Em Manaus, seguro reclama prova inequívoca de que beneficiário o tenha contratado

Em Manaus, seguro reclama prova inequívoca de que beneficiário o tenha contratado

Se as condições do negócio de seguro levado a efeito pela instituição bancária  ofenderam a contratante/consumidora resultando em descontos indevidos na conta corrente, configurando-se que o cliente não teve prévia ciência da contratação do serviço indicado ante a falta de transparência do Réu/Segurador no momento da oferta, importa reconhecer que a conduta insere-se entre as que ensejam reparação, pois houve um dano, assim concluiu o magistrado da 5ª. Vara Cível, em ação de inexigibilidade de seguro cumulada com reparação de danos morais movida por E.G.M contra o Banco Bradesco S.A, nos autos do processo nº 0672545-33.2020.8.04.0001.

A sentença concluiu que nessa modalidade de contrato é fundamental que o banco/segurador tem o dever de prestar todos os esclarecimentos sobre o objeto contratado pelo consumidor, em respeito ao princípio da boa-fé objetiva inerentes a contratos dessa natureza. 

No processo, foi concedido à autora o direito descrito na lei regente quanto à inversão do ônus da prova, logo, ao Banco réu caberia desconstituir as alegações da requerente, conforme previsto no código de processo civil, não sendo prova a mera alegação de que a cliente tinha conhecimento de toda a operação contratada, sem nada demonstrar. 

“Assim, diante da ausência de provas da contratação dos serviços do banco réu ou donde advindo tal débito, e a evidente má-fé ao descontar os valores na conta da requerente, é possível constatar o nexo causal entre a conduta negligente do requerido e os prejuízos sofridos pela autora”, firmou a decisão, arrematando que não se possa permitir uma indústria de descumprimento de contrato pelas empesas de terminados setores econômico-financeiros.

Leia a sentença

Leia mais

Indiciamento que inclui lavagem de dinheiro, além de tributo não lançado, não é abusivo, fixa STF

A Súmula Vinculante nº 24 do STF diz que não há crime tributário antes da definição final do valor devido pelo Fisco. No entanto,...

Homem é condenado a 63 anos de prisão por matar três pessoas em “tribunal do crime” em Manaus

Um homem foi condenado a 63 anos de prisão por participar do assassinato de três jovens em Manaus. O crime aconteceu em 2018 e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Barroso defende limitação de supersalários e afirma que Congresso deve definir sobre penduricalhos

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, declarou  ser favorável à limitação dos chamados "supersalários"...

Indiciamento que inclui lavagem de dinheiro, além de tributo não lançado, não é abusivo, fixa STF

A Súmula Vinculante nº 24 do STF diz que não há crime tributário antes da definição final do valor...

Justiça determina indenização a motorista excluído de plataforma de e-commerce

Um e-commerce deverá pagar R$ 8 mil em indenização por dano moral a um motorista que foi bloqueado no...

Empresa é responsabilizada por rescisão indireta após não depositar FGTS corretamente

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) reconheceu a rescisão indireta de ex-empregada de...