Em Manaus, crédito não solicitado pelo consumidor constitui-se em ilícito reconhecido e indenizável

Em Manaus, crédito não solicitado pelo consumidor constitui-se em ilícito reconhecido e indenizável

Cuidando de direitos do consumidor, os autos do processo nº 0000591-48.2014.8.04.4701, em ação de obrigação de fazer proposta contra o Banco Bmg por José Maria Menezes de Souza, findaram com sentença em que o juiz da 3ª. Vara de Itacoatiara reconheceu ser cabível indenização por danos materiais e morais contra a instituição bancária, face a contrato de cartão de crédito apreciado como não contratado pelo consumidor. O magistrado concluiu que os descontos na folha de pagamento do autor foram indevidos, atribuindo a conduta ilícita ao Banco, que, inconformado, apelou da decisão.

O juiz fundamentou sua decisão de acordo com a Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça, adotando o entendimento de que a relação jurídico entre as partes fora a de consumo, envolvendo, portanto, matéria regida pelo Código de Defesa do Consumidor.

Durante o processo, o magistrado concedeu tutela de urgência, impondo que o Banco suspendesse as cobranças efetuadas, segundo o concluído, indevidamente. Na instrução, o Banco não conseguiu demonstrar fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito do autor, sendo alvo de inflição de danos materiais e morais.

O Tribunal não deu provimento ao apelo, fundamentando que “no presente caso, não houve movimentação do cartão de crédito, com exceção do saque de valor referente ao crédito supostamente contrato como empréstimo consignado. Restou claro que a parte apelada não tinha pretensão de contratar cartão de crédito no momento da assinatura do contrato”. Foram reconhecidos danos materiais e morais.

Leia o acórdão

 

Leia mais

TRT-11 exige prova de incapacidade para reconhecer estabilidade acidentária

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) definiu que a comprovação de incapacidade para o trabalho é indispensável ao reconhecimento da estabilidade...

Supermercados DB é condenado por vender produtos vencidos

A rede Supermercados DB Ltda. foi condenada ao pagamento de R$ 1,3 milhão por danos morais coletivos após ação civil pública ajuizada pelo Ministério...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Aposentado que votar nas eleições pode ter Prova de Vida feita automaticamente

Comparecimento às urnas integra os dados utilizados pelo INSS para comprovação de vida e pode dispensar beneficiário de novo...

Fornecedores de equipamento de laser devem indenizar cliente por queimaduras

A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou parcialmente sentença da Comarca de Montes...

Justiça autoriza divorciado a retirar sobrenome da ex-esposa que adotou ao se casar

A Vara de Sucessões e Registros Públicos da comarca de Joinville-SC autorizou um homem a retirar do próprio nome...

Homem deverá indenizar parceiro por agressões e danos materiais

A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara Cível...