Em Manaus, crédito não solicitado pelo consumidor constitui-se em ilícito reconhecido e indenizável

Em Manaus, crédito não solicitado pelo consumidor constitui-se em ilícito reconhecido e indenizável

Cuidando de direitos do consumidor, os autos do processo nº 0000591-48.2014.8.04.4701, em ação de obrigação de fazer proposta contra o Banco Bmg por José Maria Menezes de Souza, findaram com sentença em que o juiz da 3ª. Vara de Itacoatiara reconheceu ser cabível indenização por danos materiais e morais contra a instituição bancária, face a contrato de cartão de crédito apreciado como não contratado pelo consumidor. O magistrado concluiu que os descontos na folha de pagamento do autor foram indevidos, atribuindo a conduta ilícita ao Banco, que, inconformado, apelou da decisão.

O juiz fundamentou sua decisão de acordo com a Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça, adotando o entendimento de que a relação jurídico entre as partes fora a de consumo, envolvendo, portanto, matéria regida pelo Código de Defesa do Consumidor.

Durante o processo, o magistrado concedeu tutela de urgência, impondo que o Banco suspendesse as cobranças efetuadas, segundo o concluído, indevidamente. Na instrução, o Banco não conseguiu demonstrar fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito do autor, sendo alvo de inflição de danos materiais e morais.

O Tribunal não deu provimento ao apelo, fundamentando que “no presente caso, não houve movimentação do cartão de crédito, com exceção do saque de valor referente ao crédito supostamente contrato como empréstimo consignado. Restou claro que a parte apelada não tinha pretensão de contratar cartão de crédito no momento da assinatura do contrato”. Foram reconhecidos danos materiais e morais.

Leia o acórdão

 

Leia mais

Banco só pode abater valor de contrato inválido se provar que dinheiro chegou ao cliente

Um correntista do Itaú questionou na Justiça movimentações automáticas realizadas em sua conta por meio do serviço “APLIC AUT MAIS”, afirmando que nunca havia...

Uso de servidor cedido pela Administração não obriga nomeação de aprovado em concurso

A utilização de servidores cedidos pela Administração Pública não obriga a nomeação de candidatos aprovados em concurso público para cadastro de reserva. O entendimento foi...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena empresa de construção civil após não pagar engenheiro por serviços prestados

O 12° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal condenou uma empresa de construção civil após a construtora deixar...

Justiça condena gestoras de hospital por validar racismo contra técnica de enfermagem

A 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande-SP reconheceu rescisão indireta do contrato de técnica de enfermagem que sofreu...

Demora no restabelecimento de energia após temporal gera dever de indenizar

A 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara Cível...

Decisão que afastou diretor-geral da PF usa precedente de Cármen Lúcia

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), recorreu a um precedente da ministra Cármen Lúcia para fundamentar...