Em Goiás, pai é condenado a 12 anos de prisão por ter estuprado a própria filha de 2 anos

Em Goiás, pai é condenado a 12 anos de prisão por ter estuprado a própria filha de 2 anos

Goiás – Um servente de pedreiro foi condenado a 12 anos de prisão, por ter estuprado a própria filha de 2 anos de 7 meses de idade. A pena deverá ser cumprida em regime fechado. A sessão de julgamento foi presidida pela juíza Ângela Cristina Leão, da 2º Vara Criminal da comarca de Trindade. A magistrada entendeu que, independente da confissão do acusado realizada em momentos anteriores ao interrogatório, as demais provas constantes dos autos, em especial o depoimento da testemunha ocular, são precisas, claras e incontestes quanto a autoria e materialidade.

Narra os autos, que o réu estava internado numa clínica para dependentes químicos, quando foi a casa da mãe da criança atrás da bebê. Depois de um acordo, a mãe da criança deixou ele morando num barração, porém, no dia 4 de dezembro de 2020, a tia da criança olhou pelo buraco da parede, momento em que viu que a menina estava sendo abusada sexualmente. Naquele instante, ela começou a filmar a prática criminosa, quando entrou no quarto e pegou a criança que já estava soluçando, além de estar suja e com marcas de dedos no corpo da vítima. Ao tomar conhecimento, a mãe da menina começou a cuidar dela, onde percebeu que as partes íntimas da vítima estavam avermelhadas.

Ao ser interrogado em juízo, o acusado negou os fatos e esclareceu “que no dia do fato tinha usado droga sintética”, porém, não se recordava de ter confessado o crime na audiência de custódia. O defensor do acusado sustentou pela absolvição dele, sob o argumento de inexistência de provas robustas ou suficientes para a condenação. “O crime de estupor é material, que se comprova por prova técnica, através de exame de corpo de delito e que os laudos não apontaram a prática de conjunção carnal”, afirmou.

Ao analisar o processo, a magistrada disse que não houve quebra da cadeia de custódia, tendo em vista que desde o início do inquérito policial a existência dos vídeos foi mencionada e era de conhecimento da defesa, a qual, em nenhum momento, requereu contraprova, a exclusão ou inclusão dos vídeos. Ela ressaltou que os referidos vídeos não se tratam de prova nova sobre fato antigo apresentado em momento processual inoportuno e nem de fatos novos ocorridos depois do fato articulado inicialmente.

“Trata-se de prova sobre o fato denunciado e existente desde o início da comunicação da conduta criminosa, vídeos estes que foram devidamente mencionados e relatados pela autoridade policial e de amplo conhecimento da defesa quanto sua existência”, explicou. Destacou que a prova testemunhal sustenta de forma incontroversa e cabal a existência da prova documental consubstanciada nos vídeos, já que inexistem indícios de que os vídeos juntados apresentam alguma irregularidade, tanto no momento em que foram feitos.

Quanto à confissão do acusado na audiência de custódia, esclareceu que o ato foi regularmente acompanhado pela defensora pública, a qual, em nenhum momento, protestou contra a declaração feita pelo acusado, haja vista que foi esclarecido ao acusado que o ato era destinado somente para verificação da regularidade da prisão e, mesmo assim, o acusado já iniciou as declarações afirmando que tinha praticado o fato.

Fonte: Asscom TJGO

Leia mais

STJ mantém exclusão de candidato por falta de certidão exigida em edital de seletivo no Amazonas

A ausência de documento previsto expressamente em edital de processo seletivo simplificado justifica a eliminação do candidato, não cabendo ao Poder Judiciário flexibilizar regras...

MPAM investiga desabastecimento de medicamentos psiquiátricos na rede pública de Manaus

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 54ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa dos Direitos Humanos à Saúde Pública,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ mantém transferência de “Playboy” para presídio federal por liderança criminosa na cadeia

Ministro Herman Benjamin indeferiu liminar em habeas corpus, por ausência de ilegalidade manifesta e urgência qualificada no pedido de...

STJ decide que valor mínimo para apelação em execução fiscal deve considerar o total da dívida

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em processos de execução fiscal baseados em uma única Certidão de...

STJ mantém exclusão de candidato por falta de certidão exigida em edital de seletivo no Amazonas

A ausência de documento previsto expressamente em edital de processo seletivo simplificado justifica a eliminação do candidato, não cabendo...

STJ condena ingerência interna e externa sobre o Judiciário em nota lida na abertura do semestre

Na abertura dos trabalhos do segundo semestre forense de 2025, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro...