Eleitor que não votou no primeiro turno pode votar hoje mesmo que não tenha justificado

Eleitor que não votou no primeiro turno pode votar hoje mesmo que não tenha justificado

Hoje, domingo, dia da escolha pelo eleitor de candidatos à Presidência da República e a governador do Estado, é dia de não se abster. O pedido foi feito inclusive pelo Presidente do TSE, Alexandre de Moraes, em pronunciamento no dia de ontem, 29 de outubro. O eleitor que não exerceu direito ao voto no primeiro turno das eleições deste ano poderá votar no segundo turno, que será realizado hoje, mesmo que não tenha justificado sua ausência no primeiro turno. 

O direito é garantido mesmo para o eleitor que ainda não justificou sua ausência no primeiro turno, cujo prazo acaba em 1º de dezembro. A regularização é necessária para evitar a perda de alguns direitos. Caso não compareça também no segundo turno, o eleitor precisará abrir duas justificativas separadas. O prazo máximo para essa última é do dia 09 de janeiro de 2023. 

O voto é obrigatório para os eleitores maiores de 18 anos e facultativo aos analfabetos e os maiores de 70 anos, assim como para os jovem de 16 e menos de 18 anos de idade. Mas resta assegurado: Quem não votou no primeiro turno das eleições pode sem dúvida comparecer às urnas no dia de hoje e sufragar seu voto. 

Ontem, em seu pronunciamento à Nação, Moraes demonstrou preocupação com as abstenções do primeiro turno e fez um apelo para que os brasileiros compareçam para exercer a democracia. No primeiro turno, 32 milhões de cidadãos não votaram representando 20,89% dos eleitores. 

Leia mais

TJAM: A ausência de inscrição suplementar na OAB não autoriza extinção de processo

A ausência de inscrição suplementar do advogado em seccional diversa da Ordem dos Advogados do Brasil configura mera irregularidade administrativa e não compromete a...

Cliente buscava empréstimo; banco entregou cartão consignado e acabou condenado no Amazonas

Falta de informação em cartão de crédito consignado gera indenização a cliente A contratação de cartão de crédito consignado sem informação clara sobre as condições...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM: A ausência de inscrição suplementar na OAB não autoriza extinção de processo

A ausência de inscrição suplementar do advogado em seccional diversa da Ordem dos Advogados do Brasil configura mera irregularidade...

Cliente buscava empréstimo; banco entregou cartão consignado e acabou condenado no Amazonas

Falta de informação em cartão de crédito consignado gera indenização a cliente A contratação de cartão de crédito consignado sem...

Sem prova de risco concreto, não cabe devolução imediata de valor pago por produto vendido sem estoque

Ainda que haja indícios de falha na prestação de serviços ao consumidor, a restituição imediata de valores não pode...

Moraes vota para condenar Eduardo Bolsonaro por difamação

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (17) para condenar o ex-deputado federal...