É crime: Negligência médica que viola regra técnica e causa morte configura homicídio culposo

É crime: Negligência médica que viola regra técnica e causa morte configura homicídio culposo

Decisão da Justiça manteve a condenação de médico por homicídio culposo, ao reconhecer que a violação de regra técnica da profissão, associada a conduta negligente e imperita, foi determinante para a morte de paciente idosa após procedimento cirúrgico de grande complexidade.

Segundo o acórdão do TJSC, a denúncia descreveu de forma detalhada os fatos e as modalidades de culpa imputadas ao acusado, sobre as quais se desenvolveu a instrução processual, inexistindo ofensa ao princípio da correlação ou necessidade de aditamento da acusação.

Também foram afastadas nulidades relacionadas ao depoimento de testemunhas, por ausência de impedimento legal e ocorrência de preclusão quanto à contradita.

No mérito, o colegiado destacou que o profissional concedeu alta hospitalar precipitada, mesmo diante de sinais clínicos e laboratoriais indicativos de infecção, sem exigir exames complementares e limitando-se à prescrição de antibiótico. Em menos de 24 horas, a paciente evoluiu com evisceração, sepse grave e necrose, vindo a óbito no dia seguinte. Laudo pericial oficial confirmou a inobservância de norma técnica básica, estabelecendo o nexo causal entre a conduta médica e o resultado morte.

Na dosimetria, o Tribunal afastou o agravamento da pena-base fundado nos próprios elementos caracterizadores da culpa, por configurar bis in idem, manteve a agravante relativa à idade da vítima e confirmou a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, julgando o recurso apenas parcialmente provido.


Processo: 0014789-09.2011.8.24.0023  

Leia mais

TRF-1 afasta crime ambiental ao reconhecer desmate para subsistência no Amazonas

Mesmo diante de recurso exclusivo da acusação, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu rever, de ofício, a condenação imposta em primeira instância...

Restituição de bem apreendido, quando duvidoso o direito, implica a sobreposição do Juízo Cível

Quando há dúvida sobre a titularidade de bem apreendido em investigação criminal, o direito deve ser decidido no juízo cível. O entendimento decorre do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

DF é condenado por demora na restituição de veículo recuperado

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a sentença que...

Empresa terá de devolver cesta-alimentação descontada do salário de coordenador

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a Kaefer Agro Industrial Ltda. devolva os descontos efetuados...

Dano moral: há violência obstétrica se a parturiente não tem informação prévia da morte do bebê

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reconheceu a responsabilidade solidária de hospital conveniado ao SUS...

Jurisdição inafastável: Indicação tardia de infrator de trânsito ao Detran pode ser suprida

A perda do prazo administrativo para indicação do condutor infrator não impede o proprietário do veículo de comprovar, pela...