Decisão da Justiça manteve a condenação de médico por homicídio culposo, ao reconhecer que a violação de regra técnica da profissão, associada a conduta negligente e imperita, foi determinante para a morte de paciente idosa após procedimento cirúrgico de grande complexidade.
Segundo o acórdão do TJSC, a denúncia descreveu de forma detalhada os fatos e as modalidades de culpa imputadas ao acusado, sobre as quais se desenvolveu a instrução processual, inexistindo ofensa ao princípio da correlação ou necessidade de aditamento da acusação.
Também foram afastadas nulidades relacionadas ao depoimento de testemunhas, por ausência de impedimento legal e ocorrência de preclusão quanto à contradita.
No mérito, o colegiado destacou que o profissional concedeu alta hospitalar precipitada, mesmo diante de sinais clínicos e laboratoriais indicativos de infecção, sem exigir exames complementares e limitando-se à prescrição de antibiótico. Em menos de 24 horas, a paciente evoluiu com evisceração, sepse grave e necrose, vindo a óbito no dia seguinte. Laudo pericial oficial confirmou a inobservância de norma técnica básica, estabelecendo o nexo causal entre a conduta médica e o resultado morte.
Na dosimetria, o Tribunal afastou o agravamento da pena-base fundado nos próprios elementos caracterizadores da culpa, por configurar bis in idem, manteve a agravante relativa à idade da vítima e confirmou a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, julgando o recurso apenas parcialmente provido.
Processo: 0014789-09.2011.8.24.0023
