Dupla é condenada por homicídio tentado qualificado

Dupla é condenada por homicídio tentado qualificado

Edervaldo Freire e José Francisco Carvalho Pereira foram condenados pelo Tribunal do Júri de Cuiabá, nesta segunda-feira (1º), por homicídio tentado qualificado de Wesley Cristhian Miranda e porte ilegal de arma de fogo. A pena de Edervaldo foi fixada em 12 anos e quatro meses de reclusão e pagamento de 10 dias-multa. Já a de José Francisco totalizou 11 anos e quatro meses de reclusão e pagamento de 10 dias-multa. Os dois réus deverão cumprir a pena em regime inicial fechado. Eles poderão recorrer da sentença em liberdade.

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso, o crime aconteceu em 26 de outubro de 2012, às 19h, na Avenida da FEB, em Várzea Grande. Os denunciados, mediante emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima e gerando perigo comum, tentaram contra a vida de Wesley, efetuando diversos disparos de arma de fogo.

Pouco tempo depois, eles foram abordados por policiais militares no estacionamento de um supermercado no bairro Cristo Rei. Ao revistarem o veículo da dupla, encontraram as duas armas de fogo utilizadas na tentativa de homicídio, sendo uma delas com numeração adulterada. Edervaldo assumiu a propriedade da pistola com numeração adulterada e José Francisco se declarou proprietário da outra.

O crime – A vítima pilotava uma moto com a ex-esposa na garupa. Ao estacionar para deixar a mulher em um ponto de ônibus, foi surpreendido com os disparos. Wesley abandonou a motocicleta, correu e caiu. Enquanto isso, a mulher pediu socorro a um amigo, que resgatou o homem ferido e levou-o em direção ao Pronto Socorro Municipal de Várzea Grande. No caminho, avistaram uma unidade do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e transferiram a vítima para a ambulância.

Conforme a denúncia, a tentativa de homicídio foi praticada na via pública mais movimentada da cidade, em horário de intenso fluxo, colocando várias pessoas em situação de risco quando dos disparos (perigo comum).

Com informações do MPMT

Leia mais

Ausência de notificação não basta, por si só, para excluir registro do SCR

A simples alegação de ausência de notificação prévia não é suficiente, por si só, para determinar a retirada imediata de registro no Sistema de...

Interrupção do fornecimento de medicamento do SUS pode justificar ordem judicial

A interrupção do fornecimento de medicamento já incorporado ao Sistema Único de Saúde (SUS) pode justificar a intervenção do Poder Judiciário para assegurar a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça afasta nova biópsia e manda plano custear tratamento de idosa com câncer

Condicionar o tratamento a um procedimento que a paciente não poderia realizar significaria, segundo a decisão, criar uma exigência...

Nova lei autoriza o BNDES a criar subsidiárias

A Lei 15.501/26 autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) criar novas subsidiárias para ampliar sua...

OAB Nacional leva ao CNJ ponderações para o aperfeiçoamento da regulamentação de precatórios

O Conselho Federal da OAB integrou, na quarta-feira (9/9), a Audiência Pública dos Atos Normativos Relacionados aos Precatórios, promovida...

Empresa é condenada por assédio sexual e deve pagar multa por negar conhecimento dos episódios

A 1ª Vara do Trabalho de Santos-SP condenou empresa de consultoria em recursos humanos (1ª ré) ao pagamento de...