DPE garante arquivamento de projeto que puniria invasores de imóveis em Manaus

DPE garante arquivamento de projeto que puniria invasores de imóveis em Manaus

Defensoria demonstrou a parlamentares que texto tinha vício de competência e contrariava a Constituição, ao negar benefícios sociais a pessoas em vulnerabilidade

A atuação da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) garantiu a retirada de tramitação e arquivamento de um projeto de lei municipal que previa uma série de sanções a pessoas físicas e jurídicas condenadas por invasão de imóveis em Manaus, com penas que incluíam a proibição de recebimento de benefícios fiscais, sociais, previdenciários e assistenciais do Município, além do impedimento de participar de licitações, contratos e de ocupar cargos na Câmara Municipal e na prefeitura.

O projeto 3/2025 foi arquivado na última quinta-feira (13) a pedido do próprio autor, o vereador Raiff Matos (PL).

Na terça-feira (11), o defensor público Thiago Nobre Rosas esteve na Câmara Municipal de Manaus (CMM), após alerta Fórum Amazonense de Reforma Urbana (FARU) sobre o teor do projeto, quando reuniu com os vereadores Aldenor Lima (União), titular Comissão de Meio Ambiente, Recursos Naturais, Sustentabilidade e Vigilância Permanente da Amazônia (COMMARESV), Diego Afonso (União), presidente da Comissão de Habitação e Regularização Fundiária Urbana (COMHARFU), e Thaysa Lippy (PRD), titular da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).

Durante a reunião, o defensor público, que é coordenador do Núcleo de Moradia e Atendimento Fundiário (Numaf), demonstrou que o texto do projeto invade a competência do Congresso Nacional de legislar sobre direito penal e normas gerais de licitação e contratação.

Thiago Rosas explicou que um projeto de lei estadual do Amazonas com teor semelhante foi vetado no ano passado pelo governador por esses motivos e também por vedar o recebimento de auxílios, o que contraria a Constituição Federal, que determina que a prestação de assistência aos vulneráveis é dever inafastável do Estado. Nesse caso, a DPE-AM atuou junto ao governo para vetar a lei.

Em julgamento virtual finalizado em 28 de fevereiro deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou uma lei do Mato Grosso que impunha sanções a pessoas que ocupassem ilegalmente ou invadissem propriedades rurais e urbanas.

Fonte: DPEAM

Leia mais

Uso habitual de cartão de crédito descaracteriza cobrança indevida, decide Turma Recursal

A utilização reiterada de cartão de crédito pelo consumidor é suficiente para afastar a alegação de cobrança indevida quando há prova de contratação válida...

Sem prova de insuficiência, majoração do dano moral encontra limite no risco de excesso punitivo

Sem a demonstração de que a indenização fixada em primeiro grau deixou de cumprir sua função compensatória, o pedido de majoração do dano moral...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes restringe compartilhamento de dados do Coaf

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (27) estabelecer restrições para o compartilhamento...

Rede de varejo é condenada por racismo recreativo contra operadora de caixa

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Havan S.A., de  São José (SC), a pagar indenização...

Técnica de radiologia assediada sexualmente por médico consegue elevar indenização

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou de R$ 10 mil para R$ 20 mil o valor...

Condenado por feminicídio deve pagar R$ 100 mil às filhas da vítima

A 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve, nesta quinta-feira (26/3), a condenação de...