DPE garante arquivamento de projeto que puniria invasores de imóveis em Manaus

DPE garante arquivamento de projeto que puniria invasores de imóveis em Manaus

Defensoria demonstrou a parlamentares que texto tinha vício de competência e contrariava a Constituição, ao negar benefícios sociais a pessoas em vulnerabilidade

A atuação da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) garantiu a retirada de tramitação e arquivamento de um projeto de lei municipal que previa uma série de sanções a pessoas físicas e jurídicas condenadas por invasão de imóveis em Manaus, com penas que incluíam a proibição de recebimento de benefícios fiscais, sociais, previdenciários e assistenciais do Município, além do impedimento de participar de licitações, contratos e de ocupar cargos na Câmara Municipal e na prefeitura.

O projeto 3/2025 foi arquivado na última quinta-feira (13) a pedido do próprio autor, o vereador Raiff Matos (PL).

Na terça-feira (11), o defensor público Thiago Nobre Rosas esteve na Câmara Municipal de Manaus (CMM), após alerta Fórum Amazonense de Reforma Urbana (FARU) sobre o teor do projeto, quando reuniu com os vereadores Aldenor Lima (União), titular Comissão de Meio Ambiente, Recursos Naturais, Sustentabilidade e Vigilância Permanente da Amazônia (COMMARESV), Diego Afonso (União), presidente da Comissão de Habitação e Regularização Fundiária Urbana (COMHARFU), e Thaysa Lippy (PRD), titular da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).

Durante a reunião, o defensor público, que é coordenador do Núcleo de Moradia e Atendimento Fundiário (Numaf), demonstrou que o texto do projeto invade a competência do Congresso Nacional de legislar sobre direito penal e normas gerais de licitação e contratação.

Thiago Rosas explicou que um projeto de lei estadual do Amazonas com teor semelhante foi vetado no ano passado pelo governador por esses motivos e também por vedar o recebimento de auxílios, o que contraria a Constituição Federal, que determina que a prestação de assistência aos vulneráveis é dever inafastável do Estado. Nesse caso, a DPE-AM atuou junto ao governo para vetar a lei.

Em julgamento virtual finalizado em 28 de fevereiro deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou uma lei do Mato Grosso que impunha sanções a pessoas que ocupassem ilegalmente ou invadissem propriedades rurais e urbanas.

Fonte: DPEAM

Leia mais

STF impede União de cobrar PIS e Cofins sobre incentivos fiscais de ICMS concedidos pelos estados

Por 7 votos a 4, Supremo decidiu que créditos presumidos de ICMS não podem integrar a base das contribuições federais; Centro da Indústria do...

STF preserva regra que permite até 90% dos cargos comissionados do MPAM fora da carreira

Por maioria, Supremo rejeitou ação que questionava reserva mínima de 10% para servidores efetivos; Alexandre de Moraes e Edson Fachin ficaram vencidos. O Supremo Tribunal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena casal que armazenava drogas em pousada de Pipa (RN)

Um casal foi condenado pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico após uma ação policial...

Hospital pagará R$ 20 mil após negar internação a paciente com quadro de abortamento espontâneo

O 2° Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim (RN) condenou um hospital privado...

Faculdade de Teresina (PI) é condenada por fazer publicidade com professor jornalista

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho fixou em  R$ 30 mil e R$ 40 mil o valor...

Dirigente sindical reintegrado por liminar perde estabilidade após Justiça confirmar dispensa

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou o direito à estabilidade de um empregado da Libbs...