Direito de imagem de ex-técnico do Botafogo deve integrar seu salário

Direito de imagem de ex-técnico do Botafogo deve integrar seu salário

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou um recurso do Botafogo de Futebol e Regatas, do Rio de Janeiro (RJ), contra decisão que invalidou o contrato de imagem do técnico Vagner Mancini. Por maioria, o colegiado confirmou o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) de que não houve exploração efetiva da imagem de Mancini nos meios de comunicação e publicidade. Por isso, os valores que o clube pagava a título de direito de imagem foram reconhecidos como de natureza salarial, o que repercute em outros direitos trabalhistas do técnico.

Imagem do técnico não era explorada

No processo, Mancini explicou que foi contratado como treinador do Botafogo por prazo determinado, de abril a dezembro de 2014. Ele receberia R$ 220 mil de remuneração e R$ 170 mil sob a rubrica de cessão de imagem. Devido ao alto valor dessa parcela e à falta de divulgação constante de sua imagem, o técnico pediu que fosse reconhecida sua natureza salarial.

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região concluiu que a fraude estava evidenciada no processo. Como não houve comprovação de exploração efetiva da imagem de Mancini como técnico de futebol em veículos de comunicação e publicidade, a conclusão foi a de que a parcela integrava o salário do profissional.

Simulação visou reduzir encargos trabalhistas

A ministra Morgana de Almeida Richa, relatora do recurso de revista do Botafogo, destacou que a jurisprudência do TST tem entendido que há fraude em contratos civis de cessão de imagem quando os valores pagos pelo direito de imagem são desproporcionais e, por outro lado, a imagem não é efetivamente explorada.

Essa circunstância leva à presunção de simulação do contrato de imagem apenas para reduzir encargos trabalhistas. Nesses casos, cabe ao empregador comprovar a regular exploração da imagem do profissional do esporte. De acordo com a ministra, não seria razoável exigir de Mancini, autor da ação judicial, a produção de prova negativa em relação ao seu pedido.

Nesse contexto, diante da demonstração de desvirtuamento da finalidade do contrato de cessão de direito de imagem, ele é considerado nulo, e a parcela paga a esse título passa a incorporar o salário do treinador.

Ficou vencido o ministro Breno Medeiros.

Processo: ARR-10543-64.2015.5.01.0008

Com informações do TST

Leia mais

Justiça concede liminar para que estudante indígena de Tapauá consiga manter vaga na UFAM

A Justiça do Amazonas assegurou a uma estudante indígena de 17 anos, residente no município de Tapauá, o direito de se submeter a prova...

Justiça determina suspensão da retirada de vendedores ambulantes no bairro Cidade Nova

O processo de cumprimento de sentença que trata da retirada de mobiliário urbano e desocupação dos canteiros centrais das avenidas Noel Nutels e Bispo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF tem maioria de votos contra gratificação de desempenho a inativos

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta sexta-feira (13) maioria de votos contra o pagamento de gratificação por desempenho...

Justiça concede liminar para que estudante indígena de Tapauá consiga manter vaga na UFAM

A Justiça do Amazonas assegurou a uma estudante indígena de 17 anos, residente no município de Tapauá, o direito...

Nomeado relator do caso Master, Mendonça se reúne com delegados da PF

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), marcou uma reunião, na tarde desta sexta-feira (13), com delegados...

Moraes vota por rejeitar recurso de cúpula da PMDF condenada pelo 8/1

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (13) pela rejeição dos recursos apresentados...