O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quinta-feira (5) as quebras de sigilo bancário e fiscal aprovadas pela CPI mista do INSS contra todos os investigados listados pela comissão, entre eles Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A decisão estende entendimento proferido na véspera em favor da empresária Roberta Moreira Luchsinger, cuja defesa havia questionado a forma de deliberação adotada pela comissão parlamentar.
Segundo o ministro, a CPI aprovou 87 requerimentos de quebra de sigilo em votação conjunta, realizada na sessão de 26 de fevereiro. Para Dino, a deliberação em bloco impede diferenciar a validade da medida entre os investigados.
De acordo com a decisão, admitir que o ato seja nulo para alguns e válido para outros geraria insegurança jurídica e debates administrativos e judiciais sobre a execução das medidas.
“Como equivocadamente houve a votação ‘em globo’ em um único momento na sessão do dia 26 de fevereiro de 2026, é impossível — inclusive em face do princípio lógico da não contradição — que o referido ato seja nulo para alguns e válido para outros”, afirmou o ministro.
O relator também reiterou que a decisão não interfere em investigações conduzidas pela Polícia Federal, nem em quebras de sigilo eventualmente determinadas em procedimentos investigativos supervisionados pelo próprio STF.
Após a decisão concedida inicialmente à empresária Roberta Luchsinger, diversas defesas passaram a apresentar pedidos de extensão da medida. Entre os que solicitaram a suspensão das quebras de sigilo estão, além de Lulinha, o lobista Márcio Alaor, o economista e ex-CEO do Banco Master Augusto Ferreira Lima, a empresária Leila Pereira, presidente do Palmeiras, e a holding PKL One Participações, ligada ao Credcesta.
Na decisão desta quinta-feira, Dino declarou prejudicados os pedidos individuais de extensão, uma vez que determinou a suspensão das quebras de sigilo em relação a todos os nomes incluídos na votação da CPI.
O ministro ressaltou ainda que a comissão parlamentar poderá deliberar novamente sobre o tema, caso entenda necessário, desde que observadas as exigências constitucionais para medidas dessa natureza.
