DF é condenado a arcar com transporte e tratamento de hemodiálise

DF é condenado a arcar com transporte e tratamento de hemodiálise

Foto: Freepik

A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios – TJDFT manteve a sentença que obrigou o Distrito Federal a custear o tratamento de hemodiálise do autor, bem como o transporte entre sua residência e a clínica, onde o procedimento será realizado.

O autor narrou que não tem condições para arcar com os tratamentos de hemodiálise e cirurgia para corrigir hérnias inguinais bilaterais, necessários em razão de complicações da doença de que é portador, a diabetes. Devido à gravidade de seu estado de saúde, fez pedido de urgência para que o DF fosse obrigado a fornecer os procedimentos que precisa.

Após ordem judicial, o DF disponibilizou uma vaga para que o autor pudesse fazer sua hemodiálise, contudo, em uma clínica muito distante de sua casa.

Em sua contestação, o DF defendeu que empreende esforços para garantir que todos possam ter acesso ao sistema de saúde de maneira justa, razão pela qual é necessário que os atendimentos respeitem a fila organizada pela Secretaria de Saúde. Alertou que os atendimentos ordenados pelo Judiciário, fora dessa fila, poderiam prejudicar outras pessoas. Por fim, argumentou que não praticou conduta que possa dar ensejo a dano moral.

Ao sentenciar, o juiz substituto da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF explicou que “cumprir o dever estatal de acesso a saúde, no caso concreto, não se restringe a disponibilizar a terapia em clínica distante, mas também prover o meio de transporte do paciente, especialmente quando, a toda evidência, não é razoável exigir que o paciente o faça por meio de transporte público coletivo”.

O DF recorreu, mas os Desembargadores não deram razão. O colegiado entendeu por manter a totalidade da sentença e registrou: “Comprovada nos autos a impossibilidade financeira do autor de arcar com os custos do transporte privado, bem como que a fragilidade de sua saúde impede o deslocamento por meio de transporte público, deve ser o Distrito Federal obrigado a custear o transporte especial do paciente para as sessões de hemodiálise para assegurar a continuidade do tratamento.” Com informações do TJDFT

Processo: 0703828-39.2020.8.07.0018

Leia mais

Coabitação não é requisito para reconhecimento da união estável em pensão por morte

Morar sob o mesmo teto não é condição indispensável para o reconhecimento da união estável em pedidos de pensão por morte. Com esse entendimento, a...

Possibilidade de cálculos simples afasta reexame necessário de sentença ilíquida

A possibilidade de apuração do valor da condenação por simples cálculos aritméticos é suficiente para afastar a remessa necessária, ainda que a sentença seja...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Defesa de Vorcaro pede investigação sobre vazamento de conversas

A defesa do ex-banqueiro Daniel Vorcaro enviou na sexta-feira (16) uma petição ao Supremo Tribunal Federal (STF) para solicitar...

PF pede prorrogação de inquérito sobre financiamento do Dark Horse

A Polícia Federal (PF) pediu na sexta-feira (16) ao ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), a prorrogação,...

Zanin vai relatar novo pedido do PSD por segundo turno no Rio

O ministro do Supremo Tribunal Federal Cristiano Zanin foi sorteado na sexta-feira (16) para relatar a ação que pede...

TSE define regras para canais de WhatsApp durante a campanha

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu na sexta-feira (16) regras para o funcionamento de canais de WhatsApp que apoiam...