DF é condenado a arcar com transporte e tratamento de hemodiálise

DF é condenado a arcar com transporte e tratamento de hemodiálise

Foto: Freepik

A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios – TJDFT manteve a sentença que obrigou o Distrito Federal a custear o tratamento de hemodiálise do autor, bem como o transporte entre sua residência e a clínica, onde o procedimento será realizado.

O autor narrou que não tem condições para arcar com os tratamentos de hemodiálise e cirurgia para corrigir hérnias inguinais bilaterais, necessários em razão de complicações da doença de que é portador, a diabetes. Devido à gravidade de seu estado de saúde, fez pedido de urgência para que o DF fosse obrigado a fornecer os procedimentos que precisa.

Após ordem judicial, o DF disponibilizou uma vaga para que o autor pudesse fazer sua hemodiálise, contudo, em uma clínica muito distante de sua casa.

Em sua contestação, o DF defendeu que empreende esforços para garantir que todos possam ter acesso ao sistema de saúde de maneira justa, razão pela qual é necessário que os atendimentos respeitem a fila organizada pela Secretaria de Saúde. Alertou que os atendimentos ordenados pelo Judiciário, fora dessa fila, poderiam prejudicar outras pessoas. Por fim, argumentou que não praticou conduta que possa dar ensejo a dano moral.

Ao sentenciar, o juiz substituto da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF explicou que “cumprir o dever estatal de acesso a saúde, no caso concreto, não se restringe a disponibilizar a terapia em clínica distante, mas também prover o meio de transporte do paciente, especialmente quando, a toda evidência, não é razoável exigir que o paciente o faça por meio de transporte público coletivo”.

O DF recorreu, mas os Desembargadores não deram razão. O colegiado entendeu por manter a totalidade da sentença e registrou: “Comprovada nos autos a impossibilidade financeira do autor de arcar com os custos do transporte privado, bem como que a fragilidade de sua saúde impede o deslocamento por meio de transporte público, deve ser o Distrito Federal obrigado a custear o transporte especial do paciente para as sessões de hemodiálise para assegurar a continuidade do tratamento.” Com informações do TJDFT

Processo: 0703828-39.2020.8.07.0018

Leia mais

DPE-AM leva ao STJ novos relatos sobre uso de explosivos em operações da PF no Rio Madeira

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) protocolou, no dia 14 de outubro, petição no Superior Tribunal de Justiça (STJ) com novos documentos...

Justiça manda Prefeitura de Fonte Boa nomear servidores aprovados em concurso de 2022

Decisão impõe prazo de 48 horas e multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento A Justiça do Amazonas determinou que a Prefeitura...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

DPE-AM leva ao STJ novos relatos sobre uso de explosivos em operações da PF no Rio Madeira

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) protocolou, no dia 14 de outubro, petição no Superior Tribunal de...

Amazonas Energia deve garantir fornecimento contínuo em Codajás

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve decisão liminar proferida pela Vara Única da Comarca...

Justiça manda Prefeitura de Fonte Boa nomear servidores aprovados em concurso de 2022

Decisão impõe prazo de 48 horas e multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento A Justiça do...

MPAM investiga contratos de shows no Festival do Peixe Ornamental em Barcelos

Falta de transparência no uso de recursos públicos motiva apuração do Ministério Público O Ministério Público do Estado do Amazonas...