Mora por atraso em pagar carro financiado ocorre só com a emissão de aviso do Banco, fixa Ministro

Mora por atraso em pagar carro financiado ocorre só com a emissão de aviso do Banco, fixa Ministro

Para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento.

Com essa disposição, o Ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça, aceitou recurso do Banco Itaú contra o Tribunal do Amazonas e reformou acórdão que, mantendo sentença de juízo cível de Manaus, definiu que a notificação extrajudicial apesar de ter sido encaminhada para o endereço fornecido pelo devedor no instrumento contratual, não foi de fato recebida na  casa do cliente, tendo os Correios feito constar no A.R, apenas, a informação de “não existe o número”.

Desta forma se firmou o Recurso Especial do Banco, que não se conformou com a imposição acerca de que lhe caberia  “promover a notificação do devedor por outros meios para viabilizar a propositura da busca e apreensão do bem”.

Aplicou-se ao caso o entendimento de que em ação de busca e apreensão fundada em contratos garantidos com alienação fiduciária (art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei n. 911/1969), para a comprovação da mora, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros.

Desta forma, “evidenciado, no caso concreto, que a notificação extrajudicial foi enviada ao devedor no endereço constante do contrato, é caso de provimento do apelo para determinar a devolução dos autos à origem a fim de que se processe a ação de busca e apreensão”, determinou o Ministro. 

RECURSO ESPECIAL Nº 2099806 – AM (2023/0350538-5)

Publicado em 20/03/2024

Leia mais

Indiciamento que inclui lavagem de dinheiro, além de tributo não lançado, não é abusivo, fixa STF

A Súmula Vinculante nº 24 do STF diz que não há crime tributário antes da definição final do valor devido pelo Fisco. No entanto,...

Homem é condenado a 63 anos de prisão por matar três pessoas em “tribunal do crime” em Manaus

Um homem foi condenado a 63 anos de prisão por participar do assassinato de três jovens em Manaus. O crime aconteceu em 2018 e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Governo aprova pensão a 61 filhos separados de pais com hanseníase

O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) publicou nesta sexta-feira (4), no Diário Oficial da União (DOU), 61...

Ministério Público pede suspensão do CNU 2025 por falhas nas cotas

O Ministério Público Federal (MPF) pediu nesta quinta-feira (3) à Justiça Federal do Distrito Federal a suspensão imediata da...

INSS deve conceder pensão especial e indenizar em R$ 100 mil mulher com síndrome da talidomida

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou nesta quinta-feira (3) um acordo histórico e estruturante que...

STF reafirma exigência de que Fazenda Pública apresente cálculos para execução de sentenças

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a validade da exigência de que a Fazenda Pública apresente documentos e cálculos...