Destemor na prática de tráfico de drogas mantém prisão no Amazonas

Destemor na prática de tráfico de drogas mantém prisão no Amazonas

A Desembargadora Carla Maria Santos dos Reis ao julgar Ação de Habeas Corpus contrapôs ao pedido de liberdade de Erick Osório da Silva, que o fato de ser surpreendido em flagrante delito pelo tráfico de entorpecentes e ter sido apreendido com o mesmo 160 ‘cabecinhas’ de drogas se constituíra em circunstância que, associadas a outros elementos informativos dos autos, consistentes na demonstração de reiteração delitiva, com antecedentes criminais negativos, estiveram a indicar os pressupostos da presunção do estado de perigo que a concessão de liberdade poderia causar ao meio social. O Habeas Corpus foi negado. 

O julgado relata que o crime de tráfico de drogas ofende toda a sociedade e traz reflexos negativos. O fato de pender em desfavor do custodiado vários inquéritos e ações penais, dispõe a decisão, por si já demonstra que há acerto em decisão judicial que decrete a prisão cautelar, após o controle da legalidade da investigação policial e próprio flagrante delito. 

No caso concreto, a periculosidade do agente restou demonstrada através do modo com o qual o Paciente se comportou perante o meio social, mostrando destemor e ausência de censura, “apresentando extremo desvalor à pacificação social”, firmou, confirmando a hipótese excepcional de prisão preventiva. 

A indicação de excesso de prazo, também reclamado no Habeas Corpus não é regra matemática, e que deve ser curvar às peculiaridades de cada hipótese, especialmente dentro do critério da razoabilidade, destacando que não havendo como se imputar desídia do aparelho estatal esse argumento não pode ser acolhido, mormente quando o juízo toma todas as medidas cabíveis para instruir o processo. 

Leia o acórdão:

Habeas Corpus nº 4002830-14.2022.8.04.0000. MENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL.MATERIALIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA. PRISÃO PREVENTIVA.FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEAE CONSTITUCIONAL.GRAVIDADE INCONCRETO DO DELITO. REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.NECESSIDADE DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO. EXCESSO DE PRAZO. APLICABILIDADE DA SÚMULA 52/STJ. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.

 

 

Leia mais

STJ mantém decisão que obriga Amazonas a construir nova escola para alunos com deficiência

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que condenou o Estado do Amazonas a construir uma nova estrutura para a Escola Estadual...

TRE-AM abre dados de duas pesquisas eleitorais e reforça auditoria dos partidos

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinou a abertura dos dados e documentos de duas pesquisas eleitorais registradas para as eleições de 2026...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ mantém decisão que obriga Amazonas a construir nova escola para alunos com deficiência

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que condenou o Estado do Amazonas a construir uma nova...

TRE-AM abre dados de duas pesquisas eleitorais e reforça auditoria dos partidos

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinou a abertura dos dados e documentos de duas pesquisas eleitorais registradas...

TSE mantém multa a instituto de pesquisa por irregularidades em levantamento eleitoral de Manaus

Julgamento do TSE envolve pesquisa realizada na disputa municipal de 2024, após representação apresentada pela Coligação Avante Manaus, e...

TRF3 autoriza cultivo de cannabis para tratamento de dores crônicas e ansiedade

A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) garantiu a uma mulher com quadro de dores crônicas articulares e transtorno de ansiedade generalizada (TAG) o direito de...