Destemor na prática de tráfico de drogas mantém prisão no Amazonas

Destemor na prática de tráfico de drogas mantém prisão no Amazonas

A Desembargadora Carla Maria Santos dos Reis ao julgar Ação de Habeas Corpus contrapôs ao pedido de liberdade de Erick Osório da Silva, que o fato de ser surpreendido em flagrante delito pelo tráfico de entorpecentes e ter sido apreendido com o mesmo 160 ‘cabecinhas’ de drogas se constituíra em circunstância que, associadas a outros elementos informativos dos autos, consistentes na demonstração de reiteração delitiva, com antecedentes criminais negativos, estiveram a indicar os pressupostos da presunção do estado de perigo que a concessão de liberdade poderia causar ao meio social. O Habeas Corpus foi negado. 

O julgado relata que o crime de tráfico de drogas ofende toda a sociedade e traz reflexos negativos. O fato de pender em desfavor do custodiado vários inquéritos e ações penais, dispõe a decisão, por si já demonstra que há acerto em decisão judicial que decrete a prisão cautelar, após o controle da legalidade da investigação policial e próprio flagrante delito. 

No caso concreto, a periculosidade do agente restou demonstrada através do modo com o qual o Paciente se comportou perante o meio social, mostrando destemor e ausência de censura, “apresentando extremo desvalor à pacificação social”, firmou, confirmando a hipótese excepcional de prisão preventiva. 

A indicação de excesso de prazo, também reclamado no Habeas Corpus não é regra matemática, e que deve ser curvar às peculiaridades de cada hipótese, especialmente dentro do critério da razoabilidade, destacando que não havendo como se imputar desídia do aparelho estatal esse argumento não pode ser acolhido, mormente quando o juízo toma todas as medidas cabíveis para instruir o processo. 

Leia o acórdão:

Habeas Corpus nº 4002830-14.2022.8.04.0000. MENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL.MATERIALIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA. PRISÃO PREVENTIVA.FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEAE CONSTITUCIONAL.GRAVIDADE INCONCRETO DO DELITO. REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.NECESSIDADE DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO. EXCESSO DE PRAZO. APLICABILIDADE DA SÚMULA 52/STJ. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.

 

 

Leia mais

Medida protetiva vigora por prazo indeterminado enquanto persistir risco à mulher, reitera STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, em um caso do Amazonas, medidas protetivas de urgência impostas em favor de uma mulher e reiterou...

STJ derruba entendimento do TJAM sobre flexibilização da intimação pessoal na cobrança de astreintes

Corte considerou que regra da Súmula 410 não pode ser flexibilizada nos Juizados Especiais e declarou inexigíveis astreintes cobradas do Bradesco. O Superior Tribunal de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça confirma internação compulsória de paciente com dependência alcoólica

A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve sentença que determinou...

Empresas devem devolver valores de rescisão contratual

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou as empresas JC...

Moraes se declara impedido em ação sobre ida de sua esposa ao Senado

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), se declarou impedido de analisar um mandado de segurança...

Justiça condena hospital a indenizar paciente por demora na troca de sonda

Um hospital de Campo Grande (MS) foi condenado a pagar R$ 15 mil por danos morais a uma paciente...