Destemor na prática de tráfico de drogas mantém prisão no Amazonas

Destemor na prática de tráfico de drogas mantém prisão no Amazonas

A Desembargadora Carla Maria Santos dos Reis ao julgar Ação de Habeas Corpus contrapôs ao pedido de liberdade de Erick Osório da Silva, que o fato de ser surpreendido em flagrante delito pelo tráfico de entorpecentes e ter sido apreendido com o mesmo 160 ‘cabecinhas’ de drogas se constituíra em circunstância que, associadas a outros elementos informativos dos autos, consistentes na demonstração de reiteração delitiva, com antecedentes criminais negativos, estiveram a indicar os pressupostos da presunção do estado de perigo que a concessão de liberdade poderia causar ao meio social. O Habeas Corpus foi negado. 

O julgado relata que o crime de tráfico de drogas ofende toda a sociedade e traz reflexos negativos. O fato de pender em desfavor do custodiado vários inquéritos e ações penais, dispõe a decisão, por si já demonstra que há acerto em decisão judicial que decrete a prisão cautelar, após o controle da legalidade da investigação policial e próprio flagrante delito. 

No caso concreto, a periculosidade do agente restou demonstrada através do modo com o qual o Paciente se comportou perante o meio social, mostrando destemor e ausência de censura, “apresentando extremo desvalor à pacificação social”, firmou, confirmando a hipótese excepcional de prisão preventiva. 

A indicação de excesso de prazo, também reclamado no Habeas Corpus não é regra matemática, e que deve ser curvar às peculiaridades de cada hipótese, especialmente dentro do critério da razoabilidade, destacando que não havendo como se imputar desídia do aparelho estatal esse argumento não pode ser acolhido, mormente quando o juízo toma todas as medidas cabíveis para instruir o processo. 

Leia o acórdão:

Habeas Corpus nº 4002830-14.2022.8.04.0000. MENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL.MATERIALIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA. PRISÃO PREVENTIVA.FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEAE CONSTITUCIONAL.GRAVIDADE INCONCRETO DO DELITO. REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.NECESSIDADE DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO. EXCESSO DE PRAZO. APLICABILIDADE DA SÚMULA 52/STJ. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.

 

 

Leia mais

Falta de medicamento no SUS garante fornecimento do fármaco pela Justiça

A Turma Recursal da Justiça Federal manteve a decisão que determinou à União o fornecimento do medicamento Micofenolato de Sódio (360 mg) a uma...

Justiça manda banco cessar cobrança antecipada de parcelas sem justa causa e restabelecer parcelamento

A Justiça do Amazonas determinou que o Banco Bradesco cesse a cobrança antecipada, considerada sem justa causa, das parcelas de um acordo de renegociação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Falta de medicamento no SUS garante fornecimento do fármaco pela Justiça

A Turma Recursal da Justiça Federal manteve a decisão que determinou à União o fornecimento do medicamento Micofenolato de...

Justiça manda banco cessar cobrança antecipada de parcelas sem justa causa e restabelecer parcelamento

A Justiça do Amazonas determinou que o Banco Bradesco cesse a cobrança antecipada, considerada sem justa causa, das parcelas...

Decisão que apenas reafirma ato anterior não reabre prazo de recurso

A controvérsia sobre a apreensão do veículo já havia sido decidida anteriormente, sem que a parte interpusesse, de imediato,...

Exame capaz de detectar o câncer vira centro de disputa judicial no Amazonas

Um dos exames mais avançados da medicina moderna para diagnóstico e acompanhamento do câncer tornou-se o centro de uma...