Destemor na prática de tráfico de drogas mantém prisão no Amazonas

Destemor na prática de tráfico de drogas mantém prisão no Amazonas

A Desembargadora Carla Maria Santos dos Reis ao julgar Ação de Habeas Corpus contrapôs ao pedido de liberdade de Erick Osório da Silva, que o fato de ser surpreendido em flagrante delito pelo tráfico de entorpecentes e ter sido apreendido com o mesmo 160 ‘cabecinhas’ de drogas se constituíra em circunstância que, associadas a outros elementos informativos dos autos, consistentes na demonstração de reiteração delitiva, com antecedentes criminais negativos, estiveram a indicar os pressupostos da presunção do estado de perigo que a concessão de liberdade poderia causar ao meio social. O Habeas Corpus foi negado. 

O julgado relata que o crime de tráfico de drogas ofende toda a sociedade e traz reflexos negativos. O fato de pender em desfavor do custodiado vários inquéritos e ações penais, dispõe a decisão, por si já demonstra que há acerto em decisão judicial que decrete a prisão cautelar, após o controle da legalidade da investigação policial e próprio flagrante delito. 

No caso concreto, a periculosidade do agente restou demonstrada através do modo com o qual o Paciente se comportou perante o meio social, mostrando destemor e ausência de censura, “apresentando extremo desvalor à pacificação social”, firmou, confirmando a hipótese excepcional de prisão preventiva. 

A indicação de excesso de prazo, também reclamado no Habeas Corpus não é regra matemática, e que deve ser curvar às peculiaridades de cada hipótese, especialmente dentro do critério da razoabilidade, destacando que não havendo como se imputar desídia do aparelho estatal esse argumento não pode ser acolhido, mormente quando o juízo toma todas as medidas cabíveis para instruir o processo. 

Leia o acórdão:

Habeas Corpus nº 4002830-14.2022.8.04.0000. MENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL.MATERIALIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA. PRISÃO PREVENTIVA.FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEAE CONSTITUCIONAL.GRAVIDADE INCONCRETO DO DELITO. REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.NECESSIDADE DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO. EXCESSO DE PRAZO. APLICABILIDADE DA SÚMULA 52/STJ. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.

 

 

Leia mais

TSE: Cassação de mandato por fraude à cota de gênero deve ser executada imediatamente

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reafirmou que decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais que cassam mandatos por fraude à cota de gênero devem ser executadas...

Danos hipotéticos, futuros e incertos não justificam ação popular

A ação popular não pode ser utilizada para questionar supostas irregularidades na Administração Pública quando os danos apontados são apenas hipotéticos, dependem de acontecimentos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ: indenização por dano moral deve considerar convivência e dependência emocional ou econômica

​A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o valor da indenização por dano moral decorrente...

Para STJ, “olheiro” que atua durante venda de drogas responde por tráfico, não por colaboração

​A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o agente que atua como "olheiro" ou "vigilante"...

Urna eletrônica é patrimônio da democracia, diz presidente do TSE

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, defendeu o sistema eletrônico de votação e disse...

Justiça do Trabalho chama atenção para assédio eleitoral

Com a chegada do período eleitoral, a Justiça do Trabalho chama a atenção para uma prática que busca interferir...