Desistência de curso pelo WhatsApp não exonera estudante de dívida com faculdade

Desistência de curso pelo WhatsApp não exonera estudante de dívida com faculdade

A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina rejeitou recurso de uma estudante inclusa nos serviços de proteção ao crédito por três mensalidades devidas à instituição de ensino superior que frequentava, no planalto norte catarinense. A autora alegou que fez o pedido de trancamento do curso em que estava matriculada através do aplicativo de mensagens WhatsApp. Mas a forma utilizada pela universitária para informar a desistência aos coordenadores do curso foi o centro da discussão jurídica, tanto na comarca de origem quanto no 2º grau.

O procedimento, sustentou o estabelecimento de ensino superior, não era o previsto no contrato celebrado com a instituição. Após comunicar via Whatsapp que não iria mais frequentar o curso, a aluna foi orientada pelos funcionários da universidade que deveria fazer o pedido no “portal do estudante”, no site da instituição, conforme o disposto na cláusula 11 do contrato firmado entre as partes.

A universitária deixou de frequentar a instituição em outubro de 2022, quando fez o aviso pelo Whatsapp. Mas somente registrou o pedido de cancelamento da matrícula via sistema em março de 2023, já com três mensalidades pendentes de quitação.

Ao analisar o recurso da estudante, a 1ª Câmara Civil do TJ manteve a decisão do juízo de origem. Foram negados os pedidos de indenização por danos morais e de declaração de inexistência dos débitos, e ainda a tutela de urgência para retirada imediata do nome dos cadastros de inadimplentes (Autos n. 5014581-69.2023.8.24.0038).

Com informações do TJ-SC

Leia mais

TRE-AM promove Semana de Acessibilidade e Inclusão de 11 a 13 de junho, no Fórum Eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), em parceria com a Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SEDPCD), realizará a Semana...

III Expo-Mulher: OAB realiza evento com foco em poder, justiça e inovação no protagonismo feminino

A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Amazonas (OAB-AM), por meio da Comissão Permanente da Mulher Advogada, anuncia a realização da III Expo-Mulher, no...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRE-AM promove Semana de Acessibilidade e Inclusão de 11 a 13 de junho, no Fórum Eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), em parceria com a Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com...

III Expo-Mulher: OAB realiza evento com foco em poder, justiça e inovação no protagonismo feminino

A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Amazonas (OAB-AM), por meio da Comissão Permanente da Mulher Advogada, anuncia a...

Toffoli anula atos da ‘lava jato’ e tranca ação contra Paulo Bernardo e advogado

Devido ao quadro incontestável de conluio processual entre acusação e defesa em detrimento dos direitos fundamentais dos réus, o...

Proprietário de imóvel indenizará inquilina atingida por muro

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 8ª Vara Cível...