Deputados propõem instituir Juiz das Garantias nos Tribunais Superiores

Deputados propõem instituir Juiz das Garantias nos Tribunais Superiores

O Projeto de Lei 931/24, proposto pelos deputados Delegado Ramagem (PL-RJ) e Bia Kicis (PL-DF), visa a implementação da figura do juiz de garantias para processos que se iniciem em tribunais, incluindo os superiores (Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior do Trabalho, Tribunal Superior Eleitoral e Superior Tribunal Militar) e o Supremo Tribunal Federal (STF). Atualmente, essa prerrogativa é restrita à primeira instância do Judiciário.

O juiz de garantias é responsável apenas pelo andamento do processo, cuidando de medidas como prisões cautelares, buscas e apreensões, sequestro de bens, escutas telefônicas e outras provas, sem avaliar a culpa do réu. Essa avaliação é feita em uma fase posterior do processo por outro juiz.

Os autores da proposta explicam que a iniciativa busca estender o modelo do juiz de garantias, avalizado pelo STF em 2023, a todas as instâncias do Judiciário. “Afinal, como muito bem disse o ex-ministro Marco Aurélio, Supremo não é sinônimo de absoluto”, afirmam Ramagem e Kicis no documento que acompanha o projeto.

Foro Privilegiado e Tramitação de Processos
A proposta proíbe que investigações e processos contra pessoas sem foro privilegiado sejam mais rápidos do que aqueles contra pessoas com foro, dentro do mesmo inquérito. Quando terminar o mandato ou condição garantidora do foro privilegiado, o processo deve ser transferido para as instâncias inferiores, independentemente da fase processual.

Processo Eletrônico e Habeas Corpus
O projeto também determina que processos criminais com competência original dos tribunais sejam realizados online. Além disso, assegura a possibilidade de concessão de habeas corpus, mesmo que a questão envolva atos de desembargadores ou ministros em inquéritos ou processos.

Segundo Ramagem e Kicis, esses inquéritos deveriam tramitar eletronicamente, mesmo sendo sigilosos. “A tramitação em sigilo ocorre eletronicamente em todos os demais tribunais do País, de modo que não faz sentido que apenas no STF seja diferente”, argumentam os deputados.

Prazos e Adaptação
A proposta estabelece um prazo máximo de 90 dias, prorrogáveis por mais 90 dias, para a instrução criminal de processos em tribunais, inclusive superiores, quando o réu estiver preso ou sob medidas restritivas, como tornozeleiras eletrônicas. Se esses prazos não forem cumpridos, o réu deve ser libertado para evitar abuso de autoridade. Os órgãos terão 10 dias para se adaptar à nova norma, que será aplicável a todos os processos em andamento.

Críticas aos Inquéritos Genéricos
Os deputados criticam a existência de inquéritos genéricos nas Cortes Superiores, citando como exemplo o inquérito das fake news (4.781) de 2019, que investiga ministros do STF e seus familiares. “Um juiz do STF instaurou um inquérito de forma absolutamente genérica e abstrata. O objeto segue aberto até hoje, 5 anos depois, viabilizando abusos e subvertendo o processo penal”, reclamam Ramagem e Kicis.

Tramitação da Proposta
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisará ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Leia mais

Câmara Cível reconhece que Amazonas deve promoção por antiguidade a policial civil sem critério de vaga

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas reconheceu que o Estado deve promover policial civil por antiguidade, independentemente da existência de...

TJAM: direito à aposentadoria rural a partir da idade mínima não prescreve

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas, em sessão presidida pelo Desembargador Claudio Cesar Ramalheira Roessing, manteve sentença que concedeu aposentadoria...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ considera válida arrematação de imóvel da falida por 2% da avaliação

Ao dar provimento a recurso especial, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou válida, em processo...

Data da intimação eletrônica pessoal da Defensoria Pública prevalece para contagem de prazo

Em julgamento de embargos de divergência, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de...

Câmara Cível reconhece que Amazonas deve promoção por antiguidade a policial civil sem critério de vaga

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas reconheceu que o Estado deve promover policial civil por...

TJAM: direito à aposentadoria rural a partir da idade mínima não prescreve

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas, em sessão presidida pelo Desembargador Claudio Cesar Ramalheira Roessing,...