Dependência para pensão por morte deve respeitar a lei vigente à época do falecimento do segurado

Dependência para pensão por morte deve respeitar a lei vigente à época do falecimento do segurado

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu negar o recurso de um interessado que buscava o reconhecimento de dependência econômica e financeira de sua avó falecida, com o objetivo de obter pensão por morte após atingir a maioridade. O caso foi relatado pelo Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil.

O caso envolveu a aplicação da legislação previdenciária vigente à época do falecimento do segurado. O tribunal entendeu que, conforme as normas da Manausprev e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em vigor na data do óbito da titular do benefício, o direito ao benefício de pensão por morte era devido apenas a menores de 18 anos sob a guarda da avó. 

A decisão envolveu a aplicação da legislação previdenciária vigente na época do falecimento do segurado. O tribunal entendeu que, conforme as normas da Manausprev e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em vigor na data do óbito da titular do benefício, o direito à pensão por morte era restrito a menores de 18 anos. 

Como o requerente já havia atingido a maioridade na data do óbito, ou seja, era maior de 18 anos, embora menor de 21, ele não tinha direito ao benefício nessas circunstâncias.

O TJAM também ressaltou que não é possível aplicar retroativamente normas previdenciárias a casos que devem ser avaliados e julgados de acordo com a legislação vigente no momento em que o direito, em tese, poderia ter sido adquirido. Dessa forma, a legislação aplicada deve ser a da época do falecimento do segurado, respeitando o princípio do tempus regit actum e a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). O autor recorreu da decisão.

No caso concreto, prevalece o entendimento do Juízo anterior, que, na sentença inicial, definiu que eram considerados dependentes apenas os filhos menores de 18 anos, idade que só foi alterada com a entrada em vigor da Lei 2561/2019, que é posterior à data do óbito do segurado.

0647302-24.2019.8.04.0001  
Apelação Cível Assunto
Pensão por Morte

 

Leia mais

Reiterada burla a direitos trabalhistas por contratações temporárias configura improbidade, decide TJAM

A contratação reiterada de servidores sem concurso público, sem respaldo legal e com o intuito de evitar o reconhecimento de vínculos empregatícios e o...

Diárias em tese indevidas e recebidas pelo agente público, por si, não bastam à configuração da improbidade

A falta de demonstração de má-fé por parte do agente público no recebimento de diárias, em tese não justificáveis, afasta a configuração de ato...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Reiterada burla a direitos trabalhistas por contratações temporárias configura improbidade, decide TJAM

A contratação reiterada de servidores sem concurso público, sem respaldo legal e com o intuito de evitar o reconhecimento...

Diárias em tese indevidas e recebidas pelo agente público, por si, não bastam à configuração da improbidade

A falta de demonstração de má-fé por parte do agente público no recebimento de diárias, em tese não justificáveis,...

Créditos de ICMS sobre produtos da Zona Franca não podem ser glosados, decide TJSP contra o Fisco

A concessão de crédito estímulo de ICMS pelo Estado do Amazonas, ainda que unilateral, é constitucional e independe de...

Montadoras credenciam carros compactos para obter IPI Zero

As montadoras brasileiras General Motors (Chevrolet), Renault, Volkswagem, Hyundai e Stellants (Fiat) enviaram ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio...