Dependência para pensão por morte deve respeitar a lei vigente à época do falecimento do segurado

Dependência para pensão por morte deve respeitar a lei vigente à época do falecimento do segurado

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu negar o recurso de um interessado que buscava o reconhecimento de dependência econômica e financeira de sua avó falecida, com o objetivo de obter pensão por morte após atingir a maioridade. O caso foi relatado pelo Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil.

O caso envolveu a aplicação da legislação previdenciária vigente à época do falecimento do segurado. O tribunal entendeu que, conforme as normas da Manausprev e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em vigor na data do óbito da titular do benefício, o direito ao benefício de pensão por morte era devido apenas a menores de 18 anos sob a guarda da avó. 

A decisão envolveu a aplicação da legislação previdenciária vigente na época do falecimento do segurado. O tribunal entendeu que, conforme as normas da Manausprev e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em vigor na data do óbito da titular do benefício, o direito à pensão por morte era restrito a menores de 18 anos. 

Como o requerente já havia atingido a maioridade na data do óbito, ou seja, era maior de 18 anos, embora menor de 21, ele não tinha direito ao benefício nessas circunstâncias.

O TJAM também ressaltou que não é possível aplicar retroativamente normas previdenciárias a casos que devem ser avaliados e julgados de acordo com a legislação vigente no momento em que o direito, em tese, poderia ter sido adquirido. Dessa forma, a legislação aplicada deve ser a da época do falecimento do segurado, respeitando o princípio do tempus regit actum e a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). O autor recorreu da decisão.

No caso concreto, prevalece o entendimento do Juízo anterior, que, na sentença inicial, definiu que eram considerados dependentes apenas os filhos menores de 18 anos, idade que só foi alterada com a entrada em vigor da Lei 2561/2019, que é posterior à data do óbito do segurado.

0647302-24.2019.8.04.0001  
Apelação Cível Assunto
Pensão por Morte

 

Leia mais

Moléstia profissional comprovada assegura isenção de IR ao aposentado, sem vínculo a prévio pedido

No mérito, a Justiça reconheceu que a isenção do imposto de renda sobre proventos de aposentadoria, prevista no artigo 6º, inciso XIV, da Lei...

Sem direito: Ausência de depósitos no PIS/Pasep não autoriza recomposição de saldo após a CF/88

A judicialização de demandas envolvendo recomposição de saldo do PIS/Pasep tem se intensificado nos últimos anos, sobretudo a partir da percepção de antigos beneficiários...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PGR rejeita pedido de parlamentares para afastar Dias Toffoli de investigação sobre o Banco Master

A Procuradoria-Geral da República rejeitou pedido formulado por deputados federais que buscavam o reconhecimento de impedimento e suspeição do...

TJ-SP mantém condenação de falsos curandeiros por estelionato

A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 14ª Vara Criminal da Capital que condenou...

STF arquiva inquérito contra delegados da PF por blitze nas eleições

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou as investigações contra dois delegados da Polícia Federal...

Moléstia profissional comprovada assegura isenção de IR ao aposentado, sem vínculo a prévio pedido

No mérito, a Justiça reconheceu que a isenção do imposto de renda sobre proventos de aposentadoria, prevista no artigo...