A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a condenação de uma dentista e de uma clínica odontológica devido à morte de uma jovem de 25 anos após uma cirurgia. Ambas terão que indenizar a mãe da vítima em R$70 mil por danos morais.
A mãe ajuizou ação contra a profissional e o estabelecimento pleiteando indenização por danos morais. Segundo ela, em 26 de novembro de 2020, a filha, que tinha um quadro de obesidade e tabagismo, foi submetida a uma cirurgia para extração de cinco dentes.
Após o procedimento, no dia 29, ela apresentou forte inchaço no pescoço, muitas dores, problemas gástricos e redução no ângulo de abertura da mandíbula. A profissional, no dia 30, por meio de uma plataforma de aplicativo de mensagens, receitou para a paciente um antibiótico, a azitromicina.
Mas, em 1º de dezembro, com o agravamento dos sintomas, a jovem procurou uma unidade de atendimento. O quadro continuou piorando até que ela teve um desmaio e foi levada ao atendimento novamente. Em 3 de dezembro, a mulher morreu devido a uma parada cardiorrespiratória.
A clínica e a dentista sustentaram que não existia relação entre a morte e o tratamento odontológico. O argumento não convenceu o juiz Adilson da Silva da Conceição, que entendeu comprovada a relação entre a cirurgia odontológica e o óbito.
O juiz ressaltou que houve negligência da dentista e da clínica no acompanhamento inadequado pós-procedimento. O magistrado considerou que a mãe da paciente sofreu danos morais por perder uma filha jovem em decorrência de falha no atendimento, e fixou o valor da indenização por danos morais em R$150 mil.
As rés recorreram da decisão. O desembargador Marcelo Pereira da Silva, baseado em laudo técnico, manteve o entendimento de 1ª instância. Segundo o magistrado, houve negligência no atendimento, principalmente pelo quadro de obesidade e tabagismo, fatores que exigiriam um acompanhamento mais rigoroso por parte da profissional.
Mas ele reduziu o valor da indenização para R$ 100 mil. Os desembargadores Adilon Cláver de Resende, Mônica Libânio Rocha Bretas e Shirley Fenzi Bertão acompanharam a condenação, mas reduziram para R$ 70 mil o valor da indenização. O relator, desembargador Rui de Almeida Magalhães, ficou vencido no entendimento de que a morte da jovem não tinha ligação com o procedimento odontológico.
A decisão está sujeita a recurso.
Com informações do TJ-MG