Demissão por ilícito administrativo, que também é crime militar, tem prazo prescricional maior

Demissão por ilícito administrativo, que também é crime militar, tem prazo prescricional maior

O Juiz Paulo Fernando Feitoza, da 4ª Vara da Fazenda Pública, concluiu pela improcedência de um mandado de segurança impetrado a favor de um militar que sustentou ter sido vítima de ato ilegal emanado do Corregedor Geral do Sistema de Segurança Pública que consistiu em apuração de infração administrativa que se encontrava prescrita, segundo o writ constitucional. O magistrado discordou.

O autor, Carlos Silva, defendeu o decurso do prazo de cinco anos, sem apuração eficiente dos fatos, o que invalidaria  o procedimento, pela perda do direito de punição administrativa contra sua pessoa. O juiz negou o pedido, dentre outros fundamentos, com a motivação de que, na espécie, a infração disciplinar também está prevista como crime, e, nessa hipótese, se aplica o prazo prescricional do Código Penal, bem maior. 

A tortura, conduta que justificou a instauração do procedimento administrativo, é definida em lei especial como crime, e o Estado tem o prazo de 16 anos para instauração da persecução penal, mediante denúncia do Ministério Público. Nestas circunstâncias, este é o prazo que em tempo igual tem a administração pública para apurar a infração na via administrativa, e aplicar, se for, o caso, a pena de demissão, contra o qual o militar se insurge. 

A sentença foi alvo de recurso pela impetrante que defendeu a tese de que houver burla a um processo de restauração de autos, na via administrativa, pois a autoridade coatora havia extraviado o procedimento anterior, e que a situação a qual restou submetido agrediu o contraditório e a ampla defesa, até porque o processo de ‘restauração’ se dera por ato unilateral da administração pública, e não poderia ser adotado prazo prescricional mais gravoso contra si. O Processo ainda tramita com recursos do interessado. 

Processo nº 0748102-89.2021.8.04.0001

 

 

Leia mais

Sem constrangimento: alongamento da instrução por aditamento de denúncia não configura excesso de prazo

A retomada da instrução criminal em razão de aditamento à denúncia, quando fundada em necessidade objetiva de adequação da imputação penal, não configura, por...

Dívida eterna em contrato nulo travestido de legal gera indenização a cliente no Amazonas

Na ação, o autor disse ao juiz que buscava apenas um empréstimo consignado tradicional, mas acabou surpreendido com descontos mensais que não reduziam o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem constrangimento: alongamento da instrução por aditamento de denúncia não configura excesso de prazo

A retomada da instrução criminal em razão de aditamento à denúncia, quando fundada em necessidade objetiva de adequação da...

Trabalhador que ameaçou médico da empresa tem dispensa por justa causa mantida

Agressões verbais e ameaças dirigidas ao médico da empresa levaram à Justiça do Trabalho a manter a dispensa por...

Homem é condenado a 49 anos de prisão por estupro contra filha

O Juízo da Vara da Infância e da Juventude de Cruzeiro do Sul condenou um homem a 49 anos...

Hospital e clínica da área de cardiologia são condenados por assédio moral em ES

O Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo (MPT-ES) obteve condenação judicial de gestores de um hospital e de...