Delegados contestam resoluções estaduais que reestruturam Gaecos

Delegados contestam resoluções estaduais que reestruturam Gaecos

A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), resoluções dos Ministérios Públicos do Rio de Janeiro, de Minas Gerais e do Paraná que reestruturam os Grupos de Atuação Especializada de Combate ao Crime Organizado (Gaecos). Segundo a associação, as normas atribuem a membros do MP a tarefa de presidir e conduzir inquéritos policiais e procedimentos administrativos investigatórios criminais.

A Adepol alega que há usurpação das funções constitucionais de polícia judiciária e de apuração de infrações penais, a cargo das Polícias Civis. Sustenta, ainda, que a pretendida subordinação dos membros das polícias civis e militares ao Ministério Público acarreta confronto entre as instituições, com reflexo no Poder Judiciário.

Outro argumento é que qualquer procedimento investigatório criminal realizado diretamente pelo MP seria ilegítimo, uma vez que a atividade ocorrerá em sigilo e sem controle de outros órgãos públicos, em ofensa à garantia do devido processo legal. A associação alega, ainda, invasão de competência privativa da União para legislar sobre direito penal e processual penal.

A ministra Cármen Lúcia, relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7170, requereu informações ao procurador-geral de Justiça do Ministério Público do Rio de Janeiro, a serem prestadas no prazo de cinco dias. Na sequência, os autos devem ser remetidos, sucessivamente, à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR), para manifestação.

As outras duas ações (ADIs 7175 e 7176) foram distribuídas ao ministro Edson Fachin.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

TJAM apura falhas na expedição de mandado de prisão cumprido indevidamente contra homônimo

A Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Amazonas instaurou sindicância para apurar eventuais falhas funcionais na expedição de mandado de prisão preventiva...

Falhas que não se compensam: mesmo sem prova do crédito cedido, dano moral não é presumido

A Turma Recursal confirmou integralmente a decisão com fundamento no artigo 46 da Lei 9.099/95.  A decisão relatada pelo Juiz Moacir Pereira Batista, do Amazonas,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJ-DFT garante manutenção de plano de saúde a dependentes após morte do titular

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão que determinou...

Homem é condenado por registrar indevidamente filha de outro

A 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 2ª...

TJSP nega indenização a tutora que teve cão em situação de maus-tratos resgatado por ativistas

A 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara Cível...

Engenheiro que ficou paraplégico ao cair de plataforma deve ser indenizado

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu que uma empresa de locação de...