Deixar de pagar verbas remuneratórias a servidor viola a legalidade administrativa

Deixar de pagar verbas remuneratórias a servidor viola a legalidade administrativa

O Desembargador Anselmo Chíxaro, do Tribunal de Justiça do Amazonas, definiu que a conduta do ente público em não efetuar o pagamento de verba remuneratória de servidor configura ilícito que transpassa a ilegalidade, pois é ato imoral. Não se cuida apenas de violação de princípios constitucionais , como o da legalidade, mas é ato que atinge a dignidade da pessoa humana, além de agredir a moralidade pública. A decisão foi preferida em recurso de apelação do Município de Coari contra sentença que determinou a indenização da servidora pública Suzete Pacheco, reconhecendo o ato ilícito do Executivo Municipal na omissão do pagamento de direitos sociais e trabalhistas à funcionária. 

Na sentença, o juízo, na origem, considerou que o fato de o ente público não proceder ao pagamento das verbas remuneratórias devidas a servidor contraria expressamente violação a dever legal imposto ao administrador em fazer ordenar as despesas previstas em orçamento anual, em violação à legalidade administrativa. Afora a condenação ao cumprimento do dever legal, o município foi também condenado ao desembolso de verbas referentes a danos morais causados a servidora. 

No recurso, o Município levou a Justiça o entendimento de que não haveria sustento jurídico ao abalo moral indicado na condenação, e alegou que houve atrasos no salário que não comportariam os danos infligidos, especialmente ante a ausência de critérios objetivos que dessem ensejo aos danos ditos existentes na decisão atacada. 

Concluiu-se que houve ausência de pagamento de direitos e não atrasos, como pretendido no recurso. “A conduta do ente publico em não efetuar o pagamento de verba remuneratória de servidor configura ato ilícito, ilegal e imoral, de modo a caracterizar a sua culpa e o nexo entre a sua ação e o dano”, finalizou o julgado, mantendo a sentença em seus fundamentos, dando-se novos contornos aos valores definidos na origem, sob o manto jurídico da razoabilidade e proporcionalidade. 

Processo nº 0000324-50.2020.8.04.3801

Leia a ementa:

Apelação Cível, 1ª Vara de CoariApelante : Município de Coari. Relator: Anselmo Chíxaro. Revisor: Revisor do processo Não informadoProcesso sem Acórdão, ou Acórdão não está vinculado em uma sessão de julgamento com a situação julgado. DECISÃO: “ ‘EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DE REMUNERATÓRIA. SERVIDOR PÚBLICO. VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. ATO ILÍCITO. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR ARBITRADO EM DESCONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE.

 

 

Leia mais

Massacre do Compaj: primeiros réus recebem condenações acima de cem anos

A Justiça do Amazonas condenou a penas superiores a 100 anos de prisão Anderson Silva do Nascimento e Geymison Marques de Oliveira, primeiros réus...

Solução extrajudicial na saúde do Amazonas tem mérito reconhecido pelo CNJ

A Câmara de Resolução Extrajudicial de Litígios de Saúde do Amazonas (CRELS-AM), iniciativa do Tribunal de Justiça do Amazonas, foi vencedora da 3ª edição...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF suspende regras do Município de São Paulo que  criam condições para transporte por moto via aplicativo  

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para suspender trechos de uma lei e de...

TJSP anula ato administrativo que impediu posse de candidata com transtorno afetivo bipolar

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou ato administrativo do Município de São Paulo que impediu...

Tribunal italiano adia julgamento sobre extradição de Zambelli

A Corte de Apelação de Roma adiou mais uma vez, nesta terça-feira (20), o julgamento sobre o pedido de...

Moraes autoriza Tarcísio a visitar Bolsonaro na prisão na quinta-feira

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas,...