Defesa de Robinho vai ao STF e pede suspensão da execução da pena do ex-jogador

Defesa de Robinho vai ao STF e pede suspensão da execução da pena do ex-jogador

Um dia depois do STJ, com voto relator do Ministro Francisco Falcão, decidir por maioria que é válida a sentença italiana que condenou Robson de Souza, o Robinho, pelo crime de estupro, com inflição de pena de 9 anos de prisão a ser executada no Brasil, sem percalços, e determinar que a Vara de Santos adote providências para iniciar, de imediato, o processo de execução, a Defesa do atleta pediu ao STF, em habeas corpus, a suspensão da decisão. 

O argumento da defesa é o de que o trânsito em julgado da decisão que impõe a sanção penal é condição básica e inafastável para o recolhimento de qualquer cidadão ao cárcere, ainda que em decorrência de homologação de sentença estrangeira.

O habeas corpus vai no sentido inverso da decisão do STJ que lavrou o entendimento de que já seria possível oficiar o juízo federal da subseção de Santos para dar cumprimento à ordem. O colegiado fixou regime inicial fechado. No próprio STJ houve divergência, já que a votação não foi unânime. O Ministro Raul Araújo é um dos votos divergentes, por entender que a lei de imigração não poderia retroagir para prejudiciar o ex-jogador. 

A defesa sustenta que Robinho não se constitui um risco em aguardar o desfecho de todos os recursos em liberdade. A principal tese é a que foi firmada pelo próprio STF, em que o Supremo Tribunal Federal definiu, em 2019, que a prisão do condenado só é possível quando ela se tornar definitiva. Afinal, ninguém será considerado culpado sem o trânsito em julgado da sentença condenatória. Enquanto há controvérsias, ninguém deve ir a prisão, ainda mais quando não há perigo de fuga para a execução da pena.

A defesa de Robinho é representada pelo advogado José Eduardo Rangel de Alckmin. O advogado afirma que existe “grande plausibilidade jurídica” de que o STF reverta a decisão do STJ, por se entender que ‘a validação da sentença italiana coloca-se em chapada contrariedade à Constituição da República. O Relator do HC é o Ministro Luiz Fux, do STF.

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