Defesa de Robinho recorre ao Supremo e pede que ex-jogador seja solto

Defesa de Robinho recorre ao Supremo e pede que ex-jogador seja solto

A defesa do ex-jogador de futebol Robinho recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que ele seja solto da prisão em São Paulo, onde cumpre pena pelo crime de estupro, ao qual foi condenado na Itália.

Robinho foi condenado a nove anos de prisão na Itália pelo envolvimento no estupro coletivo de uma mulher, ocorrido dentro de uma boate em Milão, em 2013. A sentença foi homologada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que fosse cumprida no Brasil.

O Supremo já confirmou a homologação da sentença, e o ex-jogador foi preso em março do ano passado. Ele cumpre pena na Penitenciária 2 do Complexo de Tremembé, no interior paulista.

No recurso apresentado nesta segunda-feira (4), o advogado José Eduardo Alckmin argumenta que houve omissão dos ministros do Supremo ao julgar um habeas corpus contra Robinho. Por esse motivo, deve ser suspenso o cumprimento de pena pelo ex-jogador.

O principal argumento da defesa é que o plenário do Supremo não enfrentou o que uma seria uma controvérsia em torno da aplicação da Lei de Imigração (Lei nº 13.445/2017) ao caso de Robinho.

Isso porque o crime ocorreu em 2013, bem antes da sanção da Lei de Imigração, ocorrida em 2017. Para a defesa, a regra da nova legislação que serviu de base para a homologação da sentença de Robinho não poderia ter retroagido para prejudicar o ex-jogador.

Na petição, a defesa sustenta que o Artigo 100 da Lei de Imigração, que introduziu a possibilidade de cumprimento de sentença estrangeira no Brasil, tem natureza penal, e por isso não poderia retroagir para prejudicar o réu, conforme princípio constitucional.

O recurso, do tipo embargo de declaração, tem apenas sete páginas e deve ser primeiro examinado pelo relator, ministro Luiz Fux, que pode requerer manifestação do Ministério Público antes de tomar qualquer decisão.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

TRE/AM: Irregularidade em prestação de contas não basta para configurar falsidade eleitoral

Tribunal manteve absolvição de acusados e afirmou que o crime exige prova de intenção específica de alterar a verdade para fins eleitorais. Irregularidades formais ou...

Transporte de eleitores sem prova de cooptação de voto não sustenta condenação, decide TRE-AM

Corte absolveu candidato e afirmou que a ocorrência do transporte, mesmo com material de campanha na embarcação, não basta para caracterizar o crime eleitoral. O...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém cassação de aposentadoria de policial civil condenado por crime na ativa

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a cassação da...

Tutor é condenado por maus-tratos contra égua e deverá pagar indenização por dano moral

A Juíza Eugênia Amábilis Gregorius, da 1ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul (RS), condenou o tutor...

Empresa omissa indenizará trabalhadora trans por reiterado tratamento no masculino pela gerência

TRT entendeu que insistência após reclamação deixa de ser mero erro de linguagem e pode configurar transfobia no ambiente...

Clube de futebol e Estado de São Paulo indenizarão torcedor atingido em ação policial após jogo

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara da...