Defesa de Robinho recorre ao Supremo e pede que ex-jogador seja solto

Defesa de Robinho recorre ao Supremo e pede que ex-jogador seja solto

A defesa do ex-jogador de futebol Robinho recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que ele seja solto da prisão em São Paulo, onde cumpre pena pelo crime de estupro, ao qual foi condenado na Itália.

Robinho foi condenado a nove anos de prisão na Itália pelo envolvimento no estupro coletivo de uma mulher, ocorrido dentro de uma boate em Milão, em 2013. A sentença foi homologada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que fosse cumprida no Brasil.

O Supremo já confirmou a homologação da sentença, e o ex-jogador foi preso em março do ano passado. Ele cumpre pena na Penitenciária 2 do Complexo de Tremembé, no interior paulista.

No recurso apresentado nesta segunda-feira (4), o advogado José Eduardo Alckmin argumenta que houve omissão dos ministros do Supremo ao julgar um habeas corpus contra Robinho. Por esse motivo, deve ser suspenso o cumprimento de pena pelo ex-jogador.

O principal argumento da defesa é que o plenário do Supremo não enfrentou o que uma seria uma controvérsia em torno da aplicação da Lei de Imigração (Lei nº 13.445/2017) ao caso de Robinho.

Isso porque o crime ocorreu em 2013, bem antes da sanção da Lei de Imigração, ocorrida em 2017. Para a defesa, a regra da nova legislação que serviu de base para a homologação da sentença de Robinho não poderia ter retroagido para prejudicar o ex-jogador.

Na petição, a defesa sustenta que o Artigo 100 da Lei de Imigração, que introduziu a possibilidade de cumprimento de sentença estrangeira no Brasil, tem natureza penal, e por isso não poderia retroagir para prejudicar o réu, conforme princípio constitucional.

O recurso, do tipo embargo de declaração, tem apenas sete páginas e deve ser primeiro examinado pelo relator, ministro Luiz Fux, que pode requerer manifestação do Ministério Público antes de tomar qualquer decisão.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Partido político não pode invocar prescrição para se eximir do dever de prestar contas

Partido político não pode usar a passagem do tempo para se eximir da obrigação de prestar contas à Justiça Eleitoral. O entendimento foi reafirmado pelo...

Escolha do seguro não é presumida: contrato separado não prova que o cliente quis, decide a Justiça

A mera separação formal dos contratos não é suficiente para afastar a configuração de venda casada quando inexiste prova de consentimento livre, decidiu a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova aumento de penas para crimes contra idosos

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei...

Justiça do DF reconhece direito de servidora a horário especial para cuidar de filho com TEA

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) garantiu a servidora pública...

Comissão aprova treinamento de primeiros socorros para pais de recém-nascidos

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui no Estatuto da Criança e...

Justiça do Acre mantém responsabilidade do Estado por morte de estudante em acidente com transporte escolar

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a responsabilidade do Estado do...