O Tribunal Regional Federal da 1ª Região analisa recurso que revela divergências entre a Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE/AM) e a Defensoria Pública da União (DPU) sobre as operações de combate ao garimpo ilegal no Rio Madeira, marcadas pela destruição de balsas com uso de explosivos.
No agravo de instrumento, a DPE/AM pede a suspensão imediata das explosões realizadas pela Polícia Federal e por órgãos ambientais. Alega que muitas balsas servem de moradia para famílias ribeirinhas e que a prática é desproporcional, gera danos ambientais colaterais e viola o devido processo legal. A Defensoria estadual também defende a competência delegada da Justiça Estadual para apreciar a demanda em comarcas sem vara federal.
Já a DPU, ao requerer ingresso como terceira interessada, pediu que seja desde logo negado seguimento ao recurso, por considerá-lo manifestamente inadmissível. A instituição sustentou a incompetência absoluta do juízo de origem e a ausência de legitimidade da Defensoria Estadual para propor ações coletivas contra a União, especialmente em nome próprio, conforme previsto no art. 14 da Lei Complementar nº 80/1994. Em caráter subsidiário, a DPU solicitou que eventual decisão sobre tutela recursal só seja tomada após manifestação de todas as partes envolvidas.
O caso reúne duas frentes de debate: de um lado, a legalidade e os impactos sociais e ambientais das operações de repressão ao garimpo; de outro, a definição de competências entre Justiça Federal e Estadual e a delimitação das atribuições institucionais de cada Defensoria Pública.
O recurso da Defensoria Pública do Amazonas foi inaugurado porque o Juiz Diego Brum Legaspe Barbosa, de Humaitá, negou atender a um pedido da DPE/AM que havia requerido, cautelarmente, a proibição temporária da utilização de artefatos explosivos em operações realizadas na região do Rio Madeira, notadamente no Município de Humaitá/AM.