Decisão reforça ser abusiva cobrança de mensalidade integral sem considerar quantidade de matérias cursadas

Decisão reforça ser abusiva cobrança de mensalidade integral sem considerar quantidade de matérias cursadas

Uma universidade particular foi condenada a restituir, integralmente, R$ 73 mil pagos por aluna de Medicina que teve a carga horária do curso reduzida e não teve o valor da mensalidade ajustado. A decisão é da juíza Thereza Cristina Costa, da 14ª Vara Cível da

Comarca de Natal.

Segundo a estudante, que assinou contrato com a universidade no segundo semestre de 2017, o curso, na época, contava com carga horária de 8.680 horas, sendo 8.480 horas de disciplinas e 200 horas de atividades complementares. Entretanto, após mudança na grade com redução da carga horária, o valor da mensalidade continuou o mesmo.
Diante da situação, a graduanda ponderou abusividade da cobrança e solicitou a devolução do valor referente às horas subtraídas da carga horária vigente no ano de matrícula. Por sua vez, a instituição de ensino superior alegou ausência de responsabilidade civil, baseada na autonomia didático-científica das universidades.
Autonomia universitária x Princípio da boa-fé
Ao analisar o caso, a magistrada ressaltou os princípios de probidade e boa-fé que devem ser adotados por prestadores de serviços, conforme define o artigo 422 do

Código Civil. Ao não reajustar a mensalidade de acordo com a quantidade de matérias oferecidas, a universidade particular está violando a boa-fé objetiva.

Além disso, a adoção de mensalidades em valor fixo é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), conforme os artigos art. 39, inciso V, art. 51, inciso IV e art. 51, § 1°, inciso III. É classificada como abusiva qualquer cláusula contratual que diga o contrário.
“Com efeito, é certo que deve ser respeitado o princípio da equivalência proporcional entre a mensalidade cobrada do aluno e a contraprestação oferecida pela instituição de ensino, sendo abusiva a cláusula contratual, ou prevista no Regimento Interno, que imponha o pagamento integral da mensalidade independentemente da quantidade de disciplinas que o discente efetivamente cursar”, pontuou.
A Súmula nº 32, do Tribunal de Justiça Potiguar, também classifica como “inadmissível a adoção do sistema de valor fixo”. Por fim, a magistrada pontuou a inegabilidade da autonomia universitária, garantida pelo art. 207 da

Constituição

 Federal. Entretanto, as instituições de ensino superior estão condicionadas “aos princípios da razoabilidade, boa-fé objetiva e proteção dos direitos adquiridos dos alunos”.
Com informações do TJ-RN

Leia mais

PGE se manifesta sobre recurso contra cassação de vereador em Manaus e aponta baixa chance de êxito

A Procuradoria Geral Eleitoral considera que o Recurso Especial de Elan Alencar enfrenta obstáculos para prosperar no TSE. Segundo o MP, a cassação decorrente...

Justiça ouve CFM e Cremam antes de decidir pedido do MPF por mudanças na apuração de violência obstétrica

A Justiça Federal decidiu ouvir o Conselho Federal de Medicina (CFM) e o Conselho Regional de Medicina do Amazonas (Cremam) antes de analisar o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça determina retirada de publicações ofensivas em redes de ‘criadora de conteúdo digital’

A 1ª Vara Cível da Comarca de Natal (RN) determinou que uma mulher, identificada como “produtora de conteúdo digital”,...

Madeireira e frigoríficos são condenados por pressionar empregados em eleições

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Fábrica de Troncos Romancini Ltda., de Laranjeiras do Sul...

PGE se manifesta sobre recurso contra cassação de vereador em Manaus e aponta baixa chance de êxito

A Procuradoria Geral Eleitoral considera que o Recurso Especial de Elan Alencar enfrenta obstáculos para prosperar no TSE. Segundo...

STJ valida controle judicial em acordo de não persecução civil e reparação conforme participação no dano

​A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Poder Judiciário pode analisar não apenas os...