Decisão Judicial garante acesso ao ensino superior antes da conclusão do Ensino Médio

Decisão Judicial garante acesso ao ensino superior antes da conclusão do Ensino Médio

A Justiça do Amazonas concedeu segurança à estudante que pediu acesso ao curso de Medicina na Faculdade FAMETRO antes mesmo de concluir o Ensino Médio. Na decisão, o desembargador Jorge Manoel Lopes Lins, fundamentou-se na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n.º 9.394/96) e na Constituição Federal.

O magistrado destacou que a legislação educacional brasileira prevê a possibilidade de avanço escolar, desde que comprovado o aprendizado do aluno. Além disso, a Constituição estabelece o dever do Estado em garantir o acesso aos níveis mais elevados de ensino, de acordo com a capacidade de cada indivíduo.

Nesse contexto, a maioria da jurisprudência tem entendido que a aprovação em vestibular para um curso superior demonstra o desenvolvimento intelectual e a maturidade necessários para antecipar a conclusão do Ensino Médio e garantir a matrícula no curso desejado.

No caso dos autos, a estudante foi aprovada no processo seletivo de Medicina para o primeiro semestre de 2024, na Faculdade FAMETRO, porém teve sua matrícula negada devido à exigência de conclusão do Ensino Médio. Contudo, a decisão judicial flexibilizou esse entendimento, permitindo que alunos que estejam cursando o último ano do Ensino Médio possam frequentar simultaneamente o curso superior por um curto período.

Processo: 4011026-36.2023.8.04.0000   

Leia a ementa:

Mandado de Segurança Cível / EscolaridadeRelator(a): Jorge Manoel Lopes LinsComarca: ManausÓrgão julgador: Câmaras ReunidasData do julgamento: 15/03/2024Data de publicação: 15/03/2024Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA – APROVAÇÃO EM CURSO DE NÍVEL SUPERIOR ANTES DA CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO – AVANÇO ESCOLAR PARA OBTENÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSO – POSSIBILIDADE – GARANTIA DE ACESSO À EDUCAÇÃO – DIREITO LÍQUIDO E CERTO – SEGURANÇA CONCEDIDA.

Leia mais

STJ autoriza transferência de imóvel e assegura continuidade de programa habitacional em Manaus

​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, atendeu a pedido do município de Manaus para suspender os efeitos de decisão...

TRF-1 afasta crime ambiental ao reconhecer desmate para subsistência no Amazonas

Mesmo diante de recurso exclusivo da acusação, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu rever, de ofício, a condenação imposta em primeira instância...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Imobiliária e vendedora devem indenizar por vaga anunciada como “livre”

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação solidária de uma imobiliária...

STJ autoriza transferência de imóvel e assegura continuidade de programa habitacional em Manaus

​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, atendeu a pedido do município de Manaus para...

DF é condenado por demora na restituição de veículo recuperado

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a sentença que...

Empresa terá de devolver cesta-alimentação descontada do salário de coordenador

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a Kaefer Agro Industrial Ltda. devolva os descontos efetuados...