Decisão do TCE-AM mantém cargos de 68 servidores da Prefeitura de Maraã aprovados

Decisão do TCE-AM mantém cargos de 68 servidores da Prefeitura de Maraã aprovados

Foto: Câmara Municipal de Maraã

Na última terça-feira (16), uma decisão do Tribunal de Contas do Amazonas manteve 68 cargos de servidores da Prefeitura de Maraã aprovados em concurso público em 2014. A Defensoria Pública Especializada junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) atuou como substituta em processo que tramitava na Corte de Contas para apuração de possíveis irregularidades no concurso (Processo n. 16.444/2020) e ingressou com um Recurso Ordinário contra a decisão nº 2313/2019 TCE- Primeira Câmara, que determinou a ilegalidade do concurso, a negativa de registro dos servidores e o cancelamento de todo e qualquer pagamento destinado a eles, por supostas irregularidades no certame.

Os servidores já atuam na prefeitura há anos e procuraram a Defensoria, alegando que foram prejudicados pela inércia do prefeito que assumiu a administração do município em 2015, que deixou de apresentar documentos requisitados em auditoria do TCE, questão que poderia ter sido facilmente sanada. Com a não apresentação dos documentos exigidos, o processo da auditoria foi julgado e o Tribunal de Contas decidiu pela anulação da contratação dos servidores aprovados no concurso de 2014.

Em dezembro de 2021, com a admissão do recurso, a Defensoria já havia conquistado efeito suspensivo, em decisão preliminar para suspender os efeitos da decisão que negou o registro dos servidores.

O Recurso Ordinário foi movido no sentido de obrigar a prefeitura a apresentar os documentos requisitados pelo TCE e se responsabilizar pela não apresentação destes.

A ação também teve o objetivo de defender direito adquirido à vaga, à decadência na anulação de atos, bem como o amplo direito de defesa, garantindo assim, o devido processo legal.

No julgamento do recurso, o TCE-AM considerou legais as contratações realizadas pelo concurso público e decidiu pela concessão do registro das contratações realizadas pelo certame. O tribunal também aplicou multa ao ex-prefeito Luiz Magno Praiano Moraes, no valor de R$ 13.654,39, pela não apresentação dos documentos referentes ao concurso que haviam sido requisitados pelo tribunal.

A Corte de Contas ainda deu prazo de 30 dias para o prefeito de Maraã, Edir Castelo Branco, proceder o cadastramento do edital do concurso e demais atos no Sistema Atos de Pessoal – SAP, incluindo o registro do edital, vagas ofertadas, relação de inscritos, lista de aprovados e atos de nomeação, assim como dê ciência à Corte da comprovação do atendimento de tais medidas.

Fonte: Asscom DPE-AM

Leia mais

2.ª Turma Recursal do Amazonas abre vaga de membro pelo critério de antiguidade

A Coordenadoria-Geral dos Juizados Especiais divulgou o Edital n.º 001/2026 – CGJECC, que trata do preenchimento de vaga de Membro da 2.ª Turma Recursal...

STJ mantém decisão que assegurou permanência de candidato em concurso para juiz substituto no AM

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou o pedido do Ministério Público do Amazonas (MPAM) para suspender a liminar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena os Correios a indenizar trabalhadora vítima de assalto em agência em GO

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) manteve a condenação da Empresa Brasileira de...

STF autoriza realização de depoimentos do caso BRB/Master na próxima semana

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a realização, nos dias 26 e 27 de janeiro,...

Clínica psiquiátrica indenizará vizinhos após fuga de paciente que invadiu residência

A 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo responsabilizou clínica psiquiátrica por fuga de paciente...

Condomínio é condenado a indenizar moradores por perturbação de sossego causada por academia

A 2ª Vara Cível de Samambaia condenou o Condomínio Residencial Viver Melhor a indenizar, por danos morais, dois moradores...