Decisão do TCE-AM mantém cargos de 68 servidores da Prefeitura de Maraã aprovados

Decisão do TCE-AM mantém cargos de 68 servidores da Prefeitura de Maraã aprovados

Foto: Câmara Municipal de Maraã

Na última terça-feira (16), uma decisão do Tribunal de Contas do Amazonas manteve 68 cargos de servidores da Prefeitura de Maraã aprovados em concurso público em 2014. A Defensoria Pública Especializada junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) atuou como substituta em processo que tramitava na Corte de Contas para apuração de possíveis irregularidades no concurso (Processo n. 16.444/2020) e ingressou com um Recurso Ordinário contra a decisão nº 2313/2019 TCE- Primeira Câmara, que determinou a ilegalidade do concurso, a negativa de registro dos servidores e o cancelamento de todo e qualquer pagamento destinado a eles, por supostas irregularidades no certame.

Os servidores já atuam na prefeitura há anos e procuraram a Defensoria, alegando que foram prejudicados pela inércia do prefeito que assumiu a administração do município em 2015, que deixou de apresentar documentos requisitados em auditoria do TCE, questão que poderia ter sido facilmente sanada. Com a não apresentação dos documentos exigidos, o processo da auditoria foi julgado e o Tribunal de Contas decidiu pela anulação da contratação dos servidores aprovados no concurso de 2014.

Em dezembro de 2021, com a admissão do recurso, a Defensoria já havia conquistado efeito suspensivo, em decisão preliminar para suspender os efeitos da decisão que negou o registro dos servidores.

O Recurso Ordinário foi movido no sentido de obrigar a prefeitura a apresentar os documentos requisitados pelo TCE e se responsabilizar pela não apresentação destes.

A ação também teve o objetivo de defender direito adquirido à vaga, à decadência na anulação de atos, bem como o amplo direito de defesa, garantindo assim, o devido processo legal.

No julgamento do recurso, o TCE-AM considerou legais as contratações realizadas pelo concurso público e decidiu pela concessão do registro das contratações realizadas pelo certame. O tribunal também aplicou multa ao ex-prefeito Luiz Magno Praiano Moraes, no valor de R$ 13.654,39, pela não apresentação dos documentos referentes ao concurso que haviam sido requisitados pelo tribunal.

A Corte de Contas ainda deu prazo de 30 dias para o prefeito de Maraã, Edir Castelo Branco, proceder o cadastramento do edital do concurso e demais atos no Sistema Atos de Pessoal – SAP, incluindo o registro do edital, vagas ofertadas, relação de inscritos, lista de aprovados e atos de nomeação, assim como dê ciência à Corte da comprovação do atendimento de tais medidas.

Fonte: Asscom DPE-AM

Leia mais

Taxa quatro vezes acima da média do Bacen leva banco a devolver valores cobrados a maior no Amazonas

A cobrança de juros mensais mais de quatro vezes superiores à taxa média praticada no mercado financeiro levou a Justiça do Amazonas a reconhecer...

Débitos inscritos por cessão de crédito sem notificação formal do devedor são inexigíveis

Débitos inscritos em órgãos de proteção ao crédito, quando decorrentes de cessão, pressupõem notificação formal do devedor, sob pena de ineficácia da cobrança. Sentença da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova campanha nacional sobre doença falciforme

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei...

Comissão aprova documento com QR Code para identificar deficiências ocultas

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que...

Ministério Público denuncia Marcinho VP, a mulher e o filho Oruam

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ)denunciou à Justiça o traficante Márcio Santos Nepumuceno, o Marcinho VP, sua...

Bolsa de valores não é responsável por extravio de títulos de investidor

A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 35ª Vara Cível...