Decisão do TCE-AM mantém cargos de 68 servidores da Prefeitura de Maraã aprovados

Decisão do TCE-AM mantém cargos de 68 servidores da Prefeitura de Maraã aprovados

Foto: Câmara Municipal de Maraã

Na última terça-feira (16), uma decisão do Tribunal de Contas do Amazonas manteve 68 cargos de servidores da Prefeitura de Maraã aprovados em concurso público em 2014. A Defensoria Pública Especializada junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) atuou como substituta em processo que tramitava na Corte de Contas para apuração de possíveis irregularidades no concurso (Processo n. 16.444/2020) e ingressou com um Recurso Ordinário contra a decisão nº 2313/2019 TCE- Primeira Câmara, que determinou a ilegalidade do concurso, a negativa de registro dos servidores e o cancelamento de todo e qualquer pagamento destinado a eles, por supostas irregularidades no certame.

Os servidores já atuam na prefeitura há anos e procuraram a Defensoria, alegando que foram prejudicados pela inércia do prefeito que assumiu a administração do município em 2015, que deixou de apresentar documentos requisitados em auditoria do TCE, questão que poderia ter sido facilmente sanada. Com a não apresentação dos documentos exigidos, o processo da auditoria foi julgado e o Tribunal de Contas decidiu pela anulação da contratação dos servidores aprovados no concurso de 2014.

Em dezembro de 2021, com a admissão do recurso, a Defensoria já havia conquistado efeito suspensivo, em decisão preliminar para suspender os efeitos da decisão que negou o registro dos servidores.

O Recurso Ordinário foi movido no sentido de obrigar a prefeitura a apresentar os documentos requisitados pelo TCE e se responsabilizar pela não apresentação destes.

A ação também teve o objetivo de defender direito adquirido à vaga, à decadência na anulação de atos, bem como o amplo direito de defesa, garantindo assim, o devido processo legal.

No julgamento do recurso, o TCE-AM considerou legais as contratações realizadas pelo concurso público e decidiu pela concessão do registro das contratações realizadas pelo certame. O tribunal também aplicou multa ao ex-prefeito Luiz Magno Praiano Moraes, no valor de R$ 13.654,39, pela não apresentação dos documentos referentes ao concurso que haviam sido requisitados pelo tribunal.

A Corte de Contas ainda deu prazo de 30 dias para o prefeito de Maraã, Edir Castelo Branco, proceder o cadastramento do edital do concurso e demais atos no Sistema Atos de Pessoal – SAP, incluindo o registro do edital, vagas ofertadas, relação de inscritos, lista de aprovados e atos de nomeação, assim como dê ciência à Corte da comprovação do atendimento de tais medidas.

Fonte: Asscom DPE-AM

Leia mais

Pesquisa eleitoral com informações obrigatórias complementadas fora do prazo é considerada não registrada

A presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, negou seguimento ao recurso especial da OPP O Primeiro...

Absolvição na esfera penal não impede condenação por dano ambiental na Justiça Cível

A absolvição de um empresário na esfera criminal não impediu sua condenação na Justiça Cível ao pagamento de indenização milionária por dano ambiental. Em sentença...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Uso de celular corporativo para envio de mensagens discriminatórias gera justa causa

A 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul-SP manteve justa causa aplicada a vendedor interno em virtude...

Faculdade particular é condenada após cobrar aluno por semestre que havia declarado isento

O 12º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal julgou procedente uma ação movida por um estudante contra uma...

Por ordem de Moraes, PF faz busca por armas na casa de Bolsonaro

A Polícia Federal (PF) realizou nesta quarta-feira (8) uma varredura na residência do ex-presidente Jair Bolsonaro em busca de...

Administradora de consórcio é condenada a indenizar clientes por propaganda enganosa na compra de imóvel

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Rio Grande do...