Dar causa a morte de outro motorista ao invadir cruzamento sem preferência é resultado previsível

Dar causa a morte de outro motorista ao invadir cruzamento sem preferência é resultado previsível

Nos crimes culposos, o direito penal pune a violação do dever de cuidado, e não exatamente o resultado causado pela conduta. É essencial que o motorista esteja atento ao se aproximar de um cruzamento não sinalizado. O Código de Trânsito determina que, nos cruzamentos, o veículo à direita do condutor tem a preferência, sob risco de causar um evento previsível e punível.

A dinâmica do acidente, causado pela falta de parada do veículo conduzido pelo motorista sem preferência no cruzamento, resultou na colisão com uma motocicleta, levando à morte da vítima. A ausência de cuidado objetivo nessas circunstâncias pode acarretar responsabilidade penal por imprudência, não cabendo a tese de culpa exclusiva da vítima.

Com essa disposição, o Desembargador Jorge Manoel Lopes Lins, do TJAM, manteve a sentença que apontou a falta de dever de cuidado por parte do motorista que causou o acidente, resultando na morte de um motociclista.

Em primeiro grau, o juiz considerou que a reconstituição do acidente e os depoimentos indicaram que a prioridade era do motociclista, que seguia à direita do veículo infrator, atribuindo responsabilidade exclusiva ao réu por desrespeitar a regra geral de preferência. Segundo a decisão, a vítima estava no cruzamento e à direita do veículo que a atingiu na via. A condenação foi objeto de recurso.

Com o voto do Relator, a Segunda Câmara Criminal concluiu que o motorista apelante agiu com imprudência evidente, que não parou ao invadir a via preferencial, resultando na colisão com a motocicleta da vítima, configurando violação clara do dever de cuidado por parte do recorrente.

Processo n. 0000206-69.2018.8.04.6800

Leia mais

Uso de atestado falso para justificar falta ao trabalho leva à condenação de servidora no Amazonas

Uma servidora pública foi condenada pela 10.ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas pelo crime de uso de documento falso, após apresentar...

Justiça Itinerante do TJAM atende na Faculdade de Direito da UEA até o dia 30/10

O Núcleo de Justiça Itinerante do Tribunal de Justiça do Amazonas está realizando atendimentos até o dia 30/10 na Faculdade de Direito da Universidade...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Banco demite por justa causa funcionário após comentários racistas e homofóbicos na rede interna

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a validade da despedida por justa...

Homem indenizará ex-companheira após agredi-la durante discussão em apartamento

O 1º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville (SC) condenou um homem ao pagamento de indenização por danos...

Apenada retorna ao regime fechado após cometer 128 violações em 94 dias no semiaberto

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (SC) manteve o reconhecimento de falta grave de...

Projeto prevê intimação, via aplicativo, de devedor de pensão alimentícia

O Projeto de Lei 2162/26 autoriza a intimação por meio eletrônico, inclusive por aplicativos de mensagens instantâneas, do devedor...