Dar causa a morte de outro motorista ao invadir cruzamento sem preferência é resultado previsível

Dar causa a morte de outro motorista ao invadir cruzamento sem preferência é resultado previsível

Nos crimes culposos, o direito penal pune a violação do dever de cuidado, e não exatamente o resultado causado pela conduta. É essencial que o motorista esteja atento ao se aproximar de um cruzamento não sinalizado. O Código de Trânsito determina que, nos cruzamentos, o veículo à direita do condutor tem a preferência, sob risco de causar um evento previsível e punível.

A dinâmica do acidente, causado pela falta de parada do veículo conduzido pelo motorista sem preferência no cruzamento, resultou na colisão com uma motocicleta, levando à morte da vítima. A ausência de cuidado objetivo nessas circunstâncias pode acarretar responsabilidade penal por imprudência, não cabendo a tese de culpa exclusiva da vítima.

Com essa disposição, o Desembargador Jorge Manoel Lopes Lins, do TJAM, manteve a sentença que apontou a falta de dever de cuidado por parte do motorista que causou o acidente, resultando na morte de um motociclista.

Em primeiro grau, o juiz considerou que a reconstituição do acidente e os depoimentos indicaram que a prioridade era do motociclista, que seguia à direita do veículo infrator, atribuindo responsabilidade exclusiva ao réu por desrespeitar a regra geral de preferência. Segundo a decisão, a vítima estava no cruzamento e à direita do veículo que a atingiu na via. A condenação foi objeto de recurso.

Com o voto do Relator, a Segunda Câmara Criminal concluiu que o motorista apelante agiu com imprudência evidente, que não parou ao invadir a via preferencial, resultando na colisão com a motocicleta da vítima, configurando violação clara do dever de cuidado por parte do recorrente.

Processo n. 0000206-69.2018.8.04.6800

Leia mais

Excesso de formalismo em prestação de contas não justifica devolução integral de recursos

A comprovação da execução de um projeto cultural pode prevalecer sobre irregularidades formais na prestação de contas quando não há indícios de desvio de...

Isenção de IR não se aplica a remuneração travestida de distribuição de lucros a sócios

A isenção de Imposto de Renda concedida aos lucros distribuídos pelas empresas não alcança pagamentos que, embora recebam formalmente essa denominação, funcionem na prática...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lei de vereador que cria prioridade em serviço público não invade competência do prefeito

A criação de critérios de prioridade para acesso a serviços públicos não configura, por si só, invasão da competência...

Excesso de formalismo em prestação de contas não justifica devolução integral de recursos

A comprovação da execução de um projeto cultural pode prevalecer sobre irregularidades formais na prestação de contas quando não...

Isenção de IR não se aplica a remuneração travestida de distribuição de lucros a sócios

A isenção de Imposto de Renda concedida aos lucros distribuídos pelas empresas não alcança pagamentos que, embora recebam formalmente...

Empresa estatal que atua em regime de mercado não pode invocar prescrição da Fazenda Pública

Empresas estatais que exploram atividade econômica em regime de concorrência com o setor privado não podem se beneficiar automaticamente...