Dar causa a morte de outro motorista ao invadir cruzamento sem preferência é resultado previsível

Dar causa a morte de outro motorista ao invadir cruzamento sem preferência é resultado previsível

Nos crimes culposos, o direito penal pune a violação do dever de cuidado, e não exatamente o resultado causado pela conduta. É essencial que o motorista esteja atento ao se aproximar de um cruzamento não sinalizado. O Código de Trânsito determina que, nos cruzamentos, o veículo à direita do condutor tem a preferência, sob risco de causar um evento previsível e punível.

A dinâmica do acidente, causado pela falta de parada do veículo conduzido pelo motorista sem preferência no cruzamento, resultou na colisão com uma motocicleta, levando à morte da vítima. A ausência de cuidado objetivo nessas circunstâncias pode acarretar responsabilidade penal por imprudência, não cabendo a tese de culpa exclusiva da vítima.

Com essa disposição, o Desembargador Jorge Manoel Lopes Lins, do TJAM, manteve a sentença que apontou a falta de dever de cuidado por parte do motorista que causou o acidente, resultando na morte de um motociclista.

Em primeiro grau, o juiz considerou que a reconstituição do acidente e os depoimentos indicaram que a prioridade era do motociclista, que seguia à direita do veículo infrator, atribuindo responsabilidade exclusiva ao réu por desrespeitar a regra geral de preferência. Segundo a decisão, a vítima estava no cruzamento e à direita do veículo que a atingiu na via. A condenação foi objeto de recurso.

Com o voto do Relator, a Segunda Câmara Criminal concluiu que o motorista apelante agiu com imprudência evidente, que não parou ao invadir a via preferencial, resultando na colisão com a motocicleta da vítima, configurando violação clara do dever de cuidado por parte do recorrente.

Processo n. 0000206-69.2018.8.04.6800

Leia mais

TRF1 mantém suspenso empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Amazonas

Presidente do Tribunal rejeita pedido do Estado, mas ressalta que decisão não define a legalidade da operação e pode ser revista pelas vias recursais. O...

Pedreiro que defendeu a própria causa no TRT-11 ganha bolsa para cursar Direito

Após estudar Direito por conta própria para atuar sem advogado em seu processo trabalhista, o mestre de obras Edilson Takahara ganhou repercussão nacional ao...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes pede a presidente do STF que André Mendonça seja investigado

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, encaminhou ao presidente da corte, ministro Edson Fachin, documentos da...

Guarda compartilhada mantém residência de criança com o pai e amplia convivência com a mãe

Uma disputa entre um ex-casal sobre a convivência com o filho levou a Vara Única da comarca de Itaiópolis...

Identificado pela impressão digital, homem é condenado a 23 anos por homicídio

O Conselho de Sentença da Vara do Tribunal do Júri da comarca de Florianópolis (SC) votou na última quinta-feira,...

Justiça mantém nulidade de justa causa de trabalhador acusado de furtar balas sem provas

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª (TRT/MS) manteve, por unanimidade, a sentença que declarou nula...