Dar causa a morte de outro motorista ao invadir cruzamento sem preferência é resultado previsível

Dar causa a morte de outro motorista ao invadir cruzamento sem preferência é resultado previsível

Nos crimes culposos, o direito penal pune a violação do dever de cuidado, e não exatamente o resultado causado pela conduta. É essencial que o motorista esteja atento ao se aproximar de um cruzamento não sinalizado. O Código de Trânsito determina que, nos cruzamentos, o veículo à direita do condutor tem a preferência, sob risco de causar um evento previsível e punível.

A dinâmica do acidente, causado pela falta de parada do veículo conduzido pelo motorista sem preferência no cruzamento, resultou na colisão com uma motocicleta, levando à morte da vítima. A ausência de cuidado objetivo nessas circunstâncias pode acarretar responsabilidade penal por imprudência, não cabendo a tese de culpa exclusiva da vítima.

Com essa disposição, o Desembargador Jorge Manoel Lopes Lins, do TJAM, manteve a sentença que apontou a falta de dever de cuidado por parte do motorista que causou o acidente, resultando na morte de um motociclista.

Em primeiro grau, o juiz considerou que a reconstituição do acidente e os depoimentos indicaram que a prioridade era do motociclista, que seguia à direita do veículo infrator, atribuindo responsabilidade exclusiva ao réu por desrespeitar a regra geral de preferência. Segundo a decisão, a vítima estava no cruzamento e à direita do veículo que a atingiu na via. A condenação foi objeto de recurso.

Com o voto do Relator, a Segunda Câmara Criminal concluiu que o motorista apelante agiu com imprudência evidente, que não parou ao invadir a via preferencial, resultando na colisão com a motocicleta da vítima, configurando violação clara do dever de cuidado por parte do recorrente.

Processo n. 0000206-69.2018.8.04.6800

Leia mais

Burocracia não pode punir empreendedor, mas também não afasta poder de polícia, fixa Justiça

A demora burocrática na emissão do habite-se não pode ser presumida como negligência ou má-fé do empreendedor, mas tampouco autoriza afastar o poder de...

Empreiteiro deve se responsabilizar por segurança da obra, fixa Justiça ao condenar construtora

O empreiteiro deve se responsabilizar pela solidez e segurança da obra que executa — dever que impõe ao construtor a obrigação de garantir que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Burocracia não pode punir empreendedor, mas também não afasta poder de polícia, fixa Justiça

A demora burocrática na emissão do habite-se não pode ser presumida como negligência ou má-fé do empreendedor, mas tampouco...

Empreiteiro deve se responsabilizar por segurança da obra, fixa Justiça ao condenar construtora

O empreiteiro deve se responsabilizar pela solidez e segurança da obra que executa — dever que impõe ao construtor...

Supermercado e fabricante são condenados por venda de manteiga deteriorada em Manaus

.A jurisprudência do TJAM e do STJ é firme no sentido de que a simples disponibilização de alimento impróprio...

Senado retoma projeto para redefinir regras de impeachment de ministros do STF

A estabilidade institucional do sistema constitucional brasileiro depende do equilíbrio entre mecanismos de responsabilização e garantias de independência dos...