Danos contra o consumidor devem ser reconhecidos a partir do efetivo prejuízo

Danos contra o consumidor devem ser reconhecidos a partir do efetivo prejuízo

O Desembargador Cezar Luiz Bandiera, do Tribunal de Justiça do Amazonas, acolheu em Reclamação Constitucional contra a 2ª Turma Recursal do Amazonas, o pedido de reforma de acórdão que, em divergência com a Súmula 54/STJ, fixou juros em desconformidade com jurisprudência vinculante. A autora havia ajuizado ação de inexistência de débito contra a Vivo S.A, julgada procedente, porém, não desde o evento danoso a favor de Tatiane Silva. 

Na reclamação, a autora levou ao conhecimento do Tribunal de Justiça, por meio do advogado Diego Da Silva Cruz, que a Turma Recursal errou, embora tenha declarado inexigível o débito da consumidora para com a empresa de telefone Vivo S.A. Tratando-se de responsabilidade extracontratual os juros deveriam ter sido reconhecidos a partir do evento danoso, e foram fixados a partir da citação. 

A ação abordou que restou cristalino o direito do Reclamante, pois reconhecida a devida indenização compensatória, ante os danos causados, a decisão da instância recursal insistiu na ofensa a jurisprudência vinculante do STJ, ainda que o tema houvesse sido debatido por meio de embargos declaratórios. 

A ação preencheu os requisitos objetivos e subjetivos para o manejo da Reclamação, com a demonstração da divergência entre o julgado da 2ª Turma Recursal e o entendimento consolidado da Súmula 54 do STJ, e, neste contexto, foi conhecida e julgada procedente, para conferir o escorreito entendimento sobre a fixação do termo inicial correto dos juros moratórios a serem contabilizados a favor do autor/consumidor. 

Processo nº 4002729-74.20922.8.04.0000

Leia o acórdão:

Processo: 4002729-74.2022.8.04.0000 – Reclamação, Vara de Origem do Processo Não informado Reclamante : Tatiane da Silva. Relator: Cezar Luiz Bandiera. Revisor: Revisor do processo Não informado RECLAMAÇÃO CÍVEL. ACÓRDÃO PROFERIDO PELAS TURMAS RECURSAIS. APLICAÇÃO DOS JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DA CITAÇÃO. DIVERGÊNCIA COM A SÚMULA 54/STJ. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO. TERMO INICIAL. EVENTO DANOSO. ACÓRDÃO REFORMADO1. Para o manejo da Reclamação, necessário demonstrar divergência entre o julgado da Turma Recursal reclamada e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça;2. O Acórdão reclamado divergiu do entendimento consolidado pela Súmula 54/STJ, o qual dispõe a incidência dos juros moratórios a partir do evento danoso em caso de responsabilidade extracontratual. Necessidade de adequação do julgado;3. RECLAMAÇÃO CONHECIDA E JULGADA PROCEDENTE.. DECISÃO: “ Complemento da última mov. publicável do acórdão Não informado”.

 

Leia mais

Justiça manda União esclarecer controle de dragas usadas no garimpo ilegal na Amazônia

Juíza federal Mara Elisa Andrade determina manifestação em 15 dias úteis sobre ação do MPF que aponta falhas na fiscalização da Marinha e pede...

Mesmo abaixo de 40 g, apreensão de maconha com indícios de comércio afasta presunção de uso

O limite de 40 gramas de maconha fixado pelo STF não impede condenação por tráfico quando há indícios de comercialização. Com esse entendimento, o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TSE determina isonomia após IA da Meta barrar imagens de Lula

O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proibiu nesta quinta-feira (15) a Meta de restringir a...

Plano de saúde deve devolver valor pago por cirurgia de urgência e indenizar paciente

A 3ª Vara Cível da comarca de Joinville (SC) condenou uma operadora de plano de saúde a restituir os...

TJ-SP mantém condenação de estudante de veterinária por maus-tratos a animais silvestres

A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve decisão da 1ª Vara...

Filha assume curatela exclusiva do pai com Alzheimer após divergência familiar

A 2ª Vara da Família da comarca de Joinville (SC) decretou a interdição de um idoso com doença de...