Danos contra o consumidor devem ser reconhecidos a partir do efetivo prejuízo

Danos contra o consumidor devem ser reconhecidos a partir do efetivo prejuízo

O Desembargador Cezar Luiz Bandiera, do Tribunal de Justiça do Amazonas, acolheu em Reclamação Constitucional contra a 2ª Turma Recursal do Amazonas, o pedido de reforma de acórdão que, em divergência com a Súmula 54/STJ, fixou juros em desconformidade com jurisprudência vinculante. A autora havia ajuizado ação de inexistência de débito contra a Vivo S.A, julgada procedente, porém, não desde o evento danoso a favor de Tatiane Silva. 

Na reclamação, a autora levou ao conhecimento do Tribunal de Justiça, por meio do advogado Diego Da Silva Cruz, que a Turma Recursal errou, embora tenha declarado inexigível o débito da consumidora para com a empresa de telefone Vivo S.A. Tratando-se de responsabilidade extracontratual os juros deveriam ter sido reconhecidos a partir do evento danoso, e foram fixados a partir da citação. 

A ação abordou que restou cristalino o direito do Reclamante, pois reconhecida a devida indenização compensatória, ante os danos causados, a decisão da instância recursal insistiu na ofensa a jurisprudência vinculante do STJ, ainda que o tema houvesse sido debatido por meio de embargos declaratórios. 

A ação preencheu os requisitos objetivos e subjetivos para o manejo da Reclamação, com a demonstração da divergência entre o julgado da 2ª Turma Recursal e o entendimento consolidado da Súmula 54 do STJ, e, neste contexto, foi conhecida e julgada procedente, para conferir o escorreito entendimento sobre a fixação do termo inicial correto dos juros moratórios a serem contabilizados a favor do autor/consumidor. 

Processo nº 4002729-74.20922.8.04.0000

Leia o acórdão:

Processo: 4002729-74.2022.8.04.0000 – Reclamação, Vara de Origem do Processo Não informado Reclamante : Tatiane da Silva. Relator: Cezar Luiz Bandiera. Revisor: Revisor do processo Não informado RECLAMAÇÃO CÍVEL. ACÓRDÃO PROFERIDO PELAS TURMAS RECURSAIS. APLICAÇÃO DOS JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DA CITAÇÃO. DIVERGÊNCIA COM A SÚMULA 54/STJ. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO. TERMO INICIAL. EVENTO DANOSO. ACÓRDÃO REFORMADO1. Para o manejo da Reclamação, necessário demonstrar divergência entre o julgado da Turma Recursal reclamada e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça;2. O Acórdão reclamado divergiu do entendimento consolidado pela Súmula 54/STJ, o qual dispõe a incidência dos juros moratórios a partir do evento danoso em caso de responsabilidade extracontratual. Necessidade de adequação do julgado;3. RECLAMAÇÃO CONHECIDA E JULGADA PROCEDENTE.. DECISÃO: “ Complemento da última mov. publicável do acórdão Não informado”.

 

Leia mais

Vídeo gravado por morador leva Justiça a reconhecer dano moral por falta de pressão na água

Decisão do Colegiado da 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Amazonas condenou a concessionária Águas de Manaus ao pagamento de indenização por...

Dor crônica e limitação duradoura garantem BPC mesmo sem incapacidade total para o trabalho

A inexistência de incapacidade laborativa, por si só, não afasta o direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC-Loas) quando estiver comprovado impedimento de longo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF impede TRE-RR de criar prazo próprio de desincompatibilização para eleição suplementar

As regras que definem quem pode concorrer a cargos eletivos não mudam de estado para estado nem podem variar...

Justiça mantém restrições à exposição excessiva de criança nas redes sociais

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a restrição imposta pelo Juízo da Vara...

Compartilhamento espontâneo de mensagem de áudio legitima uso como prova, afirma TSE

São lícitas as provas oriundas de aplicativos de mensagens, inclusive de áudio, desde que não sejam obtidas por meio...

Uso de cores associadas à campanha em prédios públicos configura conduta vedada, diz TSE

A utilização de cores, símbolos ou elementos visuais associados a campanhas eleitorais em bens públicos pode caracterizar conduta vedada...