Danos contra o consumidor devem ser reconhecidos a partir do efetivo prejuízo

Danos contra o consumidor devem ser reconhecidos a partir do efetivo prejuízo

O Desembargador Cezar Luiz Bandiera, do Tribunal de Justiça do Amazonas, acolheu em Reclamação Constitucional contra a 2ª Turma Recursal do Amazonas, o pedido de reforma de acórdão que, em divergência com a Súmula 54/STJ, fixou juros em desconformidade com jurisprudência vinculante. A autora havia ajuizado ação de inexistência de débito contra a Vivo S.A, julgada procedente, porém, não desde o evento danoso a favor de Tatiane Silva. 

Na reclamação, a autora levou ao conhecimento do Tribunal de Justiça, por meio do advogado Diego Da Silva Cruz, que a Turma Recursal errou, embora tenha declarado inexigível o débito da consumidora para com a empresa de telefone Vivo S.A. Tratando-se de responsabilidade extracontratual os juros deveriam ter sido reconhecidos a partir do evento danoso, e foram fixados a partir da citação. 

A ação abordou que restou cristalino o direito do Reclamante, pois reconhecida a devida indenização compensatória, ante os danos causados, a decisão da instância recursal insistiu na ofensa a jurisprudência vinculante do STJ, ainda que o tema houvesse sido debatido por meio de embargos declaratórios. 

A ação preencheu os requisitos objetivos e subjetivos para o manejo da Reclamação, com a demonstração da divergência entre o julgado da 2ª Turma Recursal e o entendimento consolidado da Súmula 54 do STJ, e, neste contexto, foi conhecida e julgada procedente, para conferir o escorreito entendimento sobre a fixação do termo inicial correto dos juros moratórios a serem contabilizados a favor do autor/consumidor. 

Processo nº 4002729-74.20922.8.04.0000

Leia o acórdão:

Processo: 4002729-74.2022.8.04.0000 – Reclamação, Vara de Origem do Processo Não informado Reclamante : Tatiane da Silva. Relator: Cezar Luiz Bandiera. Revisor: Revisor do processo Não informado RECLAMAÇÃO CÍVEL. ACÓRDÃO PROFERIDO PELAS TURMAS RECURSAIS. APLICAÇÃO DOS JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DA CITAÇÃO. DIVERGÊNCIA COM A SÚMULA 54/STJ. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO. TERMO INICIAL. EVENTO DANOSO. ACÓRDÃO REFORMADO1. Para o manejo da Reclamação, necessário demonstrar divergência entre o julgado da Turma Recursal reclamada e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça;2. O Acórdão reclamado divergiu do entendimento consolidado pela Súmula 54/STJ, o qual dispõe a incidência dos juros moratórios a partir do evento danoso em caso de responsabilidade extracontratual. Necessidade de adequação do julgado;3. RECLAMAÇÃO CONHECIDA E JULGADA PROCEDENTE.. DECISÃO: “ Complemento da última mov. publicável do acórdão Não informado”.

 

Leia mais

Em Tabatinga, Justiça impede desligamento de energia em unidade responsável pelo Samu

Após atuação do Ministério Público do Amazonas (MPAM), a Justiça suspendeu o corte de energia da Central de Regulação de Saúde do Alto Solimões,...

MP apura supostas irregularidades no serviço de transporte fluvial intermunicipal em Maraã/AM

Após denúncia sobre suposta cobrança abusiva nas tarifas do transporte hidroviário intermunicipal de passageiros e cargas no município de Maraã, o Ministério Público do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Senado e STF iniciam debate sobre nova lei para remuneração da magistratura

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, se reuniu nesta segunda-feira (25) com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF),...

Comissão aprova projeto que permite a delegado recorrer de decisão de juiz durante investigação

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 575/26 que altera o Código...

STF articula resposta após Moraes ser notificado em processo dos EUA

O Supremo Tribunal Federal (STF) articula a adoção de providências legais cabíveis após a Justiça dos Estados Unidos determinar...

Jairinho desiste de novo adiamento, e julgamento do caso Henry começa

Uma reviravolta marcou a retomada do julgamento do assassinato do menino Henry Borel Medeiros pelo Tribunal do Júri no Rio de Janeiro,...