Danos contra o consumidor devem ser reconhecidos a partir do efetivo prejuízo

Danos contra o consumidor devem ser reconhecidos a partir do efetivo prejuízo

O Desembargador Cezar Luiz Bandiera, do Tribunal de Justiça do Amazonas, acolheu em Reclamação Constitucional contra a 2ª Turma Recursal do Amazonas, o pedido de reforma de acórdão que, em divergência com a Súmula 54/STJ, fixou juros em desconformidade com jurisprudência vinculante. A autora havia ajuizado ação de inexistência de débito contra a Vivo S.A, julgada procedente, porém, não desde o evento danoso a favor de Tatiane Silva. 

Na reclamação, a autora levou ao conhecimento do Tribunal de Justiça, por meio do advogado Diego Da Silva Cruz, que a Turma Recursal errou, embora tenha declarado inexigível o débito da consumidora para com a empresa de telefone Vivo S.A. Tratando-se de responsabilidade extracontratual os juros deveriam ter sido reconhecidos a partir do evento danoso, e foram fixados a partir da citação. 

A ação abordou que restou cristalino o direito do Reclamante, pois reconhecida a devida indenização compensatória, ante os danos causados, a decisão da instância recursal insistiu na ofensa a jurisprudência vinculante do STJ, ainda que o tema houvesse sido debatido por meio de embargos declaratórios. 

A ação preencheu os requisitos objetivos e subjetivos para o manejo da Reclamação, com a demonstração da divergência entre o julgado da 2ª Turma Recursal e o entendimento consolidado da Súmula 54 do STJ, e, neste contexto, foi conhecida e julgada procedente, para conferir o escorreito entendimento sobre a fixação do termo inicial correto dos juros moratórios a serem contabilizados a favor do autor/consumidor. 

Processo nº 4002729-74.20922.8.04.0000

Leia o acórdão:

Processo: 4002729-74.2022.8.04.0000 – Reclamação, Vara de Origem do Processo Não informado Reclamante : Tatiane da Silva. Relator: Cezar Luiz Bandiera. Revisor: Revisor do processo Não informado RECLAMAÇÃO CÍVEL. ACÓRDÃO PROFERIDO PELAS TURMAS RECURSAIS. APLICAÇÃO DOS JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DA CITAÇÃO. DIVERGÊNCIA COM A SÚMULA 54/STJ. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO. TERMO INICIAL. EVENTO DANOSO. ACÓRDÃO REFORMADO1. Para o manejo da Reclamação, necessário demonstrar divergência entre o julgado da Turma Recursal reclamada e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça;2. O Acórdão reclamado divergiu do entendimento consolidado pela Súmula 54/STJ, o qual dispõe a incidência dos juros moratórios a partir do evento danoso em caso de responsabilidade extracontratual. Necessidade de adequação do julgado;3. RECLAMAÇÃO CONHECIDA E JULGADA PROCEDENTE.. DECISÃO: “ Complemento da última mov. publicável do acórdão Não informado”.

 

Leia mais

Entenda a investigação que levou ao afastamento do prefeito de Coari, no Amazonas

A Operação Dinastia do Lago, deflagrada pela Polícia Federal nesta quarta-feira (16), é resultado de uma investigação iniciada após a apreensão de cerca de...

STF autoriza operação da PF sobre contratos públicos de Coari e afasta prefeito e secretários

A Polícia Federal cumpriu nesta quarta-feira (16), por determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), 29 mandados de busca e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Nova lei cria incentivo fiscal para instalação de datacenters no Brasil

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.504/26, que cria o Regime Especial de...

Homem condenado por estelionato sentimental tem recurso negado no TJDFT

A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de um...

Cliente acusado injustamente de furto por supermercado receberá indenização por dano moral

A Justiça de Mato Grosso determinou o pagamento de R$ 4 mil de indenização por dano moral a um...

Projeto limita anuidade da OAB e de outros conselhos de classe a até R$ 250

O Projeto de Lei 2188/26 estabelece o valor máximo de R$ 250 para a anuidade cobrada pela Ordem dos...