Danos causados por choque elétrico após queda de cabo de alta tensão motiva indenização no Amazonas

Danos causados por choque elétrico após queda de cabo de alta tensão motiva indenização no Amazonas

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve sentença em Ação de Indenização por Danos Morais decorrentes de danos causados após a queda de cabo de alta tensão sobre pessoas que participavam de um bingo beneficente no dia 5/06/2016, na Comunidade da Sharp, zona Leste de Manaus, causando várias mortes. O acórdão foi relatado pela desembargadora Socorro Guedes.

A autora alegou que a concessionária de energia foi avisada sobre o risco de rompimento um mês antes do acidente, mas as medidas não foram tomadas. Em sua defesa, a empresa Amazonas Energia alegou responsabilidade de terceiro (a linha teria sido afetada por cerol), mas que mesmo assim teria dado assistência às vítimas.

Em primeira instância, a juíza Ida Maria Costa de Andrade utilizou laudo técnico como prova emprestada de outro processo sobre o ocorrido, em que são apontados cortes provenientes de linhas com cerol e também “ausência de manutenções mais frequentes e adequadas às normas técnicas, por parte da concessionária de energia elétrica, cabos que tiveram seus tentos cortados por cerol não foram substituídos preventivamente”.

“O réu não demonstrou a juízo que realizava manutenções nos cabos de alta e média tensão do local, muito menos que adotava, por política de planejamento interno um cronograma de manutenção, tampouco que realizava medidas de prevenção aos rompimentos”, disse a magistrada.

A juíza, acrescentou ainda, que a atividade desenvolvida pela requerida é conexa ao resultado danoso e que as falhas apontadas estão inseridas como “fortuito interno previsível e inerente ao serviço de natureza pública fornecido pelo réu (risco de atividade) que foi incapaz de elidir sua responsabilidade civil pelos danos causados a terceiros e mais precisamente à autora desta demanda”.

Após recurso, a desembargadora Socorro Guedes destacou que os danos morais transbordam o âmbito da integridade física, tendo rendido à apelada desconforto, sofrimento e angústias não se confundem com adversidade ou mero aborrecimento do dia a dia.

“Ora, a submissão à descarga elétrica por desídia da concessionária de energia revela um quadro subjacente de desconsolo extrapatrimonial que deve ser reparado economicamente, frente a impossibilidade do restabelecimento do status quo ante”, afirmou a relatora do acórdão, concluindo que o valor de R$ 20 mil arbitrados na sentença atinge os objetivos punitivos e pedagógicos, não merecendo êxito o recurso da apelante.Com informações do TJAM

Apelação Cível n.º 0629739-22.2016.8.04.0001

 

 

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