Dallagnol reage contra cassação e diz que TSE fraudou a lei e a Constituição

Dallagnol reage contra cassação e diz que TSE fraudou a lei e a Constituição

Em manifestação na Câmara dos Deputados, nesta quarta-feira (17), Deltan Dallagnol demonstrou todo o seu inconformismo contra a cassação de seu mandato de deputado federal/Paraná, pelo Tribunal Superior Eleitoral. Para Deltan, o TSE fraudou a lei e a constituição, pois há previsão de que ex-membros do Ministério Público Federal que deixem o cargo respondendo a Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) fiquem impedidos de ir para a vida política, o que não é o seu caso. “Não havia nenhum PAD contra mim”, afirmou o ex-procurador da Lava Jato.

Segundo Deltan Dallagnol a decisão do TSE não passa de uma perseguição, pois o tribunal ‘inventou uma inelegibilidade imaginária’ para cassar o seu mandato. ‘Decisão esdrúxula, perseguição política, era da ditadura’, foram expressões ouvidas durante o momento em que Deltan, irresignado, creditou a decisão do Tribunal Superior Eleitoral por sua atuação frente à Lava Jato.

Não faltaram críticas ao Ministro Benedito Gonçalves, o relator da decisão, cujo voto foi seguido pelos demais ministros na Corte Eleitoral, impondo a perda do mandato a Dallagnol.

“Hoje, o sistema de corrupção, os corruptos e os seus amigos estão em festa. Gilmar Mendes está em festa. Aécio Neves está em festa, Eduardo Cunha está em festa, Beto Richa está em festa”, disse Deltan aos aliados na Câmara dos Deputados.

Leia mais

Cef deve indenizar cliente por manter negativação após quitação de débito

A decisão reafirma alguns pontos centrais da jurisprudência aplicada nos Juizados Especiais Federais: responsabilidade objetiva das instituições financeiras nas relações de consumo. Não se...

Alienação fiduciária: inadimplência basta para apreensão do veículo; cabe ao devedor diligenciar

Cabe ao devedor fiduciário, para livrar-se da perda do bem alienado, quitar integralmente a dívida pendente no prazo legal e, apenas depois, deduzir seus...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Atuação em igreja por motivação espiritual não gera vínculo de emprego, decide TST

Atividades desempenhadas no âmbito religioso, motivadas pela fé e pela colaboração familiar, não configuram relação de emprego. Com esse...

Perder ação não induz má intenção e, tampouco, gera dano moral automatico, decide STJ

Entrar na Justiça e perder o processo não significa, automaticamente, que a pessoa tenha cometido um abuso ou deva...

Cef deve indenizar cliente por manter negativação após quitação de débito

A decisão reafirma alguns pontos centrais da jurisprudência aplicada nos Juizados Especiais Federais: responsabilidade objetiva das instituições financeiras nas...

Alienação fiduciária: inadimplência basta para apreensão do veículo; cabe ao devedor diligenciar

Cabe ao devedor fiduciário, para livrar-se da perda do bem alienado, quitar integralmente a dívida pendente no prazo legal...