A Câmara dos Deputados aprovou regime de urgência para o projeto que prevê penas mais graves à prática da pedofilia no Brasil. Projeto de Lei na Câmara dos Deputados prevê que o Estupro de Vulnerável tenha pena mínima de 10 e a máxima de 20 anos. A proposta poderá ser votada nas próximas sessões do Plenário.
O projeto de nº 1252/2021, traz previsão de alteração no Código Penal também para o crime de corrupção de menores e todos aqueles que se firmem na prática de pedofilia. No delito de estupro de vulnerável, se houver resultado morte, o projeto prevê a pena mínima de 15 anos, ao invés dos 12 atualmente previstos.
A indução de alguém, menor de 14 anos à satisfação de lascívia sexual, pelo projeto, poderá atingir, se aprovado, pena mínima de 8 anos de reclusão, em contraposição aos atuais 2 anos. A ideia é dar total repulsa aos crimes praticados contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes.
A pena mínima, desde que aprovada a matéria, para conduta de oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor a venda vídeo, ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro de vulnerável ou que faço apologia ou induza a sua prática, na forma do artigo 218-C do Código Penal, terá sua pena aumentada em grau mínimo de 1 para 8 anos de reclusão. A Câmara aprovou regime de urgência para a votação desse projeto.
