Crime de Furto de valor insignificante e a multireincidência na visão do STJ

Crime de Furto de valor insignificante e a multireincidência na visão do STJ

A multireincidência específica na prática de crimes contra o patrimônio evidencia a acentuada reprovabilidade do comportamento, situação incompatível com a aplicação do princípio da insignificância. Assim externou o Ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça, ao examinar irresignação da Defensoria Pública de São Paulo, contra a não aplicação do princípio da insignificância penal no furto em que os bens foram avaliados em menos de 10%  do salário mínimo vigente à época da subtração, se desprovendo o recurso. 

O julgado decorreu de Agravo Regimental no Recurso Especial. Para o STJ, a aplicação do princípio da insignificância, trazendo à luz orientação do Supremo Tribunal Federal, demanda a verificação da lesividade mínima da conduta, apta a torná-la atípica, porém se considerando outros fatores. 

Esses outros fatores compreendem, além da mínima ofensividade da conduta, a inexistência de periculosidade social na ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento, inexpressividade da lesão jurídica provocada. Somente assim o direito penal não deve ocupar-se de condutas que, diante do desvalor do resultado produzido, não representem prejuízo relevante para o titular do bem jurídico tutelado ou para a integridade da própria ordem social. 

A multireincidência específica na prática de crimes conta o patrimônio evidencia a acentuada reprovabilidade do comportamento, situação incompatível com a aplicação do princípio da insignificância penal, firmou o Ministro. Há, no entanto, divergências quando se cuida desse tema. 

AgRg no Recurso Especial nº 1912672-SP

Leia mais

STF manda TJAM reexaminar cobrança de antiga gratificação de servidores do Amazonas

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou uma decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que havia autorizado o prosseguimento...

Vantagem financeira decorrente do antigo ATS não tem reajuste vinculado ao soldo militar

No caso examinado, a Justiça do Amazonas reiterou que o antigo ATS de militares da reserva não acompanha mais reajustes do soldo. Embora muitos policiais...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresa terá de indenizar trabalhadora exposta a constrangimento em “sala de vidro”

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) manteve, por unanimidade, a condenação de uma...

Gerente que desviou recursos para apostar deve ressarcir empresa

Decisão proferida na 45ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP condenou gerente financeiro a restituir empreiteira de impermeabilização em...

Justiça do Trabalho condena empresa por falta de banheiro e local de refeição para varredora de rua

A Justiça do Trabalho mineira condenou uma empresa do ramo de locação de mão de obra temporária ao pagamento...

Defesa de Jaques Wagner pede ao STF anulação de buscas da PF

A defesa do senador Jaques Wagner (PT-BA) pediu nesta segunda-feira (22) ao Supremo Tribunal Federal (STF) a anulação da...