Crime de Furto de valor insignificante e a multireincidência na visão do STJ

Crime de Furto de valor insignificante e a multireincidência na visão do STJ

A multireincidência específica na prática de crimes contra o patrimônio evidencia a acentuada reprovabilidade do comportamento, situação incompatível com a aplicação do princípio da insignificância. Assim externou o Ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça, ao examinar irresignação da Defensoria Pública de São Paulo, contra a não aplicação do princípio da insignificância penal no furto em que os bens foram avaliados em menos de 10%  do salário mínimo vigente à época da subtração, se desprovendo o recurso. 

O julgado decorreu de Agravo Regimental no Recurso Especial. Para o STJ, a aplicação do princípio da insignificância, trazendo à luz orientação do Supremo Tribunal Federal, demanda a verificação da lesividade mínima da conduta, apta a torná-la atípica, porém se considerando outros fatores. 

Esses outros fatores compreendem, além da mínima ofensividade da conduta, a inexistência de periculosidade social na ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento, inexpressividade da lesão jurídica provocada. Somente assim o direito penal não deve ocupar-se de condutas que, diante do desvalor do resultado produzido, não representem prejuízo relevante para o titular do bem jurídico tutelado ou para a integridade da própria ordem social. 

A multireincidência específica na prática de crimes conta o patrimônio evidencia a acentuada reprovabilidade do comportamento, situação incompatível com a aplicação do princípio da insignificância penal, firmou o Ministro. Há, no entanto, divergências quando se cuida desse tema. 

AgRg no Recurso Especial nº 1912672-SP

Leia mais

Município de Manaus e IMMU são obrigados a garantir plano de saúde permanente aos servidores

O Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) e o Município de Manaus devem manter, de forma definitiva e ininterrupta, o custeio do plano de...

Selfie não prova contrato: TJAM mantém condenação de banco por empréstimo consignado fraudulento

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas manteve a condenação de instituição financeira por empréstimo consignado fraudulento ao concluir...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Demissão às vésperas de cirurgia é reconhecida como discriminatória pelo TRT-MS

Uma trabalhadora de Ponta Porã que foi demitida dois dias antes de passar por uma cirurgia vai receber R$...

Ministro propõe força-tarefa para identificar deep fake nas eleições

O ministro Gilmar Mendes, que atua como ministro substituto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), propôs nesta terça-feira (3) a...

TSE recebe mais de 1,4 mil sugestões para regras das Eleições 2026

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) abriu nesta terça-feira (3) uma série de audiências públicas para ouvir sugestões sobre as...

Banco Master: CPI quer ouvir o governador Ibaneis Rocha, do DF

O presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado, senador Fabiano Contarato (PT-ES), informou nesta terça-feira (3),...