CPMI do INSS: Viana contesta decisão do STF sobre documentos ligados ao Banco Master

CPMI do INSS: Viana contesta decisão do STF sobre documentos ligados ao Banco Master

O presidente da CPMI do INSS, senador Carlos Viana (Podemos-MG), divulgou nota oficial em que critica decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a retirada de documentos da comissão parlamentar mista de inquérito e o envio do material para guarda na Presidência do Senado Federal.

A manifestação do senador na sexta-feira (12) tem como foco documentos obtidos a partir da aprovação, pela CPMI, de requerimento de quebra dos sigilos bancário, fiscal e telemático do presidente do Banco Master. A medida foi adotada no âmbito das investigações sobre supostas irregularidades em operações de crédito consignado que atingem aposentados e pensionistas do INSS.

Na decisão questionada pelo presidente da comissão, o ministro Dias Toffoli manteve válidas as quebras de sigilo aprovadas pela CPMI e pelo juízo criminal de origem, mas determinou que os documentos fossem retirados do acervo de trabalho do colegiado. O material passou a ficar acautelado sob responsabilidade do presidente do Senado, Davi Alcolumbre, até que o STF delibere de forma definitiva sobre o alcance da medida e as condições de acesso aos dados.

Na nota, Carlos Viana afirma receber a decisão com “indignação profunda” e avalia que a retirada dos documentos compromete o andamento da investigação. Segundo o senador, o material reúne informações consideradas essenciais para esclarecer fluxos financeiros, contratos, autorizações e relações institucionais relacionadas aos fatos apurados.

O presidente da CPMI também diz que a medida desorganiza os trabalhos do colegiado e cria um precedente que, em na avaliação dele, enfraquece o papel constitucional do Congresso Nacional de investigar fatos de interesse público. Ao final do comunicado, Viana informa que a presidência da CPMI adotará as providências cabíveis para preservar a autoridade do colegiado, a legalidade dos atos e a continuidade das apurações.

Fonte: Agência Senado

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