Cozinheira arrastada pela lama em Brumadinho tem indenização negada por estar de férias

Cozinheira arrastada pela lama em Brumadinho tem indenização negada por estar de férias

Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais negou o pedido de indenização por danos morais de uma trabalhadora que exercia a função de cozinheira do refeitório que foi arrastado pela lama após o rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, no dia 25/1/2019, há exatos 3 anos e 9 meses. A decisão é dos integrantes da Sétima Turma do TRT-MG, que reverteram, sem divergência, a sentença proferida pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho de Betim.

A profissional, que estava de férias no momento da tragédia, processou a mineradora responsável pela área e a empresa terceirizada, alegando que “sofreu abalo mental com a perda de diversos colegas no acidente e que não sabia ao certo o risco submetido”. O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Betim julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pela cozinheira, concedendo uma indenização de R$ 80 mil.

Mas as empresas interpuseram recurso. A empregadora alegou que “é indevido o reconhecimento do nexo causal, uma vez que não foi sequer realizada perícia para apurar o estado de saúde da cozinheira, que nem mesmo se encontrava trabalhando na data do acidente”. Em que pese a gravidade do lamentável acidente, o juiz convocado Mauro César Silva, relator no processo, não reconheceu, em seu voto, a ocorrência de dano moral à empregada, que não se encontrava presente no local do ocorrido.

Segundo o julgador, a atividade desenvolvida pela mineradora pressupõe a existência de risco potencial à integridade física dos trabalhadores que prestam serviços, possibilitando a aplicação da teoria da responsabilidade objetiva, nos termos do parágrafo único, do artigo 927, do Código Civil, tornando-se dispensável a comprovação de culpa no dano gerado. “É inconteste o ato ilícito praticado pela mineradora, que gerou grande comoção e notoriedade, advindo da imprudência e negligência na manutenção das áreas de trabalho, inclusive na segurança das barragens”, pontuou.

Mas, na visão do magistrado, o dano moral envolve o desrespeito a direitos personalíssimos, a ofensa à dignidade pessoal, bem como a sujeição a sensações nocivas, como a angústia, a dor e a humilhação. “A profissional laborava na cozinha do refeitório. Entretanto, é incontroverso que ela não estava presente na ocasião, por se encontrar de férias desde 4/1/2019, conforme afirmado em depoimento”, ressaltou o julgador. Ele não reconheceu a ocorrência de dano moral, porque não ficou comprovada a correlação entre o dano experimentado pela profissional com a conduta das empresas.

Dessa forma, ausentes, na hipótese, os pressupostos que ensejam o direito à reparação por dano moral, os julgadores da Sétima Turma do TRT-MG deram provimento ao recurso das empresas para afastar a condenação ao pagamento da indenização por danos morais. Não cabe mais recurso. As partes já foram intimadas para apresentação dos cálculos referentes a outras parcelas trabalhistas discutidas no processo. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-3

Leia mais

Justiça impede que moradora perca a posse de imóvel financiado por dívida de condomínio

A cobrança judicial de taxas condominiais em atraso não permite que o morador seja retirado imediatamente de um imóvel financiado apenas porque existe uma...

Promulgação de lei impede uso de mandado de segurança para barrar processo legislativo, decide TJAM

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) fixaram uma importante tese sobre os limites do controle judicial do processo legislativo por...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça impede que moradora perca a posse de imóvel financiado por dívida de condomínio

A cobrança judicial de taxas condominiais em atraso não permite que o morador seja retirado imediatamente de um imóvel...

STF conclui julgamento dos penduricalhos e abre caminho para reforma do sistema remuneratório

Julgamento dos embargos consolida critérios para verbas indenizatórias e transfere ao CNJ e ao CNMP a tarefa de estruturar...

Homem é condenado por maus-tratos contra cães em canil clandestino

A 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 1ª...

Trama armada entre comerciante e falso advogado lesa idosas e termina em condenação

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a condenação do dono de uma...