Corrupção Passiva dá flagrante delito em servidora do Judiciário

Corrupção Passiva dá flagrante delito em servidora do Judiciário

Uma servidora da Vara de Família de Teresina recebeu voz de prisão em flagrante delito pelo crime de corrupção passiva após ser denunciada pela pessoa de quem solicitou R$ 2.000,00 (dois mil) reais para agilizar trâmite processual em uma ação de separação que esteve em curso na Vara Especializado do Poder Judiciário do Estado do Piauí.

O crime de corrupção passiva está descrito no Artigo 317 do Código Penal e se materializa quando o funcionário público solicita ou recebe, para si ou para terceira pessoa, vantagem indevida. No caso, o flagrante em delito fora dado por ocasião do ato de recebimento da pecúnia solicitada.

Na ocasião, encampou-se uma operação do Grupo de Repressão ao Crime Organizado, e a prisão foi realizada no estacionamento, em frente ao Fórum da Capital do Estado do Piaúi, na ocasião do pagamento da quantia. As diligências foram executadas por policiais civis do Gaeco e da Delegacia Especializada em apuração de crimes de corrupção. 

A servidora será levada a uma audiência de custódia, obrigatória de realização, ante o juiz das garantias, que avaliará a legalidade da prisão.

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