Corregedoria institui fundos para sistemas eletrônicos dos registros públicos

Corregedoria institui fundos para sistemas eletrônicos dos registros públicos

A Corregedoria Nacional de Justiça instituiu, por meio do Provimento 159/2023, os fundos para a implementação e o custeio dos sistemas eletrônicos dos registros públicos. O ato normativo, assinado no último dia 19, também estabelece regras sobre o que constitui receita de cada fundo.

Os recursos do Fundo para a Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico do Registro Civil das Pessoas Naturais (FIC-RCPN), com cota de participação arrecadada mensalmente, serão direcionados aos oficiais de registro civil dos estados e do Distrito Federal e corresponderão a 1,5% da receita percebida pelo cartório, incluindo todos os emolumentos, valores percebidos pela prática de outros serviços, complementação de renda e ressarcimento de atos gratuitos.

A mesma lógica será utilizada na constituição do Fundo para a Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico do Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas (FIC-RTDPJ), cujo percentual corresponderá a 1,2% da receita recebida com os atos praticados pelo oficial do registro de títulos e documentos das pessoas jurídicas da respectiva serventia.

Para a composição do Fundo para a Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (FIC-Onserp), serão repassados valores dos demais operadores (Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, Operador Nacional do Registro Civil das Pessoas Naturais e Operador Nacional do Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas), de acordo com a capacidade contributiva de cada um. Para isso, deverão ser observados os percentuais correspondentes ao total arrecadado entre todos os operadores no semestre anterior.

O Provimento 159/2023 também prevê que parte dos valores arrecadados pelos fundos do RCPN e do RTDPJ deverá ser utilizada para a modernização tecnológica das serventias deficitárias, nos termos do Provimento CNJ 74/2018. A norma, editada há cinco anos, determina padrões mínimos de tecnologia da informação para a continuidade da atividade dos serviços notariais e de registro do Brasil.

Com informações do Conjur

Leia mais

Auxílio fardamento segue válido e deve ser pago a policial promovido, decide Juiz no Amazonas

A lei que garante o pagamento de auxílio fardamento a policiais militares promovidos à graduação de 3º sargento não foi revogada por norma posterior...

Remessa obrigatória: Crime funcional praticado no mandato mantém foro no Tribunal mesmo após o fim do cargo

A Justiça Federal do Amazonas declarou a incompetência para processar ação penal proposta pelo Ministério Público contra Luiz Ricardo de Moura Chagas, ex-prefeito de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Auxílio fardamento segue válido e deve ser pago a policial promovido, decide Juiz no Amazonas

A lei que garante o pagamento de auxílio fardamento a policiais militares promovidos à graduação de 3º sargento não...

STF invalida norma de MT que permitia aposentadoria de empregados públicos pelo RPPS

O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de dispositivo da Constituição do Estado de Mato Grosso que autorizava empregados...

Remessa obrigatória: Crime funcional praticado no mandato mantém foro no Tribunal mesmo após o fim do cargo

A Justiça Federal do Amazonas declarou a incompetência para processar ação penal proposta pelo Ministério Público contra Luiz Ricardo...

Comissão de vendedor deve incidir sobre valor total da venda, inclusive juros

As comissões devidas ao empregado vendedor devem ser calculadas sobre o valor total da operação, incluídos juros e encargos...