Corregedoria do MPAM fiscaliza presença física de membros em audiência presenciais

Corregedoria do MPAM fiscaliza presença física de membros em audiência presenciais

Com base em recomendação do CNMP, Corregedoria do MPAM fiscaliza presença física de membros em audiência presenciais

Descumprimento deverá ser informado pela Corregedoria local diretamente no sistema nacional de informações de natureza disciplinar

Promover a fiscalização da presença física de membros em audiências presenciais, exceto em situações justificadas. Esse é o objetivo da Recomendação de Caráter Geral nº 1 de 2024, emitida pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e já adotada e fiscalizada pela Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM).

De acordo com o documento, pode ser considerada justificada a participação virtual do membro do MP em audiências e atos judiciais presenciais, entre outras, nas seguintes situações:

➥ Mediante autorização formal para atuar em regime de teletrabalho;
➥ Quando a audiência presencial for realizada em município diferente da sede da unidade na qual o membro do Ministério Público é lotado;
➥ No caso de o membro do Ministério Público estar autorizado a realizar serviço eventual fora da sede;
➥ Se o magistrado presidente da audiência presencial participar do ato de forma virtual, fora da sala de audiências;
➥ Caso haja motivo para participação de modo virtual, o ideal é conectar-se do gabinete da promotoria.

O texto, segundo destacou a corregedora-geral do MPAM, Silvia Tuma, reforça que o participante virtual deve seguir a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas. A câmera deve estar ligada, em condições satisfatórias e em local adequado, nos termos da Resolução nº 465 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que reúne diretrizes para a realização de videoconferências no âmbito do Poder Judiciário.

A recomendação, que justifica a presença física em prol da defesa do interesse público e da efetividade da Justiça, também ressalta que eventual descumprimento deverá ser informado pela Corregedoria local diretamente no sistema nacional de informações de natureza disciplinar, mantido pela Corregedoria Nacional do Ministério Público.

Com informações do MPAM

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