Contrato de locação de veículo não cumprido é meio idôneo para locador propor ação de cobrança

Contrato de locação de veículo não cumprido é meio idôneo para locador propor ação de cobrança

A ação monitória é um instrumento jurídico que visa dar execução imediata a documentos que comprovem obrigações de pagar quantia certa, entregar coisa ou prestar outra obrigação, sem a necessidade de um processo de conhecimento tradicional.

Neste contexto, a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas, sob a relatoria do Desembargador Cezar Luiz Bandiera, manteve a decisão de primeiro grau que converteu, em título executivo judicial, um contrato de locação de veículo firmado entre as partes envolvidas no processo. 

 Nos embargos o réu alegou que não era responsável pelo veículo locado, uma vez que o veículo jamais ficou sob sua posse, mas sim sob a posse de terceira pessoa, defendendo que o contrato apresentado pela Locadora deveria ser declarado nulo, pois se tratou de uma simulação de negócio jurídico, vez que o veículo, na realidade, havia sido emprestado ao terceiro pelo dono da empresa autora, o que robustecia sua tese de ter sido vítima de simulação. 

Apesar desses argumentos, a magistrada rejeitou os embargos e afirmou que, embora a simulação de um negócio jurídico possa levá-lo à nulidade, isso não afetaria o contrato se a parte contrária agiu de boa-fé. No caso, a locadora foi considerada como terceira de boa-fé, que não sabia do suposto vício do contrato. Assim, o documento que instruiu a cobrança foi validado e transformado em título executivo judicial, apto à execução. 

O réu recorreu da decisão. Em segundo grau, com o voto do Desembargador Cezar Luiz Bandiera, a Segunda Câmara Cível manteve a sentença original. A decisão ressaltou que, mesmo diante da alegação de simulação, a locadora agiu de boa-fé e não tinha conhecimento da ‘simulação’ no contrato. A câmara também reforçou que é do locatário a  responsabilidade pela devolução do veículo, conforme estipulado no documento, que, inclusive, registrou a proibição da entrega do bem a terceira pessoa.

 Ademais, a lei tem o intuito de proteger a própria fluência das transações no mercado e a confiança imprescindível entre os agentes, esclareceu o acórdão. É que a ordem jurídica ressalva os direitos de terceiros de boa-fé que acreditaram e fundamentaram suas ações na aparência do negócio jurídico a eles apresentado, sendo o que socorreu à Locadora.

A assinatura do contrato pelo Apelante impõe a ele a responsabilidade de locatário, incluindo a guarda e devolução do bem, bem como a observância das cláusulas contratuais que proíbem a entrega do veículo a terceiros, registrou o acórdão

Processo n. 0694300-16.2020.8.04.0001 
Classe/Assunto: Apelação Cível / Locação de Móvel
Relator(a): Cezar Luiz Bandiera
Comarca: Manaus
Órgão julgador: Segunda Câmara Cível
Data do julgamento: 09/01/2025

Leia mais

Fachin nega HC e valida reconhecimento fotográfico em processo da chacina do Compaj

Decisão do Ministro Edson Fachin, do STF, inadmitiu o pedido no recurso ordinário em habeas corpus requerido pela defesa de Marcelo Frederico Laborda Júnior,...

STF afasta, mais uma vez, responsabilidade do Amazonas por dívidas de terceirizados

Decisão do ministro Flávio Dino reafirma precedentes da ADC 16 e dos Temas 246 e 1.118, ao fixar que a Administração só responde se...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Condenado, Bolsonaro ainda responde a outro processo no STF; entenda

Por 4 votos a 1, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) condenaram o ex-presidente Jair Bolsonaro e sete aliados pelos...

PF prende “Careca do INSS” e cumpre mandados contra ex-sócio de Nelson Wilians

A Polícia Federal (PF) deflagrou, nesta sexta-feira (12/9), a Operação Cambota, nova fase da Operação Sem Desconto, que apura...

Motorista embriagado e sem CNH é condenado após bater em carro da polícia

A 1ª Vara Criminal de Ceilândia condenou um servente de pedreiro a seis meses de detenção em regime aberto...

Guitarrista obtém reconhecimento de vínculo de emprego com vocalista de banda

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu o vínculo de emprego entre um...