Consumidores pedem ampliação de medida que cassou, em parte, decisão sobre transferência da Amazonas Energia

Consumidores pedem ampliação de medida que cassou, em parte, decisão sobre transferência da Amazonas Energia

Consumidores de energia elétrica da Região Norte, representados pela ASDECEN, enviaram ao desembargador federal João Batista Moreira um documento solicitando a ampliação da medida que suspendeu, em parte, a decisão da juíza federal Jaiza Fraxe sobre a transferência do controle societário da Amazonas Energia. O documento alerta que essa transferência pode causar prejuízos à economia pública devido aos altos custos que seriam repassados aos consumidores.

A Associação defende que a decisão de Fraxe foi tomada com abandono de critérios econômicos e regulatórios e alude a graves reflexos à ordem juridica, à exigir, dessa forma, a suspensão de todas as liminares concedidas pela Juíza em prol da concessionária de energia do Amazonas. 

Com esses argumentos, a Associação de Defesa de Consumidores de Energia Elétrica solicita ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região que anule todas as decisões da juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe, da Justiça Federal no Amazonas, que, em 2024, autorizaram a transferência do controle societário da concessionária ao grupo Batista, bem como as flexibilizações destinadas a mitigar os déficits financeiros da empresa.

O pedido vem na sequência da decisão do Desembargador Federal Ney Bello, que atendendo à Cigás, desfez a medida que permitia  a conversão dos Contratos de Compra e Venda de Energia- os CCVE  das usinas no regime jurídico de Produtores Independentes de Energia-PIE,  em CER- Contratos de Energia de Reserva, localizadas em Manaus.

Com a suspensão, ficou decidido que todas as conversões de CCVE em Contratos de Energia de Reserva sejam precedidos obrigatoriamente de anuência da Companhia de Gás do Amazonas – CIGÁS, medida válida até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação principal. 

A Asdecen defende que o  atraso na implementação da Medida Provisória 1232, do Governo Federal pela Aneel, não é fundamento para a prorrogação da vigência da  referida medida pela via judicial, o que representa uma abusiva intrusão do Poder Judiciário na autonomia administrativa da Agência Reguladora.

A Associação alega que as decisões judiciais da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas foram tomadas sem considerar as repercussões econômicas e regulatórias e que, se não for suspensa, há riscos e danos que podem decorrer das medidas impostas por Fraxe. 

A Associação alerta que as decisões judiciais da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas impõem custos bilionários à Conta de Consumo de Combustíveis (CCC), que serão repassados diretamente às tarifas de energia elétrica, onerando ilegalmente os consumidores. A Asdecen aponta a Nota Técnica 188/204, da Aneel, que indica um impacto consolidado estimado de R$ 15,8 bilhões que, a permanecer a transferência, no modelo da decisão judicial, trará em prejuízo a milhões de consumidores de energia elétrica. 

De acordo com os apontamentos da Asdecen, o que se pretende evitar é o Risco de encarecimento das tarifas, pois, ao permitir a conversão de contratos de compra de energia e ao garantir a cobertura de flexibilizações regulatórias pela Conta de Consumo de Combustíveis (CCC), a decisão combatida trará aumento significativo nas tarifas de energia elétrica para os consumidores de todo o Brasil, além de um impacto discriminatório, pois os consumidores de energia elétrica, especialmente os residentes na região Norte,  suportam tarifas elevadas e sofrerão impacto ainda maior caso as medidas continuem a ser implementadas sem a regular análise de seus efeitos tarifários pela ANEEL. 

O documento ainda será examinado pela Presidência do TRF1.

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