Consumidor será indenizado em R$ 2 mil após encontrar larvas em pão de mel

Consumidor será indenizado em R$ 2 mil após encontrar larvas em pão de mel

A empresa Bauducco & Cia celebrou um acordo judicial com um consumidor que encontrou larvas e bolor em um pão de mel da marca. O acordo, no valor de R$ 2 mil, foi homologado nos autos do processo n.º 0039966-18.2025.8.04.1000, que tramitava no Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus.

O caso

No dia 3 de janeiro de 2025, o consumidor adquiriu um pacote de pão de mel Bauducco de 30g e, ao abri-lo para consumo, percebeu a presença de larvas e bolor no alimento. O produto estava dentro do prazo de validade, com vencimento previsto para 5 de julho de 2025.

Diante da situação, o consumidor tentou contato com a empresa para relatar o problema e buscar um ressarcimento, mas não obteve sucesso. Sentindo-se prejudicado, ingressou na Justiça, representado pela advogada Bianca Borges (OAB/AM n° 11.826), pleiteando indenização por danos morais, alegando transtornos e quebra de confiança na marca.

O pedido foi embasado no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que determina a responsabilidade objetiva do fornecedor pela comercialização de produtos impróprios para consumo. Além disso, o consumidor citou precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhecem o direito à indenização por danos morais em casos de alimentos contaminados, mesmo que não tenham sido ingeridos.

Acordo entre as partes

Após negociações, o consumidor e a Bauducco chegaram a um acordo extrajudicial, pelo qual a empresa concordou em indenizá-lo em R$ 2 mil. O termo foi oficializado em 12 de março de 2025 e comunicado ao Juizado Especial Cível de Manaus, resultando no encerramento do processo sem a necessidade de uma decisão judicial definitiva.

Leia mais

Perder o voo de ida não autoriza cancelamento automático da passagem de volta

Uma passageira que teve a passagem de retorno cancelada após perder o voo de ida obteve na Justiça do Amazonas o direito à indenização...

Previsão de perdimento pode impedir devolução de retroescavadeira usada em crime ambiental

A utilização de uma retroescavadeira em suposta prática de crime ambiental levou a Justiça a negar o pedido de devolução do equipamento ao proprietário....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova projeto que prevê casas de acolhimento de mulheres vítimas de violência

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o...

Construtora não comprova abandono de emprego após transferência de ajudante de pedreiro para outra obra

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) manteve a sentença que afastou a alegação de...

Lei que reconhece ofício de quebradeiras de coco babaçu como manifestação cultural é sancionada

Entrou em vigor a Lei 15.431/26, que reconhece o ofício das quebradeiras de coco babaçu nos estados de Tocantins,...

Comissão aprova inclusão de vítimas de desastres em programa de saúde menstrual

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que permite ao governo...