Consumidor será indenizado em R$ 2 mil após encontrar larvas em pão de mel

Consumidor será indenizado em R$ 2 mil após encontrar larvas em pão de mel

A empresa Bauducco & Cia celebrou um acordo judicial com um consumidor que encontrou larvas e bolor em um pão de mel da marca. O acordo, no valor de R$ 2 mil, foi homologado nos autos do processo n.º 0039966-18.2025.8.04.1000, que tramitava no Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus.

O caso

No dia 3 de janeiro de 2025, o consumidor adquiriu um pacote de pão de mel Bauducco de 30g e, ao abri-lo para consumo, percebeu a presença de larvas e bolor no alimento. O produto estava dentro do prazo de validade, com vencimento previsto para 5 de julho de 2025.

Diante da situação, o consumidor tentou contato com a empresa para relatar o problema e buscar um ressarcimento, mas não obteve sucesso. Sentindo-se prejudicado, ingressou na Justiça, representado pela advogada Bianca Borges (OAB/AM n° 11.826), pleiteando indenização por danos morais, alegando transtornos e quebra de confiança na marca.

O pedido foi embasado no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que determina a responsabilidade objetiva do fornecedor pela comercialização de produtos impróprios para consumo. Além disso, o consumidor citou precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhecem o direito à indenização por danos morais em casos de alimentos contaminados, mesmo que não tenham sido ingeridos.

Acordo entre as partes

Após negociações, o consumidor e a Bauducco chegaram a um acordo extrajudicial, pelo qual a empresa concordou em indenizá-lo em R$ 2 mil. O termo foi oficializado em 12 de março de 2025 e comunicado ao Juizado Especial Cível de Manaus, resultando no encerramento do processo sem a necessidade de uma decisão judicial definitiva.

Leia mais

Partido político não pode invocar prescrição para se eximir do dever de prestar contas

Partido político não pode usar a passagem do tempo para se eximir da obrigação de prestar contas à Justiça Eleitoral. O entendimento foi reafirmado pelo...

Escolha do seguro não é presumida: contrato separado não prova que o cliente quis, decide a Justiça

A mera separação formal dos contratos não é suficiente para afastar a configuração de venda casada quando inexiste prova de consentimento livre, decidiu a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Partido político não pode invocar prescrição para se eximir do dever de prestar contas

Partido político não pode usar a passagem do tempo para se eximir da obrigação de prestar contas à Justiça...

Prefeito pode responder por propaganda eleitoral publicada por subordinado em rede oficial

O prefeito pode ser responsabilizado por propaganda eleitoral divulgada nos canais oficiais da administração mesmo quando não tenha feito...

Compartilhar pesquisa eleitoral sem registro no status do WhatsApp pode gerar multa, diz TSE

Compartilhar no status do WhatsApp uma pesquisa eleitoral sem registro prévio na Justiça Eleitoral pode resultar em multa, mesmo...

Escolha do seguro não é presumida: contrato separado não prova que o cliente quis, decide a Justiça

A mera separação formal dos contratos não é suficiente para afastar a configuração de venda casada quando inexiste prova...