Consumidor será indenizado em R$ 2 mil após encontrar larvas em pão de mel

Consumidor será indenizado em R$ 2 mil após encontrar larvas em pão de mel

A empresa Bauducco & Cia celebrou um acordo judicial com um consumidor que encontrou larvas e bolor em um pão de mel da marca. O acordo, no valor de R$ 2 mil, foi homologado nos autos do processo n.º 0039966-18.2025.8.04.1000, que tramitava no Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus.

O caso

No dia 3 de janeiro de 2025, o consumidor adquiriu um pacote de pão de mel Bauducco de 30g e, ao abri-lo para consumo, percebeu a presença de larvas e bolor no alimento. O produto estava dentro do prazo de validade, com vencimento previsto para 5 de julho de 2025.

Diante da situação, o consumidor tentou contato com a empresa para relatar o problema e buscar um ressarcimento, mas não obteve sucesso. Sentindo-se prejudicado, ingressou na Justiça, representado pela advogada Bianca Borges (OAB/AM n° 11.826), pleiteando indenização por danos morais, alegando transtornos e quebra de confiança na marca.

O pedido foi embasado no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que determina a responsabilidade objetiva do fornecedor pela comercialização de produtos impróprios para consumo. Além disso, o consumidor citou precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhecem o direito à indenização por danos morais em casos de alimentos contaminados, mesmo que não tenham sido ingeridos.

Acordo entre as partes

Após negociações, o consumidor e a Bauducco chegaram a um acordo extrajudicial, pelo qual a empresa concordou em indenizá-lo em R$ 2 mil. O termo foi oficializado em 12 de março de 2025 e comunicado ao Juizado Especial Cível de Manaus, resultando no encerramento do processo sem a necessidade de uma decisão judicial definitiva.

Leia mais

STJ: fundada suspeita de tráfico não decorre apenas da fuga após perseguição policial

A fuga de um suspeito ao perceber a aproximação da polícia, por si só, não basta para justificar uma busca pessoal nem para caracterizar...

Sem vistoria interna, avaliação de imóvel por comparação é legítima para retomada por atraso

Sem acesso ao imóvel, avaliação por comparação é válida e consolidação é mantida pela Justiça em processos que discutem a retomada do bem por...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dono de clínica de reabilitação é condenado por ministrar tarja-preta sem receita

Um homem responsável por um centro de apoio a dependentes químicos foi condenado pela 2ª Vara Criminal da comarca...

Justiça invalida confissão de dívida obtida por coação e condena empresa de cobrança

A 1ª Vara Cível da comarca de Penha declarou nula a confissão de dívida assinada por um consumidor sob...

Empresa é condenada por acionar trabalhadora durante licença médica

Os julgadores da Quarta Turma do TRT-MG mantiveram a condenação de uma empresa de apoio à educação ao pagamento...

Justiça mantém indenização por agressão a cliente dentro de supermercado

A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação da Atacadão...