Consumidor será indenizado em R$ 2 mil após encontrar larvas em pão de mel

Consumidor será indenizado em R$ 2 mil após encontrar larvas em pão de mel

A empresa Bauducco & Cia celebrou um acordo judicial com um consumidor que encontrou larvas e bolor em um pão de mel da marca. O acordo, no valor de R$ 2 mil, foi homologado nos autos do processo n.º 0039966-18.2025.8.04.1000, que tramitava no Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus.

O caso

No dia 3 de janeiro de 2025, o consumidor adquiriu um pacote de pão de mel Bauducco de 30g e, ao abri-lo para consumo, percebeu a presença de larvas e bolor no alimento. O produto estava dentro do prazo de validade, com vencimento previsto para 5 de julho de 2025.

Diante da situação, o consumidor tentou contato com a empresa para relatar o problema e buscar um ressarcimento, mas não obteve sucesso. Sentindo-se prejudicado, ingressou na Justiça, representado pela advogada Bianca Borges (OAB/AM n° 11.826), pleiteando indenização por danos morais, alegando transtornos e quebra de confiança na marca.

O pedido foi embasado no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que determina a responsabilidade objetiva do fornecedor pela comercialização de produtos impróprios para consumo. Além disso, o consumidor citou precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhecem o direito à indenização por danos morais em casos de alimentos contaminados, mesmo que não tenham sido ingeridos.

Acordo entre as partes

Após negociações, o consumidor e a Bauducco chegaram a um acordo extrajudicial, pelo qual a empresa concordou em indenizá-lo em R$ 2 mil. O termo foi oficializado em 12 de março de 2025 e comunicado ao Juizado Especial Cível de Manaus, resultando no encerramento do processo sem a necessidade de uma decisão judicial definitiva.

Leia mais

Justiça condena Águas de Manaus por danos ambientais coletivos em estação de esgoto

Em sentença proferida pelo juiz Moacir Pereira Batista, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Manaus, a Justiça condenou a Águas de Manaus ao...

Cobrança indevida em contrato bancário não se sujeita ao prazo de 5 anos do CDC

Consumidores que buscam na Justiça a devolução de valores descontados indevidamente por instituições financeiras não estão sujeitos, em regra, ao prazo prescricional de cinco...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mulher é condenada por injúria racial contra cliente de loja

A juíza Érika Barbosa Gomes Cavalcante, em atuação na Justiça Ativa da Comarca de Goiânia, condenou uma cliente de...

Empresa é condenada por assédio sexual e moral cometido por supervisor a empregado

Vara do Trabalho de Natal/RN condenou uma empresa do ramo de atendimento a cliente ao pagamento de uma indenização...

Justiça condena Águas de Manaus por danos ambientais coletivos em estação de esgoto

Em sentença proferida pelo juiz Moacir Pereira Batista, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Manaus, a Justiça condenou...

Filha é condenada por tentar matar a mãe com veneno

O 1º Tribunal do Júri de São Luís/MA condenou Maria Eduarda Marques a 21 anos, 11 meses e 26...