Consumidor não deve pagar por tarifas não contratadas com instituição financeira

Consumidor não deve pagar por tarifas não contratadas com instituição financeira

A Desembargadora Onilza Abreu Gerth, do Tribunal de Justiça do Amazonas, ao examinar sentença de natureza consumerista contra o Banco Bradesco e em favor do autor Geberson Marques, acolheu parcialmente o recurso da instituição financeira, mantendo apenas a determinação quanto a devolução de valores indevidamente cobrados ante tarifas descontadas irregularmente, por ausência de contrato informativo, afastando, entretanto os danos morais indenizáveis reconhecidos em primeiro grau. Reconheceu, porém, os danos materiais. 

No mérito o Banco não conseguiu demonstrar no apelo que teria celebrado contrato com a consumidora/cliente para o desconto das tarifas “Cesta Fácil Econômica”, se omitindo em fazer prova impeditiva do direito alegado no pedido inaugural da autora. Sequer o banco colacionou aos autos prova de que minimamente houve a consumidora solicitado/autorizado os referidos descontos. 

Configurou-se, então uma cobrança ilícita por parte da instituição financeira, e, por consequência, o direito a devolução dos valores cobrados irregularmente, ante o reconhecimento dos danos materiais sofridos pelo cliente/autor. Reconheceu-se, também, que esses valores deveriam ser duplicados sobre o montante dos valores descontados indevidamente, pois assim prevê o Código de Defesa do Consumidor, face ao não cabimento de engano justificável pela instituição bancária. 

“Sendo ilícita a conduta da instituição financeira de efetuar a cobrança da tarifa tem o autor direito à reparação dos danos materiais dela decorrente. No caso, a devolução dos valores deve se dar em dobro, na forma do parágrafo único do art. 42, CDC, visto que não se pode considerar o ocorrido como engano justificável, já que o banco era sabedor que não poderia impor cobrança por serviço não contratado ou autorizado”. Contudo, não ocorreu desconto que implicasse em montante de extrema significância ao orçamento mensal do consumidor, se entendo pela não ocorrência de danos morais indenizáveis.

Processo nº 0646834-94.2018.8.04.0001.

Leia o acórdão:

Apelação Cível n.º 0646834-94.2018.8.04.0001 APELANTE: BANCO BRADESCO S/A APELADO: GEBERSON MARQUES. RELATORA: ONILZA ABREU GERTH EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. DESCONTOS DE TARIFA BANCÁRIA. “CESTA FÁCIL ECONÔMICA”. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR. CANCELAMENTO DOS DESCONTOS. DANO MATERIAL EVIDENCIADO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL NÃO EVIDENCIADO. MERO ABORRECIMENTO. MULTA. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO

 

Leia mais

Justiça revoga prisão de cinco investigados na Erga Omnes, mas impõe monitoração eletrônica

A decisão beneficiou Anabela Cardoso Freitas, Alcir Queiroga Teixeira Júnior, Sander Galdencio Candido de Brito, Cristiano Luan da Silva Cacau e Jose Edmilson de...

Manaus sediará encontro do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil em agosto

A cidade de Manaus vai sediar a próxima edição do encontro do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (Consepre), que ocorrerá...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça revoga prisão de cinco investigados na Erga Omnes, mas impõe monitoração eletrônica

A decisão beneficiou Anabela Cardoso Freitas, Alcir Queiroga Teixeira Júnior, Sander Galdencio Candido de Brito, Cristiano Luan da Silva...

Banco é condenado após fraude causar dívida de mais de R$ 116 mil para idoso

  Um idoso de Pontes e Lacerda que teve a conta bancária invadida após cair em um golpe de falsa...

Ministério Público formaliza denúncia contra executivos da Ultrafarma

O Ministério Público de São Paulo (MPSP) denunciou nesta quinta-feira (14) 11 pessoas, entre elas o empresário Sidney Oliveira,...

Seguradora responderá em ação sobre acidente automobilístico fatal

Uma ação que discute indenização por um acidente de trânsito com morte terá a participação da seguradora do veículo...