Consumidor não deve pagar por tarifas não contratadas com instituição financeira

Consumidor não deve pagar por tarifas não contratadas com instituição financeira

A Desembargadora Onilza Abreu Gerth, do Tribunal de Justiça do Amazonas, ao examinar sentença de natureza consumerista contra o Banco Bradesco e em favor do autor Geberson Marques, acolheu parcialmente o recurso da instituição financeira, mantendo apenas a determinação quanto a devolução de valores indevidamente cobrados ante tarifas descontadas irregularmente, por ausência de contrato informativo, afastando, entretanto os danos morais indenizáveis reconhecidos em primeiro grau. Reconheceu, porém, os danos materiais. 

No mérito o Banco não conseguiu demonstrar no apelo que teria celebrado contrato com a consumidora/cliente para o desconto das tarifas “Cesta Fácil Econômica”, se omitindo em fazer prova impeditiva do direito alegado no pedido inaugural da autora. Sequer o banco colacionou aos autos prova de que minimamente houve a consumidora solicitado/autorizado os referidos descontos. 

Configurou-se, então uma cobrança ilícita por parte da instituição financeira, e, por consequência, o direito a devolução dos valores cobrados irregularmente, ante o reconhecimento dos danos materiais sofridos pelo cliente/autor. Reconheceu-se, também, que esses valores deveriam ser duplicados sobre o montante dos valores descontados indevidamente, pois assim prevê o Código de Defesa do Consumidor, face ao não cabimento de engano justificável pela instituição bancária. 

“Sendo ilícita a conduta da instituição financeira de efetuar a cobrança da tarifa tem o autor direito à reparação dos danos materiais dela decorrente. No caso, a devolução dos valores deve se dar em dobro, na forma do parágrafo único do art. 42, CDC, visto que não se pode considerar o ocorrido como engano justificável, já que o banco era sabedor que não poderia impor cobrança por serviço não contratado ou autorizado”. Contudo, não ocorreu desconto que implicasse em montante de extrema significância ao orçamento mensal do consumidor, se entendo pela não ocorrência de danos morais indenizáveis.

Processo nº 0646834-94.2018.8.04.0001.

Leia o acórdão:

Apelação Cível n.º 0646834-94.2018.8.04.0001 APELANTE: BANCO BRADESCO S/A APELADO: GEBERSON MARQUES. RELATORA: ONILZA ABREU GERTH EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. DESCONTOS DE TARIFA BANCÁRIA. “CESTA FÁCIL ECONÔMICA”. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR. CANCELAMENTO DOS DESCONTOS. DANO MATERIAL EVIDENCIADO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL NÃO EVIDENCIADO. MERO ABORRECIMENTO. MULTA. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO

 

Leia mais

Eliminação sem lastro: Justiça manda instituição reintegrar bolsa de estudo a estudante de Medicina

A Justiça Federal em Manaus anulou o ato administrativo que desclassificou candidata do processo seletivo de bolsas de estudo para o curso de Medicina,...

Plano de saúde é condenado por fechar hospital na véspera do parto de gestante de alto risco

Em Boa Vista, no Estado de Roraima, ás vésperas do parto, quando o cuidado médico deixa de ser escolha e passa a ser urgência,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental entra em vigor e passa a produzir efeitos imediatos

Entrou em vigor, no início de fevereiro de 2026, a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025),...

STF reafirma possibilidade de dupla punição por caixa dois e improbidade administrativa

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento no Tema 1.260 de repercussão geral de que a prática...

PGE pede ao TSE restrição quase total ao uso de inteligência artificial na propaganda eleitoral

A Procuradoria-Geral Eleitoral levou ao Tribunal Superior Eleitoral uma crítica direta à proposta de regulamentação do uso de inteligência...

A decisão do Ministro Flávio Dino e o fim do “teto simbólico”

Por João de Holanda Farias, Advogado A decisão do ministro Flávio Dino, que determinou a suspensão de verbas indenizatórias sem...