Consumidor não deve pagar por tarifas não contratadas com instituição financeira

Consumidor não deve pagar por tarifas não contratadas com instituição financeira

A Desembargadora Onilza Abreu Gerth, do Tribunal de Justiça do Amazonas, ao examinar sentença de natureza consumerista contra o Banco Bradesco e em favor do autor Geberson Marques, acolheu parcialmente o recurso da instituição financeira, mantendo apenas a determinação quanto a devolução de valores indevidamente cobrados ante tarifas descontadas irregularmente, por ausência de contrato informativo, afastando, entretanto os danos morais indenizáveis reconhecidos em primeiro grau. Reconheceu, porém, os danos materiais. 

No mérito o Banco não conseguiu demonstrar no apelo que teria celebrado contrato com a consumidora/cliente para o desconto das tarifas “Cesta Fácil Econômica”, se omitindo em fazer prova impeditiva do direito alegado no pedido inaugural da autora. Sequer o banco colacionou aos autos prova de que minimamente houve a consumidora solicitado/autorizado os referidos descontos. 

Configurou-se, então uma cobrança ilícita por parte da instituição financeira, e, por consequência, o direito a devolução dos valores cobrados irregularmente, ante o reconhecimento dos danos materiais sofridos pelo cliente/autor. Reconheceu-se, também, que esses valores deveriam ser duplicados sobre o montante dos valores descontados indevidamente, pois assim prevê o Código de Defesa do Consumidor, face ao não cabimento de engano justificável pela instituição bancária. 

“Sendo ilícita a conduta da instituição financeira de efetuar a cobrança da tarifa tem o autor direito à reparação dos danos materiais dela decorrente. No caso, a devolução dos valores deve se dar em dobro, na forma do parágrafo único do art. 42, CDC, visto que não se pode considerar o ocorrido como engano justificável, já que o banco era sabedor que não poderia impor cobrança por serviço não contratado ou autorizado”. Contudo, não ocorreu desconto que implicasse em montante de extrema significância ao orçamento mensal do consumidor, se entendo pela não ocorrência de danos morais indenizáveis.

Processo nº 0646834-94.2018.8.04.0001.

Leia o acórdão:

Apelação Cível n.º 0646834-94.2018.8.04.0001 APELANTE: BANCO BRADESCO S/A APELADO: GEBERSON MARQUES. RELATORA: ONILZA ABREU GERTH EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. DESCONTOS DE TARIFA BANCÁRIA. “CESTA FÁCIL ECONÔMICA”. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR. CANCELAMENTO DOS DESCONTOS. DANO MATERIAL EVIDENCIADO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL NÃO EVIDENCIADO. MERO ABORRECIMENTO. MULTA. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO

 

Leia mais

TRE nega perda de mandato a vereadora em Manaus e multa federação por questionar anuência à desfiliação

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) julgou improcedente a ação que buscava a perda do mandato da vereadora Thaysa Lippy Silva de Souza...

Por derramamento de santinhos, TSE mantém condenação e afasta tese de desconhecimento no Amazonas

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, por unanimidade, a condenação do então candidato à reeleição à Prefeitura de Manaus, David Almeida, por propaganda eleitoral...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Plano de saúde é condenado por demora em cirurgia de coluna e deve indenizar paciente

A demora injustificada na realização de uma cirurgia levou à condenação de um plano de saúde ao pagamento de...

Empresa de telecomunicações é condenada a indenizar consumidor por negativação indevida de dívida prescrita

Uma empresa de telecomunicações foi condenada a declarar a inexistência de débitos, excluir negativação indevida e pagar indenização por...

STF decide que absolvição criminal não encerra ação de improbidade de forma automática

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quinta-feira (25) o julgamento dos últimos recursos (agravo em embargos infringentes) apresentados pelo ex-deputado...

STF suspende sanções da NR-1 e abre conciliação sobre regras de riscos psicossociais no trabalho

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu por 90 dias a aplicação de multas e outras...