Consumidor não deve pagar por tarifas não contratadas com instituição financeira

Consumidor não deve pagar por tarifas não contratadas com instituição financeira

A Desembargadora Onilza Abreu Gerth, do Tribunal de Justiça do Amazonas, ao examinar sentença de natureza consumerista contra o Banco Bradesco e em favor do autor Geberson Marques, acolheu parcialmente o recurso da instituição financeira, mantendo apenas a determinação quanto a devolução de valores indevidamente cobrados ante tarifas descontadas irregularmente, por ausência de contrato informativo, afastando, entretanto os danos morais indenizáveis reconhecidos em primeiro grau. Reconheceu, porém, os danos materiais. 

No mérito o Banco não conseguiu demonstrar no apelo que teria celebrado contrato com a consumidora/cliente para o desconto das tarifas “Cesta Fácil Econômica”, se omitindo em fazer prova impeditiva do direito alegado no pedido inaugural da autora. Sequer o banco colacionou aos autos prova de que minimamente houve a consumidora solicitado/autorizado os referidos descontos. 

Configurou-se, então uma cobrança ilícita por parte da instituição financeira, e, por consequência, o direito a devolução dos valores cobrados irregularmente, ante o reconhecimento dos danos materiais sofridos pelo cliente/autor. Reconheceu-se, também, que esses valores deveriam ser duplicados sobre o montante dos valores descontados indevidamente, pois assim prevê o Código de Defesa do Consumidor, face ao não cabimento de engano justificável pela instituição bancária. 

“Sendo ilícita a conduta da instituição financeira de efetuar a cobrança da tarifa tem o autor direito à reparação dos danos materiais dela decorrente. No caso, a devolução dos valores deve se dar em dobro, na forma do parágrafo único do art. 42, CDC, visto que não se pode considerar o ocorrido como engano justificável, já que o banco era sabedor que não poderia impor cobrança por serviço não contratado ou autorizado”. Contudo, não ocorreu desconto que implicasse em montante de extrema significância ao orçamento mensal do consumidor, se entendo pela não ocorrência de danos morais indenizáveis.

Processo nº 0646834-94.2018.8.04.0001.

Leia o acórdão:

Apelação Cível n.º 0646834-94.2018.8.04.0001 APELANTE: BANCO BRADESCO S/A APELADO: GEBERSON MARQUES. RELATORA: ONILZA ABREU GERTH EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. DESCONTOS DE TARIFA BANCÁRIA. “CESTA FÁCIL ECONÔMICA”. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR. CANCELAMENTO DOS DESCONTOS. DANO MATERIAL EVIDENCIADO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL NÃO EVIDENCIADO. MERO ABORRECIMENTO. MULTA. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO

 

Leia mais

MPF aponta falhas no atendimento oncológico no Amazonas e cobra medidas

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Estado do Amazonas e à Prefeitura de Manaus a adoção de medidas imediatas para reestruturar as políticas...

Morte materna leva MPF a recomendar medidas estruturais na saúde reprodutiva no Amazonas

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Estado do Amazonas e à Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES-AM) a adoção de providências...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mutirão do INSS prevê 19 mil atendimentos para reduzir fila da perícia

O Ministério da Previdência e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realizam, neste sábado (25) e domingo (26),...

Jornada superior a 60h semanais gera indenização por dano existencial

Uma empregada doméstica de Salvador garantiu o direito a indenização de R$ 5 mil por cumprir jornada excessiva que...

Cobrança de IPTU contra pessoa falecida é anulada e redirecionamento é vedado

Uma cobrança de IPTU iniciada contra uma pessoa já falecida levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso a...

Apostas não financeiras em plataformas de previsões são proibidas

A partir do início de maio, apostas sobre temas como esportes, política e entretenimento passam a ser proibidas em...