Construtora indenizará por entrega de imóvel sem conformidade com material publicitário

Construtora indenizará por entrega de imóvel sem conformidade com material publicitário

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou construtora a indenizar, por danos morais, cliente que teve imóvel entregue com divergências estruturais em relação à unidade apresentada em folders de divulgação. Ao receber as chaves, a autora notou uma série de alterações que inviabilizavam o projeto mobiliário baseado no que havia sido apresentado inicialmente. A reparação foi fixada em R$ 10 mil.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Alcides Leopoldo, destacou que o Código de Defesa do Consumidor é aplicado à incorporação, construção e comercialização de unidades habitacionais, assegurando o fornecimento de publicidade com informações corretas, claras e precisas.

O magistrado apontou que, apesar do contrato prever a possibilidade de modificações, tal dispositivo não autoriza a alteração substancial do bem, sob pena de desconfigurar o imóvel adquirido. “Embora possa se exigir tolerância de pequenas alterações no projeto (disposição interna de tubulações, passagens de fiação elétrica, e terminais de tomada), não é razoável que seja permitida a alteração do formato de paredes, como foi feito, o que evidentemente importa em descumprimento contratual, pela inequívoca alteração do planejamento e do uso que se pretendia fazer no local, consistindo em má prestação do serviço”, escreveu.

Os desembargadores Marcia Dalla Déa Barone e Carlos Castilho Aguiar França completaram a turma de julgamento.  A decisão foi unânime.

Com informações do TJ-SP

Leia mais

Decisão que nega indulto com nova fundamentação não descumpre ordem judicial de reapreciação, decide STJ

A decisão judicial que determina a reapreciação de pedido de indulto não obriga sua concessão, mas apenas impõe nova análise fundamentada no prazo estipulado....

STJ: Não basta apontar erro na condenação, recurso só é admitido com impugnação específica da decisão

A recusa à acusação penal, seja por meio da alegação de insuficiência de provas quanto à autoria, seja, subsidiariamente, pelo reconhecimento de participação de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Suboficial é condenado por assédio contra aluna de curso da Marinha

Um suboficial da Marinha do Brasil foi condenado a um ano de detenção, em regime aberto, pelo crime de...

Fux diverge, mas Primeira Turma confirma tornozeleira para Bolsonaro

Por maioria de 4 a 1, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter as medidas cautelares...

Decisão que nega indulto com nova fundamentação não descumpre ordem judicial de reapreciação, decide STJ

A decisão judicial que determina a reapreciação de pedido de indulto não obriga sua concessão, mas apenas impõe nova...

Homem de 28 anos é condenado a seis anos por tentativa de assalto a veículo dos Correios

A 7ª Vara Federal de Porto Alegre condenou homem de 28 anos à pena de seis anos e quatro...