Constrangimento ilegal à liberdade é evidenciado em preventiva decretada de ofício pelo juiz

Constrangimento ilegal à liberdade é evidenciado em preventiva decretada de ofício pelo juiz

A prisão em flagrante dos pacientes foi convertida em prisão preventiva sem que houvesse requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público quanto a tal conversão, o que, contraria a atual sistemática do artigo 311 do Código de Processo Penal, que não mais autoriza a decretação de prisão preventiva, de ofício, pelo juiz, firmou Néviton Guedes, do TRF 1ª Região, em sede de habeas corpus concedido a favor de Robson Almeida e outros envolvidos e que teriam suas prisões por crimes contra a ordem tributária e econômica. 

Os Pacientes sustentaram que a medida fora ilegal e abusiva, porque, em primeira instância, a magistrada responsável pelo plantão, converteu, de ofício, a prisão em flagrante em preventiva. Nestas circunstâncias, pleitearam a concessão de liminar em habeas corpus. 

O Relator concedeu a liminar e determinou a expedição de alvará de soltura aos Pacientes, caso não estivessem presos por outro motivo, e determinou que a fixação de medidas cautelares diversas da prisão ficaria ao critério do juízo de primeira instância. Após a vigência da Lei 13.964/2019, a conversão da prisão em flagrante em preventiva na audiência de custódia, sem requerimento do Ministério Público ou da Autoridade Policial para essa finalidade, configura constrangimento ilegal a ensejar a concessão de habeas corpus para restabelecer a liberdade de locomoção, arrematou a decisão. 

Processo nº HC 1024588-54.2021.4.01.0000

Leia mais

Acordo homologado pelo TRT-11 beneficia 15 trabalhadores do Boi Garantido

Um acordo no valor de R$ 243 mil entre o Instituto Boi Bumbá Garantido e 15 trabalhadores foi formalizado na segunda-feira (25) pelo juiz...

Cirurgia pelo SUS exige definição do ente responsável, fixa STF ao anular decisão no Amazonas

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, anulou acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que havia condenado conjuntamente a União,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF confirma entendimento do TST que beneficia comerciárias que amamentam

O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, rejeitou um recurso do Shopping Cidade Jardim, de Natal (RN), contra decisão...

Acordo homologado pelo TRT-11 beneficia 15 trabalhadores do Boi Garantido

Um acordo no valor de R$ 243 mil entre o Instituto Boi Bumbá Garantido e 15 trabalhadores foi formalizado...

Cirurgia pelo SUS exige definição do ente responsável, fixa STF ao anular decisão no Amazonas

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, anulou acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que...

Nova lei incentiva a atividade das mulheres artesãs

A Lei 15.419/26 prevê medidas de estímulo à atividade profissional de mulheres artesãs. A norma foi publicada no Diário...