Conduta não configurada nas novas hipóteses legais não constitui improbidade administrativa

Conduta não configurada nas novas hipóteses legais não constitui improbidade administrativa

“Com a vigência da Lei nº 14.230/2021, não basta que a conduta imputada viole os princípios norteadores da Administração Pública previstos no caput do art. 11, devendo amoldar-se a uma daquelas previstas nos incisos do supracitado artigo, tratando-se de um conjunto taxativo de hipóteses”

O contexto integra razão de decidir do colegiado de magistrados da Segunda Câmara Cível do Amazonas com voto do Desembargador Cezar Luiz Bandiera. A decisão confirma a posição do juízo sentenciante que na origem rejeitou a ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra ex-prefeito do município de Codajás. 

Na origem, o Promotor de Justiça autor da ação imputou ao ex-prefeito Abraham Lincoln Dib Bastos conduta ímproba por violação do sistema de precatórios. O juiz rejeitou a ação, sob o fundamento de inexistência de ato de improbidade, por não haver violação à ordem cronológica de pagamento de precatórios.

Irresignado, o Ministério Público, em recurso, combateu a decisão firmando que o ex-prefeito pagou débito da Fazenda Pública Municipal sem o sujeitar ao regime de precatórios, pois teria empenhado o valor da dívida sem que o correspondente numerário constasse no orçamento público. Os autos subiram ao Tribunal do Amazonas. 

Na definição do recurso, o Desembargador Relator explicou que “a Lei nº 14.230/2021 trouxe significativas mudanças à Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), exigindo dolo para a configuração de atos de improbidade. O art. 11 agora estabelece que apenas ações ou omissões dolosas que violem os deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade, conforme os incisos listados, configuram improbidade administrativa. Assim, a violação aos princípios da Administração Pública deve se enquadrar nas hipóteses taxativas do referido artigo”. 

A ação, proposta antes dessa alteração legislativa, não se adequava as hipóteses legais descritas, dispôs o acórdão. O recurso foi rejeitado. 

Processo: 0000905-69.2014.8.04.3900   

Leia a ementa:

Apelação Cível / PagamentoRelator(a): Cezar Luiz BandieraComarca: CodajasÓrgão julgador: Segunda Câmara CívelData do julgamento: 09/07/2024Data de publicação: 09/07/2024Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ATO ATENTATÓRIO CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. IMPUTAÇÃO DO CAPUT DO ART. 11 DA LEI Nº 8.429/1992. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. RETROATIVIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Leia mais

Promulgação de lei impede uso de mandado de segurança para barrar processo legislativo, decide TJAM

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) fixaram uma importante tese sobre os limites do controle judicial do processo legislativo por...

Nova tese do STJ sobre notificação eletrônica de negativação leva processos a reexame no Amazonas

Uma mudança no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a forma de avisar consumidores antes da negativação do nome poderá provocar o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF conclui julgamento dos penduricalhos e abre caminho para reforma do sistema remuneratório

Julgamento dos embargos consolida critérios para verbas indenizatórias e transfere ao CNJ e ao CNMP a tarefa de estruturar...

Homem é condenado por maus-tratos contra cães em canil clandestino

A 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 1ª...

Trama armada entre comerciante e falso advogado lesa idosas e termina em condenação

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a condenação do dono de uma...

Mulher é condenada por matar jovem que tentava impedir ataque com facão

O Tribunal do Júri realizado na última quinta-feira, 25 de junho, na comarca de Xanxerê, condenou uma mulher a...