Condomínio no DF deve indenizar idosa que se feriu em hidrante instalado na calçada

Condomínio no DF deve indenizar idosa que se feriu em hidrante instalado na calçada

Foto: Freepik

Distrito Federal – A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve, por unanimidade, sentença que condenou condomínio do Cruzeiro Novo (DF) a pagar indenização por danos morais à idosa que tropeçou e se feriu em hidrante construído pelo réu, na calçada em frente ao edifício.

De acordo com o processo, a autora machucou o nariz, teve trauma facial e um edema nos lábios. Todos atestados por laudos médicos juntados ao processo.

Em suas alegações, o residencial declarou que a autora tropeçou por estar desatenta e que não haveria provas da correlação entre a queda e o dano no rosto da vítima. Assim, solicitou a revisão da sentença para julgar improcedente o pedido da autora ou, alternativamente, a redução do valor a ser pago em danos morais.

Ao analisar o caso, a magistrada registrou que o Código Civil prevê a obrigação de reparar o dano àquele que o causou, bem como dispõe que a indenização é medida com base na extensão da lesão. “Resta incontroverso que a caixa de hidrante, construída em alvenaria pelo condomínio recorrente, foi a causa do acidente provocado na autora/recorrida. Ademais, o hidrante foi construído sem nivelamento com a calçada e sem destaque ou sinalização à época do fato”, relatou a julgadora.

Segundo a juíza, a dimensão do dano é demonstrada pelas fotos da autora e pelos laudos médicos que comprovam “fratura do osso nasal direito, trauma de face, edema labial superior e edema peri orbitário bilateral”. Consta nos autos, ainda, depoimento de testemunha que afirma que a autora chegou em seu salão de beleza com lábios inchados e ensanguentados, após o acidente.

Diante do grau da ofensa moral sofrida, o colegiado entendeu como suficiente a quantia de R$ 3.500 para compensar os danos vivenciados pela autora, sem, contudo, implicar em enriquecimento sem causa.

Processo: 0706117-14.2021.8.07.0016

Fonte: Asscom TJDFT

Leia mais

Locador deve entregar imóvel em condições de uso; sem prova de vício não há compensação a quem aluga

Segunda Câmara Cível do TJAM reafirma que o dever de entrega adequada é do locador, mas o ônus da prova é do locatário. A legislação...

Crédito presumido de ICMS: União não pode tributar valor que o Estado abriu mão de arrecadar

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu que a União não pode cobrar IRPJ e CSLL sobre valores decorrentes de crédito presumido de ICMS, por...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Locador deve entregar imóvel em condições de uso; sem prova de vício não há compensação a quem aluga

Segunda Câmara Cível do TJAM reafirma que o dever de entrega adequada é do locador, mas o ônus da...

Crédito presumido de ICMS: União não pode tributar valor que o Estado abriu mão de arrecadar

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu que a União não pode cobrar IRPJ e CSLL sobre valores decorrentes de...

Violação de embargo ambiental: sanção administrativa não elimina responsabilidade por danos coletivos

O uso de área rural embargada pelo Ibama para atividade agropecuária, mesmo após a imposição formal de sanção administrativa,...

Mensagens indicam repasses de R$ 35 milhões ligados a resort que teve Toffoli como sócio

Mensagens obtidas pela Polícia Federal no celular do empresário Daniel Vorcaro indicam que ele determinou repasses que somariam R$...