Condomínio e Construtora devem indenizar por acidente em área comum de prédio

Condomínio e Construtora devem indenizar por acidente em área comum de prédio

A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara Cível de Santo André, proferida pelo juiz Flávio Pinella Helaehil, que condenou condomínio e construtora a indenizarem duas crianças por acidente ocorrido na área comum de prédio. A reparação foi redimensionada para R$ 25 mil para cada uma.

Consta nos autos que, durante festa de aniversário, duas crianças, de 4 e 6 anos, subiram em claraboia, em local de fácil acesso, e caíram de uma altura de três metros após o vidro se romper. A perícia concluiu que o vidro utilizado não era adequado.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Carlos Dias Mota, apontou que a culpa da construtora decorre da instalação de vidros inadequados na claraboia da piscina. “Já a do condomínio decorre da ausência de restrição de acesso e sinalização adequada nesta área comum de risco conhecido, principalmente durante comemoração de aniversário no salão de festas, em que era previsível a circulação de convidados no local do acidente”, escreveu.

O magistrado apontou, ainda, que não se pode culpar os responsáveis pela falta de supervisão das crianças, dada a imprevisibilidade do acidente, nem exigir que eles tivessem conhecimento sobre o regimento interno do condomínio, pois eram convidados de uma festa de aniversário.

Completaram o julgamento os desembargadores Maria de Lourdes Lopez Gil e Vianna Cotrim. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1014009-68.2022.8.26.0554

Fonte TJSP

Leia mais

Risco de desabamento: Justiça mantém 11 imóveis interditados no bairro Aparecida, em Manaus

Sentença da Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Manaus confirmou liminar deferida anteriormente e determinou como mantida a desocupação e a interdição...

Homem é condenado a mais de 20 anos por matar a mãe e tentar matar a avó em Manaus

Em julgamento realizado pela 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, na última quarta-feira (19/8), um homem foi condenado a 20...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Risco de desabamento: Justiça mantém 11 imóveis interditados no bairro Aparecida, em Manaus

Sentença da Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Manaus confirmou liminar deferida anteriormente e determinou como mantida...

Homem é condenado a mais de 20 anos por matar a mãe e tentar matar a avó em Manaus

Em julgamento realizado pela 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, na última quarta-feira (19/8), um...

Uso do cartão pelo cliente com prova do contrato pelo Banco validam o negócio

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que o uso do cartão de crédito...

Mesmo vendido na agência, consórcio não gera responsabilidade automática do Banco

A comercialização de um consórcio em uma agência da Caixa Econômica Federal, por si só, não torna o banco...