Condomínio de luxo no Guarujá (SP) assina acordo após casos de racismo e assédio moral

Condomínio de luxo no Guarujá (SP) assina acordo após casos de racismo e assédio moral

 A administração de um condomínio de flat de luxo no Guarujá (SP) firmou termo de ajuste de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT) no município de Santos para acabar com a prática de assédio moral, injúria racial e condutas que comprometam a integridade física e psicológica dos trabalhadores do prédio. O acordo tem como base denúncia do Sindicato dos Empregados em Edifícios e Condomínios (SEECLAG) de que os empregados do condomínio Golden Beach Residence Service estariam sofrendo assédio psicológico e discriminação racial praticados pelo síndico e sua esposa.

Durante a investigação, o MPT teve acesso a depoimentos, boletim de ocorrência registrado na delegacia local por injúria e racismo, e documentos que registram afastamentos por doenças psicológicas. Segundo o procurador do Trabalho Rodrigo Lestrade Pedroso, “o assédio moral pode ser entendido como a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções. A humilhação repetitiva e de longa duração interfere na vida do trabalhador de modo direto, comprometendo sua identidade, dignidade e relações afetivas e sociais, podendo ocasionar graves danos à saúde física e mental”, explica.

Ainda segundo o procurador, o empregador tem a obrigação de zelar por um meio ambiente de trabalho saudável e seguro e é responsável pelos atos praticados por seus prepostos. O condomínio assinou o compromisso (TAC) proposto de não praticar, ou tolerar o assédio moral e o racismo, e também reconheceu o argumento de nexo causal das práticas de assédio que levaram ao adoecimento de trabalhadores. Desta forma, o condomínio está obrigado a emitir Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT), informando ao INSS sobre as doenças profissionais adquiridas por empregados desde a data dos afastamentos em decorrências das ofensas e assédio moral sofridas no ambiente de trabalho. “Isso é importante para a garantia de emprego por 12 meses após o retorno do trabalhador a seu posto laboral”, explica Rodrigo Lestrade.

Sobre o caso

Segundo o sindicato autor da denúncia ao MPT, desde o início da gestão do síndico do condomínio, há cerca de dois anos, os funcionários vêm sofrendo assédio e ameaças. As primeiras denúncias que chegaram ao sindicato foram anônimas e partiram de moradores, uma vez que os funcionários estavam temerários, inclusive por conta da possível perda de emprego.

Após uma reunião promovida pelo sindicato envolvendo os trabalhadores e o síndico, em que o último constrangeu seus subordinados, que tiveram dificuldades em falar livremente e sofrer represálias, a situação se agravou.

Em maio, os empregados fizeram uma paralização em frente ao prédio em protesto contra assédio, perseguição, racismo. Na sequência, o sindicato oficializou a denúncia junto ao MPT.

Com informações do MPT

Leia mais

Fraude no relógio de consumo não comprovada por perícia obriga Amazonas Energia a indenizar

Decisão da Vara Cível de Manaus reforça indispensabilidade da prova técnica em cobranças de energia consideradas abusivas.  Nas ações que discutem suposta fraude ou cobrança...

Bradesco indenizará cliente no Amazonas por cobrança automática de juros de conta de telefone

Sentença da Juíza Naira Neila Batista de Oliveira Norte, da Vara Cível, declarou a inexigibilidade de cobranças lançadas pelo Banco Bradesco S/A na conta...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fraude no relógio de consumo não comprovada por perícia obriga Amazonas Energia a indenizar

Decisão da Vara Cível de Manaus reforça indispensabilidade da prova técnica em cobranças de energia consideradas abusivas.  Nas ações que...

Bradesco indenizará cliente no Amazonas por cobrança automática de juros de conta de telefone

Sentença da Juíza Naira Neila Batista de Oliveira Norte, da Vara Cível, declarou a inexigibilidade de cobranças lançadas pelo...

Sem prova da venda, Boticário é condenado a indenizar cliente no Amazonas

No comércio de Manaus, a consumidora só descobriu que devia quando tentou comprar a prazo. O crediário foi negado,...

Omissão de município na fiscalização de equipamento escolar, com acidente, gera indenização

TJ-SP reconhece responsabilidade objetiva por amputação de dedo em brinquedo “gira-gira” de escola municipal.A 1ª Câmara de Direito Público...