O 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras condenou a Neoenergia a indenizar consumidor por realizar corte no fornecimento de energia elétrica, em dia proibido pela legislação.
De acordo com o processo, o consumidor teve o fornecimento de energia elétrica interrompido em sua residência, sem aviso prévio adequado e em dia vedado pela legislação. A suspensão teria ocorrido devido à inadimplência da cliente, mas em data incompatível com as regras legais aplicáveis à prestação contínua de serviço essencial.
Em defesa, a concessionária sustentou a regularidade do procedimento adotado. Explicou que o corte ocorreu em razão da falta de pagamento e que houve comunicação prévia ao consumidor.
Na decisão, o juiz destacou que a legislação e normas regulatórias proíbem a suspensão do fornecimento de energia em determinados dias. Acrescentou que, apesar de o corte no serviço ser decorrente da inadimplência do cliente, a suspensão de serviços essenciais não poderia ocorrer em finais de semana ou feriados.
Por fim, o magistrado pontuou que a empresa também não demonstrou que realizou aviso prévio, antes de interromper o fornecimento de energia. “Tem-se como abusiva e ilegal a conduta da ré em efetivar o corte na sexta-feira, indo de encontro às determinações legais”, concluiu.
Dessa forma, a ré foi condenada a pagar ao autor a quantia de R$ 2 mil a título de danos morais.
Cabe recurso da sentença.
Processo:0723515-20.2025.8.07.0020
