Concessionária de Água deve indenizar consumidor por cobrança indevida de esgoto não coletado

Concessionária de Água deve indenizar consumidor por cobrança indevida de esgoto não coletado

O Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, do Tribunal de Justiça do Amazonas, definiu que o fato de um imóvel residencial não se encontrar ligado à rede coletora de esgoto, comprovando-se que o descarte de detritos seja efetuado diretamente em um igarapé, como examinado, afasta a legalidade de cobrança da taxa de esgoto da companhia de águas. Nesta circunstância, foi negado o apelo de Águas de Manaus contra uma sentença que a condenou a indenizar o cliente Francisco Carlos, por reconhecer a configuração de danos com a cobrança indevida da taxa, não sendo devido o esgoto não coletado.

“Não é cabível a cobrança de esgoto não coletado ou despejado in natura nas galerias pluviais, não sendo devido o pagamento por serviços inexistentes”, constituindo em má fé da concessionária se a hipótese restar demonstrada diante da cobrança de um serviço que sequer é oferecido. 

A taxa de esgoto foi paga pela consumidora por mais de quatro anos, desembolsando mensalmente o pagamento das cobranças que foram efetuadas pela Águas de Manaus, motivo pelo qual, o fato foi levado ao conhecimento da consumidora pela interessada. Os usuários de serviços públicos de água são consumidores, definiu o julgamento. 

Houve um laudo pericial conclusivo no qual se baseou o julgado, no sentido de que o imóvel da autora não se encontrava ligado à rede coletora existente, sendo descartado in natura no igarapé, além da comprovação da ausência de cobrança de tarifa de esgoto dos vizinhos, reconhecendo-se o não cabimento do débito registrado como devido na cobrança. 

Processo n° 0610267-30.2019.8.04.0001

Leia a ementa:

APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO EM DOBRO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SERVIÇO DE ESGOTO. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. IMÓVEL NÃO LIGADO À REDE COLETORA EXISTENTE. FATURAS DE VIZINHOS SEM COBRANÇA DE TARIFA DE ESGOTO. COBRANÇA INDEVIDA. PRECEDENTES DO STJ. REPETIÇÃO EM DOBRO. DEVIDA. DA NO MORAL. CARACTERIZADO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO DA CONCESSIONÁRIA CONHECIDOE DESPROVIDO.RECURSO DA CONSUMIDORA CONHECIDO E PROVIDO

Leia mais

Sentença que inverte ônus da prova sem prévia intimação das partes é nula, define Justiça no Amazonas

É nula a sentença que aplica o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e inverte o ônus da prova sem prévia intimação das partes,...

Ausência de interrogatório na fase policial não gera nulidade e tampouco impede cautelar

A ausência de interrogatório do investigado na fase policial, por si só, não configura cerceamento de defesa nem invalida a decretação de prisão preventiva...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresa é condenada por demora no fornecimento de aparelho essencial a criança doente

O atraso na entrega de um equipamento terapêutico essencial ao tratamento de uma criança com doença genética rara resultou...

Empregada que faltava ao serviço para atuar em outra empresa tem justa causa mantida pelo TRT-4

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve a despedida por justa causa de...

Cooperativa deve indenizar ex-empregado vítima de gordofobia

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) condenou uma cooperativa agroindustrial ao pagamento de...

Gráfica é condenada em R$ 500 mil devido a graves ocorrências contra empregados

A juíza Maria Cristina Santos Perez, da 2ª Vara do Trabalho de Gramado, determinou que uma gráfica da região...