Concessionária de Água deve indenizar consumidor por cobrança indevida de esgoto não coletado

Concessionária de Água deve indenizar consumidor por cobrança indevida de esgoto não coletado

O Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, do Tribunal de Justiça do Amazonas, definiu que o fato de um imóvel residencial não se encontrar ligado à rede coletora de esgoto, comprovando-se que o descarte de detritos seja efetuado diretamente em um igarapé, como examinado, afasta a legalidade de cobrança da taxa de esgoto da companhia de águas. Nesta circunstância, foi negado o apelo de Águas de Manaus contra uma sentença que a condenou a indenizar o cliente Francisco Carlos, por reconhecer a configuração de danos com a cobrança indevida da taxa, não sendo devido o esgoto não coletado.

“Não é cabível a cobrança de esgoto não coletado ou despejado in natura nas galerias pluviais, não sendo devido o pagamento por serviços inexistentes”, constituindo em má fé da concessionária se a hipótese restar demonstrada diante da cobrança de um serviço que sequer é oferecido. 

A taxa de esgoto foi paga pela consumidora por mais de quatro anos, desembolsando mensalmente o pagamento das cobranças que foram efetuadas pela Águas de Manaus, motivo pelo qual, o fato foi levado ao conhecimento da consumidora pela interessada. Os usuários de serviços públicos de água são consumidores, definiu o julgamento. 

Houve um laudo pericial conclusivo no qual se baseou o julgado, no sentido de que o imóvel da autora não se encontrava ligado à rede coletora existente, sendo descartado in natura no igarapé, além da comprovação da ausência de cobrança de tarifa de esgoto dos vizinhos, reconhecendo-se o não cabimento do débito registrado como devido na cobrança. 

Processo n° 0610267-30.2019.8.04.0001

Leia a ementa:

APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO EM DOBRO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SERVIÇO DE ESGOTO. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. IMÓVEL NÃO LIGADO À REDE COLETORA EXISTENTE. FATURAS DE VIZINHOS SEM COBRANÇA DE TARIFA DE ESGOTO. COBRANÇA INDEVIDA. PRECEDENTES DO STJ. REPETIÇÃO EM DOBRO. DEVIDA. DA NO MORAL. CARACTERIZADO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO DA CONCESSIONÁRIA CONHECIDOE DESPROVIDO.RECURSO DA CONSUMIDORA CONHECIDO E PROVIDO

Leia mais

STJ autoriza transferência de imóvel e assegura continuidade de programa habitacional em Manaus

​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, atendeu a pedido do município de Manaus para suspender os efeitos de decisão...

TRF-1 afasta crime ambiental ao reconhecer desmate para subsistência no Amazonas

Mesmo diante de recurso exclusivo da acusação, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu rever, de ofício, a condenação imposta em primeira instância...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes autoriza Bolsonaro a fazer exames no hospital após sofrer queda

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes autorizou, nesta quarta-feira (7), a ida do ex-presidente Jair...

Justiça reconhece falha na prestação de serviço e condena lojas online por bloqueio indevido de conta

O Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Extremoz condenou, de maneira solidária, duas empresas...

Nova lei proíbe descontos associativos em benefícios do INSS

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (7), com vetos, a lei que estabelece um novo marco de...

Agora é lei: professor da educação infantil integra carreira do magistério

A partir de agora, os professores da educação infantil serão reconhecidos como profissionais da carreira do magistério. É o...