Concessionária de Água deve indenizar consumidor por cobrança indevida de esgoto não coletado

Concessionária de Água deve indenizar consumidor por cobrança indevida de esgoto não coletado

O Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, do Tribunal de Justiça do Amazonas, definiu que o fato de um imóvel residencial não se encontrar ligado à rede coletora de esgoto, comprovando-se que o descarte de detritos seja efetuado diretamente em um igarapé, como examinado, afasta a legalidade de cobrança da taxa de esgoto da companhia de águas. Nesta circunstância, foi negado o apelo de Águas de Manaus contra uma sentença que a condenou a indenizar o cliente Francisco Carlos, por reconhecer a configuração de danos com a cobrança indevida da taxa, não sendo devido o esgoto não coletado.

“Não é cabível a cobrança de esgoto não coletado ou despejado in natura nas galerias pluviais, não sendo devido o pagamento por serviços inexistentes”, constituindo em má fé da concessionária se a hipótese restar demonstrada diante da cobrança de um serviço que sequer é oferecido. 

A taxa de esgoto foi paga pela consumidora por mais de quatro anos, desembolsando mensalmente o pagamento das cobranças que foram efetuadas pela Águas de Manaus, motivo pelo qual, o fato foi levado ao conhecimento da consumidora pela interessada. Os usuários de serviços públicos de água são consumidores, definiu o julgamento. 

Houve um laudo pericial conclusivo no qual se baseou o julgado, no sentido de que o imóvel da autora não se encontrava ligado à rede coletora existente, sendo descartado in natura no igarapé, além da comprovação da ausência de cobrança de tarifa de esgoto dos vizinhos, reconhecendo-se o não cabimento do débito registrado como devido na cobrança. 

Processo n° 0610267-30.2019.8.04.0001

Leia a ementa:

APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO EM DOBRO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SERVIÇO DE ESGOTO. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. IMÓVEL NÃO LIGADO À REDE COLETORA EXISTENTE. FATURAS DE VIZINHOS SEM COBRANÇA DE TARIFA DE ESGOTO. COBRANÇA INDEVIDA. PRECEDENTES DO STJ. REPETIÇÃO EM DOBRO. DEVIDA. DA NO MORAL. CARACTERIZADO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO DA CONCESSIONÁRIA CONHECIDOE DESPROVIDO.RECURSO DA CONSUMIDORA CONHECIDO E PROVIDO

Leia mais

Mulher é condenada a 24 anos por homicídio de companheiro e tentativa contra a filha da vítima em Manaus

Em sessão de júri popular realizada na quinta-feira (23/4), o Conselho de Sentença da 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus...

Após posse, novos magistrados do TJAM começam curso intensivo de formação

Os  23 novos juízes substitutos de carreira empossados pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) no último dia 13/4, participaram nesta segunda-feira (27) da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Locais de prova da 1ª fase do 46º Exame da OAB já estão disponíveis

A Ordem dos Advogados do Brasil divulgou os locais de realização da 1ª fase (prova objetiva) do 46º Exame...

Mulher é condenada a 24 anos por homicídio de companheiro e tentativa contra a filha da vítima em Manaus

Em sessão de júri popular realizada na quinta-feira (23/4), o Conselho de Sentença da 2.ª Vara do Tribunal do...

Após posse, novos magistrados do TJAM começam curso intensivo de formação

Os  23 novos juízes substitutos de carreira empossados pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) no último dia 13/4,...

Pai que estuprou as próprias filhas é condenado a mais de 51 anos de prisão no Amazonas

Um homem acusado de estupro de vulnerável contra as próprias filhas menores de idade, foi condenado a 51 anos,...