A cláusula de “comportamento incompatível com a dignidade da função pública”, prevista no artigo 149 da Lei Estadual nº 1.762/1986 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas), voltou a ser aplicada pela Corregedoria-Geral de Justiça.
Portaria assinada pelo desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, corregedor-geral, determinou a instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) contra um oficial de justiça acusado de negligência e descumprimento de ordem judicial.
Caso em exame
O servidor investigado, identificado nos autos como C. A. da S. B, teria deixado de cumprir ordem judicial e atuado com descuido no exercício de suas atribuições. Para a Corregedoria, tais condutas, se confirmadas, não se restringem a falhas funcionais isoladas, mas podem comprometer a dignidade do cargo e a credibilidade institucional da Justiça, justificando a aplicação da cláusula aberta de disciplina.
A incompatibilidade do comportamento do servidor com a função pública é categoria jurídica que não exige tipificação exaustiva, funcionando como um padrão de conduta que preserva os princípios do artigo 37 da Constituição Federal, como legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência. Doutrina e jurisprudência a interpretam como a proibição de condutas que fragilizem a confiança social no exercício do serviço público.
O ato da Corregedoria encontra fundamento: no art. 179 do Estatuto e no art. 61 da Resolução nº 58/2023/CM (Regimento Interno da CGJ/AM); na Portaria nº 225/2025-CGJ/AM, que instituiu a Comissão Permanente de PADs; e nas manifestações proferidas nos autos nº 0000249-17.2025.2.00.0804 e nº 0002712-29.2025.2.00.0804.
A comissão designada será presidida pelo juiz corregedor auxiliar Yuri Caminha Jorge e composta por cinco servidores, com prazo de 90 dias para conclusão dos trabalhos, prorrogável mediante justificativa fundamentada.
Com a instauração do procedimento, a Corregedoria reafirma que o descumprimento de ordens judiciais e a negligência funcional podem configurar violação à dignidade da função pública, sujeitando o servidor a sanções que vão da advertência à demissão, conforme a gravidade da infração e a prova dos autos.